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5 DE JANEIRO DE 2007

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sociais, entre os quais o insucesso e o abandono escolares e, em última análise, a segregação social.
No entanto, a forma como o projecto de lei sugere agir sobre o problema correctamente identificado parece ainda pouco fundamentada em experiência factual. Ministrar aulas em línguas distintas, de forma simultânea, apresentando a virtude de proporcionar a todos o contacto com uma língua que não a sua, não nos parece, no entanto, a ideia mais ajustada à realidade das escolas e do universo estudantil que se pretende atingir.
O essencial do projecto de lei, contudo, constitui uma abordagem positiva e sugere passos para a melhoria de uma situação que carece de acção política. O apoio efectivo a acções escolares que visem a integração e a promoção da tolerância e da convivência multicultural; o apoio ao ensino da língua portuguesa a imigrantes e a estudantes que não a tenham como língua materna; a possibilidade de aprender línguas maternas que não o português como segunda língua estrangeira e a formação de docentes no sentido do enriquecimento das suas capacidades para ensinar num ambiente multicultural são passos importantes que merecem o apoio do PCP.
No entanto, experiências mais avançadas, como as aulas bilingues e a forma como estas são ou devem vir a ser feitas, parecem carecer de maior experiência e capacidade de avaliação objectivas. São significativas as dúvidas que surgem em torno dessa medida concreta e da forma como seria levada a cabo. Contudo, embora a solução possa não receber o nosso aplauso, convergimos no sentido de adoptar criativamente formas de integração real e de valorização das línguas como expressões culturais de inestimável valor cuja preservação é fundamental. A integração dos imigrantes ou dos seus descendentes deve ser uma prioridade do sistema educativo e as próprias orientações do projecto de lei podem servir de base para esse trabalho, nomeadamente no que toca à criação de medidas de apoio a iniciativas escolares de valorização de culturas estrangeiras. É um caminho seguro e capaz de fornecer a experiência pedagógica num registo mais gradual e capaz de ser avaliado.
Apoiamos a criação de um programa de estímulo à iniciativa escolar no sentido da promoção da tolerância e multiculturalidade e, embora não consideremos criadas as condições para uma aplicação plena deste projecto de lei em toda a sua amplitude, daremos o nosso contributo para a sua discussão na especialidade em sede de comissão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, Portugal transformou-se também num país de imigração. Com a chegada de muitas dezenas de milhares de cidadãos estrangeiros a Portugal, o nosso país passou a conhecer o outro lado do fenómeno das migrações.
De país com quase 5 000 000 de emigrantes espalhados por 121 países de todo o mundo, passou igualmente a país com cerca de 500 000 imigrantes legais, que actualmente representam já quase 10% da nossa população activa e 5% da nossa população residente, oriundos de mais de 150 países de todo o mundo.
Os desafios para a integração destes cidadãos estrangeiros são incomensuráveis. Nos últimos anos, sobretudo por acção dos XV e XVI Governos Constitucionais, pôs-se em prática uma verdadeira política de imigração com vectores-chave de actuação muito claros. Entre outras medidas, foram criados o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, o Observatório da Imigração, dois Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante, 50 Centros Locais de Apoio ao Imigrante, a Linha SOS Imigrante, o programa «Escolhas 2.ª Geração» e um Gabinete de Apoio ao Reconhecimento de Habilitações e Competências, além de muitos outros instrumentos de concertação de uma política de imigração assente não só no pilar da segurança interna mas também no pilar do acolhimento e integração. Recordo que, ainda recentemente, no debate na nova lei da imigração, os Ministros António Costa e Silva Pereira reconheceram a importância destes instrumentos.
O PSD, em matérias de integração, tem um trajecto com provas dadas e está permanentemente disponível para, de forma clara e segura, dar mais e mais passos que, efectiva e objectivamente, promovam a integração dos imigrantes no seio da nossa sociedade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estudos recentes atestam que, até ao ensino secundário, temos uma população estudantil que fala cerca de 230 línguas maternas diferenciadas. Assim, as necessidades de concretização de políticas na área da educação e formação direccionadas para esta população devem ser bem ponderadas e devem efectivamente promover a integração.
O projecto de lei que debatemos, partindo de matérias importantes que merecem uma reflexão positiva por todos nós, é, contudo, redutor e suscita a nossa rejeição nalgumas soluções. É verdade que invoca o «relatório Portas», mas este tinha uma amplitude e uma abrangência completamente diferentes das que agora nos são apresentadas. Tendo por base um relatório que visa aplicar-se a uma realidade de populações imigrantes extra-União Europeia, o BE exemplifica com o case study de uma experiência realizada em Hamburgo com cidadãos da União Europeia, no caso crianças portuguesas.
O relatório aponta diversos caminhos, referindo-se ao apoio por parte da União aos projectos educativos que, «para lá das suas obrigações curriculares, ensinem a língua e a cultura do país de acolhimento aos

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