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5 DE JANEIRO DE 2007

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apresentar o projecto de lei n.º 201/X, que pretende introduzir o ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e ensino. Este projecto de lei é mais um dos exercícios demagógicos do Bloco de Esquerda.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É sabido que, só nas escolas de Lisboa, convivem alunos que falam 17 línguas diferentes, havendo turmas onde existem alunos de mais de 10 nacionalidades e línguas diversas. Perante isto, o Bloco de Esquerda propõe que, na mesma aula e em simultâneo, se falem todas estas línguas e dialectos?! Dirão que todos não, mas apenas as línguas e dialectos daqueles que são a maioria. Mas, então, «atirase pela janela» aquilo que este diploma queria proteger: as minorias e o multiculturalismo.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O respeito e a consideração que nos merecem todos os imigrantes e, muito em particular, todos aqueles que querem voluntariamente estar no nosso país, aceitando todas as condições que temos para oferecer, em igualdade de circunstâncias com os nossos nacionais, impõem que tenhamos para com eles especial atenção. Entre outras coisas, devemos ser capazes de lhes permitir a aquisição de aprendizagem e de formação para o país em que querem estar inseridos, aceitando que a inserção não é um processo de corte com a sua cultura, com a sua língua, com a sua religião ou com o seu passado.
Para nós, o mais importante é que os imigrantes e seus filhos possam falar português e ter acesso ao mesmo currículo de formação dos seus colegas portugueses, em igualdade de oportunidades proporcionadas aos nacionais.
No relatório do Parlamento Europeu afirma-se o seguinte: «Os filhos de imigrantes em idade escolar têm direito ao ensino público. (…) Esse direito inclui a aprendizagem da língua do país de acolhimento, sem prejuízo do direito destas crianças à aprendizagem da sua língua materna.» Quem o afirma é o Eurodeputado Miguel Portas, o relator deste documento. Este, sim, é um verdadeiro e primeiro direito com vista à integração dos imigrantes e dos seus filhos.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Leu, mas não percebeu!

O Orador: — Portugal foi e ainda é um país de emigrantes, mas tornou-se mais recentemente num país de imigrantes, que deve saber acolher. Mas é ou não verdade que todos os cidadãos residentes em Portugal devem saber falar e escrever bem português? A língua estrangeira ensinada no 1.º ciclo já pode hoje ser a língua materna do aluno. Por outro lado, já existe actualmente a possibilidade de se escolher a língua materna como segunda ou terceira língua, no caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. Veja-se, por exemplo, o que dispõe o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, e o que refere o currículo nacional do ensino básico, a partir da pág. 39 e seguintes. Este projecto de lei está, portanto, e nestes casos, atrasado em já vários anos.
As inovações que contém são, contudo, impraticáveis. Se não, vejamos: como se pode ter, na mesma aula e em simultâneo, um professor que fala português, outro que fala crioulo, ou ucraniano, ou mandarim, ou inglês, ou francês, ou árabe?! Para mais, dirigindo-se a alunos que falam crioulo, ucraniano, mandarim, inglês, francês ou árabe, para além de português! Somos, como sempre temos demonstrado, defensores da liberdade de escolha, defenderemos sempre e contra quem quer que seja o direito de todas as minorias, mas não entendemos como se podem obrigar a alunos cuja língua materna é o português a frequentar turmas de ensino bilingue. Ora, de acordo com o artigo 4.°, n.º 3, do projecto de lei, 30% das turmas bilingues devem ser constituídas por alunos de língua materna portuguesa. Será que, havendo alunos interessados em frequentar aulas na sua língua materna, serão impedidos de o fazer por não haver alunos portugueses interessados? Deve, como já hoje é possível através da lei em vigor, o Estado possibilitar a todos os cidadãos, sejam eles nacionais ou filhos de imigrantes, o direito de escolha da língua estrangeira que querem aprender. O combate de atitudes racistas, xenófobas ou étnicas faz-se pela integração de todos, no respeito pela sua diferença e na criação de regras que possibilitem às minorias a manutenção da sua cultura, onde se inclui, obviamente, a língua.
Porque o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda em nada contribui para a melhoria da qualidade de ensino em Portugal, porque não apresenta nenhuma novidade que possa melhorar a integração dos imigrantes e porque não passa de um projecto de mera demagogia política, o CDS votará contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Barros.

A Sr.ª Paula Barros (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os fenómenos migratórios são qua-

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