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I SÉRIE — NÚMERO 33

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ciações, a importância da disponibilização voluntária e benévola do tempo dos associados, a diversidade dos objectivos e de modos de funcionamento e de ligação às comunidades das associações e o respeito absoluto pela sua autonomia e contra a tentação às vezes existente de uniformizar e funcionalizar as associações e os seus dirigentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo. Dispõe de 1 minuto.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer que o Bloco de Esquerda acompanha o conteúdo desta petição.
Registamos e consideramos que é insuficiente o enquadramento político e jurídico, nomeadamente nos aspectos relativos ao apoio ao movimento associativo popular, que existe no nosso enquadramento jurídico e, portanto, também estamos na disposição de dar alguma concretização ao conteúdo da petição e de desenvolver algumas iniciativas legislativas neste sentido.
Consideramos, de facto, que hoje grande parte das dificuldades do movimento popular associativo decorre das fragilidades do enquadramento a que me tenho estado a referir, nomeadamente no que diz respeito à capacidade de adaptação, de adequação e de renovação da actividade do movimento popular associativo e também no que diz respeito à diversificação da sua actividade, quer no plano desportivo, quer no plano cultural.
Por essa razão, preocupa-nos o facto de, por insuficiência legislativa e por diminuição e por escassez de apoios, o movimento associativo não poder desempenhar o papel que reconhecemos que lhe é devido e que é mais do que merecido no domínio do enriquecimento da democracia participativa.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero, em primeiro lugar, saudar a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto por esta iniciativa, bem como os seus dirigentes, e dizer que falamos de uma realidade com mais de 17 000 associações, mais de 220 000 dirigentes e, provavelmente, de 3 milhões de associados. É uma realidade de enorme importância social no nosso país, mas também de enorme importância económica, pelos postos de trabalho que também cria nas suas actividades, e, por isso, deve ser considerada.
Esta petição chama-nos a atenção para insuficiências da nossa legislação e da política do Governo em matéria de movimento associativo popular.
Falta, por exemplo, adaptação de legislação geral ao movimento associativo, como no caso dos bares e restaurantes das colectividades, que não se compadecem com algumas das exigências dos estabelecimentos comerciais em geral.
Falta legislação específica actual, e não ultrapassada, para o movimento associativo popular, como a questão do estatuto de utilidade pública, hoje tão esvaziado pelo conteúdo que poderia ser bem importante e de tão difícil acesso.
Falta legislação para actividades específicas das colectividades, que continuam a não ter cobertura legal.
Existem também as questões da falta de um interlocutor junto do poder central e da indefinição, apesar de já ter passado o prazo de regulamentação, em matéria de consagração daquilo que já está na lei, ou seja, do Estatuto de Parceiro Social para as colectividades, que deve ser rapidamente posto em prática.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta petição que apreciamos, complementada pela audição aos peticionários, incide sobre matéria de duas índoles: uma, que se prende com diplomas que foram aprovadas nesta Câmara e que o Governo não regulamentou; outra, que se prende com a exigência, entre outros aspectos, da actualização do Estatuto de Utilidade Pública, assim como com uma clara definição das formas de apoio a conceder por parte do Estado, e ainda no que respeita à definição ou à criação de um interlocutor central.
No que respeita à regulamentação da Lei n.º 34/2003, no respeito pela própria Constituição, não poderíamos senão concordar com os peticionários. Com este diploma, entre outras matérias, instituiu-se o dia 31 de Maio como o «Dia Nacional das Colectividades» e conferiu-se ao movimento associativo português o Estatuto de Parceiro Social.

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