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6 DE JANEIRO DE 2007

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Dito isto, obviamente que o Partido Comunista Português também se distancia daquilo que é o conteúdo desta petição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da petição n.º 78/X (1.ª) — Apresentada por Maria Emília Quintas Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação das medidas do Governo que os peticionantes consideram atentatórias da classe docente.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira.

A Sr.ª Fernanda Asseiceira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 78/X (1.ª), hoje em apreciação, tem como objectivo o pedido de revogação imediata de medidas atentatórias da dignidade e do respeito pela classe docente, nomeadamente do Despacho n.º 17387/2005, de 12 de Agosto, e da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto.
O Despacho n.º 17387/2005 nela referenciado, ao estabelecer um conjunto de regras e de princípios orientadores a ter em conta na organização do horário semanal do pessoal docente e ao definir orientações para a organização e programação das actividades educativas que proporcionem aos alunos do ensino básico o aproveitamento pleno dos tempos decorrentes da ausência imprevista do respectivo docente, procura contribuir para melhorar a organização da vida das escolas e a regularidade do seu funcionamento.
Além disso, visa ir ao encontro do pleno desenvolvimento dos princípios e exigências do processo de autonomia das escolas, reforçando o investimento na qualidade do serviço público da educação e combatendo o insucesso e o abandono escolares.
Nessa sequência e para apoiar os professores e as escolas nesse processo, foi constituído também um grupo de trabalho, em Dezembro de 2005, com o objectivo de acompanhar as boas práticas, de procurar acompanhar as escolas e colaborar na resolução dos problemas encontrados e, sobretudo, de proceder ao levantamento dessas boas práticas para servirem de exemplo e de referência a outras escolas que as pretendam adoptar. Essa é uma prática que está a ser implementada no actual ano lectivo, com o alargamento também já às escolas secundárias.
A petição solicita também a revogação da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, que determinava a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado, até 31 de Dezembro de 2006. A necessidade da abrangência e a justificação desta Lei veio a ser reforçada com a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro, que determina a prorrogação da vigência dessas medidas.
Permitam-me que, no âmbito desta apreciação, faça algumas considerações.
O Programa do XVII Governo Constitucional tem consagrado Mais e Melhor Educação, no capítulo Novas Políticas Sociais, e pretende apostar em mudanças estruturais para conseguir uma educação de qualidade para todos.
Nesse sentido, apresenta como opção «(…) pôr em prática políticas que consigam obter avanços claros e sustentados na organização e gestão dos recursos educativos e na qualidade das aprendizagens (…)».
Nesse sentido, o Governo, o Ministério da Educação e o PS consideram que os educadores e os professores são os agentes fundamentais da educação escolar, consideram que a estabilização do corpo docente, permitindo a constituição de equipas educativas e o reforço das competências de cada escola na gestão do seu pessoal docente, são objectivos fundamentais e consideram também que o alargamento da avaliação e o desenvolvimento da autonomia das escolas são da maior importância.
O Governo, o Ministério da Educação e o PS consideram ainda que o novo Estatuto da Carreira Docente, a aguardar a promulgação do Sr. Presidente da República, vai permitir o reconhecimento do mérito e valorizar o exercício da actividade lectiva, sendo uma oportunidade e um instrumento para a organização e valorização do trabalho dos professores.
O desafio da qualificação dos portugueses exige um corpo docente de qualidade, cada vez mais qualificado e com garantias de estabilidade e é esse reconhecimento que já se encontra espelhado no decreto-lei que define o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, recentemente aprovado em Conselho de Ministros.
São estes alguns dos aspectos que, de forma convicta e responsável, o Governo, o Ministério da Educação e o PS consideram fundamentais para contribuírem para a dignidade e para o respeito da classe docente que é pretendido nesta petição. A mesma classe docente que, com o seu empenho e profissionalismo, saberá reconhecer a oportunidade e enfrentar o desafio e procurará atingir os melhores resultados escolares dos seus alunos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queremos, em nome do CDS,

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