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44 | I Série - Número: 035 | 12 de Janeiro de 2007

não resolvem as questões enunciadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de investimentos financeiros, gostaríamos, antes, que esta Casa se entendesse noutras áreas e em aspectos bem mais determinantes e relevantes para o futuro do País, para o seu desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses.
Gostaríamos, por exemplo, no plano dos investimentos, que fosse privilegiado o investimento produtivo capaz de assegurar emprego de qualidade e de permitir ao País um crescimento económico capaz de convergir com a União Europeia.
Gostaríamos também que fosse privilegiada uma atitude positiva e exemplar da parte do Estado, anunciando o Governo um papel determinante quanto ao investimento público, necessário também a Portugal.
Por último, em matéria de investimento financeiro, gostaríamos que fosse dada atenção prioritária por esta Casa à sua participação na consolidação das contas públicas, designadamente através da contribuição, da rentabilização bolsista e financeira para as receitas do País, em especial pela introdução — lá está! — de taxas mínimas a diminuir grossas mais-valias, que assim ajudariam a resolver, por exemplo, os problemas de financiamento da segurança social, para não falar de outros.
Mas esta é uma outra questão, eu sei, reconheço que é uma outra questão…

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: — … que preocupa o País, mas que não está nas preocupações do CDS, como se vê bem pelo teor deste projecto.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Directiva 2004/39/CE, referente ao mercado de instrumentos financeiros e respectivas medidas de execução, visa essencialmente o reforço da integração dos mercados de capitais ao nível comunitário e a protecção dos investidores.
Para que este desiderato seja alcançado é estabelecido o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação de serviço de consultoria para investimentos em instrumentos financeiros.
O Governo preparou um anteprojecto de legislação nesta área, em concertação com a CMVM e o Banco de Portugal, e, ao longo de 2006, esteve a decorrer um processo de consulta pública. O prazo limite para a transposição desta Directiva está fixado em 31 de Janeiro próximo, pelo que se aguarda, a qualquer momento, que o Governo apresente as suas iniciativas.
Em paralelo, e na ausência da acção governativa, o CDS apresentou o projecto de lei n.º 335/X, que transpõe esta Directiva e visa assegurar que a actividade de consultoria financeira pode ser exercida por pessoas singulares e por sociedades comerciais, algo que a directiva comunitária não impede e que o anteprojecto do Governo não prevê.
Quanto à matéria, o PSD nada tem a opor, considerando, aliás, que os consultores autónomos deverão estar sempre associados a uma instituição financeira de modo a dar garantias ao investidor.
Poderão ser introduzidos alguns aperfeiçoamentos na especialidade, mas, na essência, esta iniciativa é correcta quer quanto ao objectivo quer quanto ao modo como está prevista a sua consignação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje está, no entanto, prejudicado pelo atraso do Governo na apresentação da proposta de lei de transposição da Directiva 2004/39/CE.

Vozes do PS: — Ahh!

O Orador: — Compreendemos, assim, o requerimento do CDS ao solicitar que este projecto de lei baixe à respectiva comissão, sem votação. É uma atitude séria. Deste modo, a Assembleia da República «estende a mão» ao Governo, aguardando a sua iniciativa legislativa para procurarmos um consenso alargado que este assunto merece.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — O Governo não foi sério!

O Orador: — Esperamos, sinceramente, que o Governo seja rápido a fazer o seu trabalho e que tenha o mesmo espírito de abertura que o Parlamento está a demonstrar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que a Mesa não regista mais inscrições, declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 335/X.

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