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47 | I Série - Número: 044 | 2 de Fevereiro de 2007

lhe esta pergunta porque há, pelo menos, uma que sabe: a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte sabe que lhe vão ser atribuídos 8 milhões de euros: 2,7 milhões de euros do plano operacional regional e 5,3 milhões de euros dos planos operacionais regionais.
Ou o Sr. Ministro hoje nos esclarece como é que as outras regiões podem conhecer as verbas que lhes cabem dos planos operacionais temáticos ou, então, temos de concluir que o Presidente Carlos Lage está a mentir quando diz que a região norte vai ter 8 milhões de euros de apoio no QREN.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Os Srs. Deputados que não o puderem fazer, deverão sinalizar no serviço de apoio, à vossa esquerda, a respectiva presença.

Pausa.

Srs. Deputados, encontram-se presentes 212 Srs. Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 88/X — Regulamenta os artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho, relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 45/X — Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de acidentes de trabalho (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 204/X — Na observância do princípio da justa reparação devida aos trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 76/X — Altera a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei n.º 76/X baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 333/X — Altera o Estatuto do Jornalista, reforçando a protecção legal dos direitos de autor e do sigilo das fontes de informação (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 333/X baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 342/X — Altera o Estatuto do Jornalista (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei que acabámos de votar baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento do CDS-PP, de avocação da discussão e votação, na especialidade, de uma proposta de aditamento de um artigo 20.º-A ao texto de substituição, apresentado

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