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31 | I Série - Número: 045 | 3 de Fevereiro de 2007

nha é mais mobilidade, não só interna de Portugal como interna ao espaço europeu, e é isto que este dispositivo, juntamente com outros, pretende concretizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais pedidos de intervenção sobre a apreciação parlamentar n.º 35/X. Deram entrada na Mesa duas propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, que baixarão à 8.ª Comissão.
Passamos, agora, à apreciação do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro — Autoriza a APS — Administração do Porto de Sines, S. A., a concessionar, mediante concurso público, o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto, e aprova as bases do contrato de concessão [apreciação parlamentar n.º 38/X (PCP)].
Para apresentar o pedido de apreciação parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar esta apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro, que autoriza a Administração do Porto de Sines a concessionar o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto, por considerar que o Decreto-Lei do Governo tem por objectivo entregar, pela forma de concessão, uma estrutura essencial para desenvolvimento de um sector estratégico, o sector portuário, e, neste caso, na vertente dos granéis líquidos, que é a principal actividade do porto de Sines.
Fá-lo precisamente no momento em que esta infra-estrutura de interesse nacional está em condições de assegurar, com uma boa gestão pública, o retorno dos investimentos que foram feitos ao longo do tempo neste terminal.
Basta ver os números para compreendermos que o terminal de granéis líquidos tem vindo a aumentar o seu peso na actividade portuária de Sines. De 56%, em 2002, subiu para 61%, em 2005. É uma actividade que representa 74% do movimento total do porto de Sines e naturalmente que os argumentos invocados pelo Governo para abrir portas a mais esta entrega ao capital privado deste sector serão o do investimento.
Lembramos que o Governo não investiu como devia, com dinheiros públicos, obrigando a APS a recorrer sistematicamente ao crédito e daí o endividamento existente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Mas hoje, Sr.as e Srs. Deputados, no momento em que o terminal de granéis líquidos tem a perspectiva de aumentar a sua actividade, e todos sabemos que é isto que está no horizonte, no momento em que podemos assegurar o aumento dessa actividade — e lembro que o terminal de granéis líquidos do porto de Sines está aproveitado a menos de 60% da sua capacidade, logo, temos aqui um potencial enorme —, se tivermos presente a estratégia de utilizar mais o transporte marítimo como opção e se considerarmos a implementação e o reforço de actividades nesta área em Sines, como tem vindo a ser anunciado, não podemos aceitar que o terminal de granéis líquidos do porto de Sines seja transformado em mais uma das muitas negociatas que se fazem à custa do investimento público para depois assegurarmos a sua exploração lucrativa pelo sector privado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — E daí entendermos que este Decreto-Lei só pode ter um caminho, que é a cessação da sua vigência.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — É esta a proposta que o Grupo Parlamentar do PCP traz a esta Câmara e esperamos que as Sr.as e Srs. Deputados, reflectindo sobre esta realidade, nos acompanhem nesta nossa proposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de tentar esclarecer as dúvidas que o PCP exprime através deste pedido de apreciação parlamentar.

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