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23 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007

te, um reforço da componente parlamentar, pois, na sua composição, os elementos da Assembleia da República passam de dois para três.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É dose!…

O Orador: — A composição do Conselho Superior de Defesa Nacional é um dos elementos que, do meu ponto de vista, poderia ser reequacionado aquando da revisão mais profunda da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, nomeadamente no sentido de clarificar algumas questões que, a meu ver, não o estão sobejamente neste Conselho. Por exemplo, recordo os Srs. Deputados que se diz que o Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão de conselho, mas não se diz de quem — se do Sr. Presidente da República, se do Governo, embora presidido pelo Sr. Presidente da República… Ora, também esta «ambiguidade» corresponde a uma conjuntura muito específica, que tem a ver com o momento em que foi elaborada a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Gostaria, pois, de dizer que, a meu ver, esta proposta de alteração é positiva. Não faz qualquer sentido que, hoje, o Conselho Superior de Defesa Nacional reúna quase exclusivamente para exercer algumas funções de características administrativas e faz sentido, sim, dar outra dignidade ao mesmo Conselho.
Quanto a retirar-se ao Conselho as funções de confirmação das promoções de alguns oficiais generais, não acompanho o Sr. Deputado Fernando Rosas, nem o Sr. Deputado António Filipe, sendo certo que permanecem no Conselho Superior de Defesa Nacional competências nesta área relativamente às nomeações mais importantes.
Em resumo, gostaria de deixar claro que esta é uma reforma feita num bom sentido, num sentido certo, mas que não pode dispensar, nem atrasar, uma reforma profunda da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que se justifica num quadro mais vasto da reforma que está a ser produzida, quer ao nível da organização superior das Forças Armadas, quer ao nível do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, muitas das questões aqui equacionadas pelos Srs. Deputados da oposição podem e devem, do meu ponto de vista, ser ponderadas numa futura revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, mas talvez se revelem desajustadas relativamente a esta revisão, que, por ser muito parcelar e dizer exclusivamente respeito ao Conselho Superior de Defesa Nacional, não é a revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Correia de Jesus inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Marques Júnior, que já não dispõe de tempo para responder…

Pausa.

Uma vez que o Governo cede 1 minuto ao PS para o Sr. Deputado Marques Júnior poder responder, dou a palavra ao Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, quero não só manifestar concordância com a generalidade da sua intervenção mas também exteriorizar um receio.
O Sr. Deputado, a determinada altura, disse que a nova lei de defesa nacional seria elaborada no âmbito da reforma geral da Administração Pública. Ora, se isto tem alguma coisa a ver com o PRACE, quero manifestar-lhe os meus receios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, posso não ter sido muito explícito naquilo que disse, pelo que passo a explicar.
A reforma geral da Administração Pública terá alguma coisa a ver com a adaptação que globalmente o Ministério da Defesa Nacional terá de fazer relativamente a essa reforma. Isto é conhecido. Agora, esta reforma da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas tem, fundamentalmente, a ver com a reforma da própria orgânica do Ministério da Defesa Nacional e com a reforma que está em curso ao nível da organização superior das Forças Armadas.
Independentemente de muitos de nós podermos não saber exactamente em que sentido vai esta reforma e discordar de um ou de outro sentido, creio que ninguém estará em desacordo da necessidade de alterar e de rever a reforma superior das Forças Armadas.
Desde logo, a matéria sobre comandos conjuntos das Forças Armadas ou outras — aliás, o Sr. Deputado acabou por falar, na intervenção que fez, das questões de segurança e defesa — não podem deixar de ser tratadas e trabalhadas ao nível do Ministério e de certeza que estarão subjacentes na proposta de revi-

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