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33 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma boa leitura política!

O Orador: — Os senhores lá sabem os vossos nichos de mercado! Neste contexto, Sr.as e Srs. Deputados, reitero o que já em 2003 dissemos a propósito de uma outra iniciativa legislativa do PCP, idêntica à que hoje se encontra em discussão. Éramos oposição!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A vossa é que não veio!

O Orador: — Esteja calmo, Sr. Deputado! Acompanhamos o Grupo Parlamentar do PCP no plano dos objectivos que visa atingir, mas já não o podemos fazer no plano das soluções normativas que nos apresenta. Com efeito, o Grupo Parlamentar do PCP é reincidente nos mesmos erros e na mesma inconsistência do passado.

Protestos do PCP.

Por um lado, não responde globalmente àquilo que são as preocupações contidas no Acórdão n.º 472/2002, do Tribunal Constitucional,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Qual é a vossa alternativa?

O Orador: — … preferindo resolver apenas parte do problema, isto é, apenas reconhece o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador, contratado por instituições públicas do ensino superior, deixando de fora toda uma panóplia de situações que, necessária e objectivamente, exigem o mesmo tratamento e idêntica tutela.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Ao fazê-lo, o Grupo Parlamentar do PCP parece, incompreensivelmente, ter dois pesos e duas medidas face a situações iguais e que, por isso mesmo, exigem do legislador uma mesma resposta, sob pena de se colocar em crise o respeito pelos princípios da justiça e da igualdade.

O Sr. António Filipe (PCP): — Qual é ela? Venha de lá a resposta!

O Orador: — Recordo que, para além dos docentes e investigadores, coexistem na Administração Pública muitas outras situações de prestação de trabalho em regime de contrato administrativo de provimento que reclamam tratamento idêntico.
Entre elas, destacam-se as previstas nos Decretos-Leis n.os 215/97, de 18 de Agosto (regime de instalação), 203/2004, de 18 de Agosto (internato médico), 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego na Administração Pública), 265/88, de 28 de Julho (regime de estágio de ingresso nas carreiras técnica e técnica superior) — e poderia dar mais exemplos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A leitura do relatório vem depois!

O Orador: — Os senhores esqueceram-se dos mais importantes, do maior número!

Protestos do PCP.

Esqueceram-se, esqueceram-se!

Protestos do PCP!

Os senhores, depois, dirão ao País as razões por que se esqueceram! Por outro lado, mesmo relativamente ao pessoal docente e investigador, o PCP insiste em soluções, na nossa opinião, desadequadas, face aos interesses em presença. Estabelece, por exemplo, prazos de garantia para o acesso ao subsídio de desemprego distintos dos aplicáveis à generalidade dos trabalhadores, o que consideramos injusto e inadequado, para além de nada prever quando a cessação do contrato administrativo de provimento resulte de facto imputável ao agente, caso em que não terá direito ao subsídio de desemprego, designadamente por incumprimento de prazos ou mesmo não apresentação de tese ou dissertação.

Protestos do PCP.

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