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24 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007

são da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas que será apresentada à Assembleia da República.
Foi neste quadro que falei nesta alteração.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as vossas intervenções e gostaria de deixar apenas três notas sobre outras tantas questões que me pareceram ser transversais a todas elas, a composição, as competências e o carácter avulso, vou dizer assim, desta proposta de lei.
Em relação ao problema da composição, gostaria de fazer duas ou três observações. Em primeiro lugar, direi que, seguramente, vamos no sentido do reforço da componente parlamentar; agora, o princípio que presidiu foi o da proporcionalidade e é esse princípio que leva a este resultado.
A minha segunda observação tem que ver com uma questão, também aqui levantada, em que foi referido que o presidente da comissão é mais um membro da maioria. Na verdade, pode não ser um membro da maioria, pois já aconteceram, nesta Assembleia, situações em que ele não era da maioria, era da oposição.
Naturalmente, tudo depende da escolha da presidência das comissões.
A terceira nota é sobre a questão colocada pelos Srs. Deputados António Filipe, Fernando Rosas e João Rebelo, quanto ao nível a que deve estar representada a Assembleia da República.
Naturalmente que esse é um problema que à Assembleia da República diz respeito e em sede de comissão, na especialidade, isso será discutido. Portanto, não compete ao Governo pronunciar-se sobre esta matéria. Agora, o que o Governo pensa é que a Assembleia da República, institucionalmente, deve estar representada.
Uma outra nota ainda tem que ver com a questão das competências e da sua excessiva componente administrativa. É preciso perceber — e vale a pena dizê-lo — que no momento em que o Conselho é criado e absorve parte das competências do extinto Conselho da Revolução, vivia-se, em Portugal, um momento de relações civis/militares particularmente difícil e isso significava, do ponto de vista do Conselho, quase que um «droit de regard» sobre aquilo que se passava no interior das Forças Armadas. Hoje, isso não faz o mais pequeno sentido! Vivemos numa democracia consolidada, as relações civis/militares são perfeitamente normais e, portanto, não faz sentido que o poder político se intrometa em áreas que são do foro militar.
Esta é a razão principal, com a agravante, de facto, de esse excessivo peso administrativo estar a prejudicar o normal funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional no que diz respeito a estas matérias consultivas, porque ele era obrigado a reunir-se com maior periodicidade só para este efeito ou, pura e simplesmente, atrasavam-se promoções e nomeações porque só isso não justificava a reunião do Conselho.
Portanto, penso que vamos no bom sentido, diminuindo as competências administrativas, o que corresponde ao momento das relações civis/militares e da consolidação da democracia em que estamos, e vamos no bom sentido, repito, porque precisamos de reforçar essas componentes de natureza consultiva, indo, aliás, num sentido mais alargado, para o qual o Sr. Deputado Correia de Jesus chamou a atenção, de um Conselho de Segurança e Defesa. Hoje, é muito difícil distinguir o que é uma coisa e o que é outra; a segurança internacional, hoje, tem uma ligação estreita com a segurança interna e temos de a pensar neste sentido global e integrado.
Finalmente, uma nota sobre o carácter avulso da lei. A opção que se colocava era a seguinte: ou esperávamos pela revisão da Lei de Defesa Nacional durante o período que ainda fosse preciso ou, neste particular, púnhamos o Conselho Superior de Defesa Nacional a funcionar melhor, mais cedo, sem que isso prejudicasse o que possa vir a acontecer na revisão global da Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas.
Portanto, este parece-me que foi o bom caminho.
Uma nota final apenas para dizer que, naturalmente, urge pôr em cima da mesa uma nova proposta de lei de defesa nacional e das Forças Armadas.
O ambiente internacional para a qual a nossa lei foi criada alterou-se completamente, a situação interna das relações entre o poder político e as Forças Armadas, em Portugal, alterou-se completamente e temos de adaptar a lei de defesa nacional a essas situações, quer de natureza internacional, quer de natureza interna, e o Governo trará a esta Assembleia, em breve, uma proposta com esse fim.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate sobre este ponto, passamos agora à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 159/X — Atribui o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e de investigação públicas (PCP), 346/X — Reconhece o direito ao subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições de ensino superior e de investigação públicas e cria mecanismos para o acesso a esse

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