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32 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007

questão.
Mais uma vez, passaram as semanas, passaram os meses, passou o ano, passou a discussão do Orçamento do Estado e, como nada se fez, arrastou-se a resolução deste problema para 2008.
Este jogo permanente de ziguezague do ministro da tutela é, no mínimo, irresponsável.
Não posso deixar de recordar, mais uma vez, que, ao longo destes dois anos, em que o Governo habilmente foi protelando a resolução deste problema, a situação se agravou de uma forma brutal devido a outras opções que o mesmo Governo tomou.
Tivesse o Governo, ao longo destes dois anos, feito a reforma do modelo de governação e de financiamento das universidades e institutos politécnicos, alterado a Lei de Autonomia ou modernizado o Estatuto da Carreira Docente Universitária, adaptando-o aos novos desafios, e talvez as instituições pudessem ter mecanismos que evitassem os despedimentos que se estão a verificar.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Mas não! O Governo teve outras opções: retirou autonomia, reduziu o financiamento e sobrecarregou os magros orçamentos das instituições com mais encargos sociais.
Com este tipo de política e de opções o resultado não podia ser outro senão o disparar do desemprego destes quadros qualificados. E esta realidade torna ainda mais injusta e inaceitável a insensibilidade social deste Governo no que respeita à criação do subsídio de desemprego.
Os paliativos e os subterfúgios utilizados ao longo destes dois anos, com inúmeras promessas e inúmeros prazos novos, deixam de fazer sentido com o debate de hoje. Chega de adiar o que é agravado todos os dias por opções erradas deste Governo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta situação é chocante, precisamente pela absoluta insensibilidade social do Governo. Mas é também uma situação paradigmática, é um óptimo exemplo do desprezo a que o Governo vota todos os seus compromissos e promessas.
O Partido Social Democrata viabilizará os projectos de lei em debate e espera que a maioria socialista não fuja às suas responsabilidades e faça o mesmo, cumprindo as suas promessas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 159/X, do Grupo Parlamentar do PCP, consagra o direito ao subsídio de desemprego para o pessoal docente e investigador contratado por instituições públicas do ensino superior. Esta iniciativa é recorrente nesta Câmara e todos conhecem a posição do Partido Socialista sobre a mesma.
A protecção de situações de desemprego involuntário constitui um direito fundamental de todos os trabalhadores subordinados, independentemente de pertencerem ao sector privado ou à Administração Pública.
Diria mesmo que esta é a única posição que decorre da Constituição da República Portuguesa, que, no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea e), reconhece a todos os trabalhadores o direito a assistência material, vulgo subsídio de desemprego, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego.
Trata-se, pois, de um importante comando constitucional que, tendo como destinatários todos os trabalhadores, incluindo os da Administração Pública, impõe ao legislador ordinário a consagração legal de uma prestação que corresponda à assistência material na situação de desemprego involuntário, sob pena de se manter um regime gerador de injustiça e que penaliza a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Esta é também a posição assumida pela doutrina e, mais recentemente, acolhida pelo Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 474/2002, de 19 de Novembro, que deu por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 59.º relativamente à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Por isso a resposta é adiar de novo!

O Orador: — Em 2002 não éramos governo, por isso estejam tranquilos! Por isso mesmo, tendo em conta o referido Acórdão e em consonância com o que sempre defendemos nesta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou na anterior legislatura, quando o PSD e o CDS-PP eram governo, o projecto de lei n.º 236/IX, relativo à eventualidade de desemprego, que previa o enquadramento do pessoal da Administração Pública no âmbito do regime geral de segurança social, que acabou por caducar com o término da legislatura.
Esta iniciativa legislativa do PS, se bem se recordam, visava responder globalmente a um problema concretamente identificado e que importa, de facto, resolver, isto é, reconhecer a todos os trabalhadores subordinados da Administração Pública o direito ao subsídio de desemprego e não apenas a alguns deles, como objectivamente resulta do projecto de lei n.º 159/X, do PCP.

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