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25 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

sobre a data de tomada de posse deste Executivo, dois anos que, no que toca ao Ministério do Ambiente, se podem qualificar como dois anos perdidos, tal foi a marca de total inacção que pautou o desempenho desta equipa que tutela o ambiente. A política da água é disso mesmo um exemplo paradigmático.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — É verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Olha quem fala!

O Orador: — Menos de três meses depois da tomada de posse, mais concretamente em 5 de Junho de 2005, reunia o Governo em Conselho de Ministros Extraordinário, em Sagres, e comunicava ao País a aprovação de um vasto conjunto de diplomas, com especial relevância para a aprovação da proposta de lei que aprovava a Lei-Quadro da Água, a proposta de lei que estabelecia a titularidade dos recursos hídricos e os decretos-leis que complementavam a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, designadamente, um decreto-lei que estabelecia um conjunto de normas sobre a gestão sustentável dos recursos hídricos e um outro que estabelecia o regime económico e financeiro da utilização dos recursos hídricos.
Tal fulgor na apresentação dos diplomas a escassos meses da tomada de posse, para além de se ter esgotado nesse momento, como é hoje facilmente constatável, tinha uma explicação muito simples de todos conhecida: é que o anterior governo havia deixado pronta uma proposta de lei-quadro da água, que inclusive tinha sido colocada em discussão pública em Dezembro de 2004, e o actual titular da pasta do ambiente limitou-se a separar a lei-quadro que encontrou pronta em três diplomas e submeteu-os a aprovação em Conselho de Ministros.
Dois destes diplomas deram entrada nesta Assembleia a 22 de Junho e, depois de um longo processo legislativo largamente participado, culminaram nas actuais Leis n.os 54/2005 e 58/2005, mas, curiosamente, o decreto-lei que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, um dos mais importantes para o sector e que foi aprovado, na generalidade, na mesma reunião do Conselho de Ministros continua a marcar passo no Gabinete do Sr. Ministro.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Na gaveta!

O Orador: — É caso para perguntar ao Sr. Ministro se esta aprovação foi um acto falhado, se o diploma se extraviou ou, então, se contempla erros tão grosseiros ou valores tão gravosos para os portugueses que o Governo pretende mantê-lo, enquanto puder, no recato dos gabinetes, mesmo incorrendo, assim, no incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 102.º da Lei da Água, que obrigava o Governo a aprovar, no prazo de três meses após a entrada em vigor da Lei, o decreto-lei que estabelece o regime económico e financeiro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Ministro, onde já vão os três meses! Eu lembro a Câmara que a Lei da Água foi publicada em 29 de Dezembro de 2005, pelo que passou quase um ano sobre a data limite para a aprovação deste decreto-lei, e não se compreende, não é inteligível, que o Governo falhe o prazo de publicação de um diploma que, supostamente, está pronto e aprovado há dois anos.
Idêntica sorte teve o outro diploma, aprovado na generalidade a 5 de Junho de 2005, e ainda não conhecido, que respeita a matérias tão sensíveis como: as especificações técnicas e os métodos normalizados de análise e de controlo do estado da água a utilizar nos programas de monitorização; a listagem dos principais poluentes e substâncias prioritárias, os valores limite de emissão ou as normas de qualidade ambiental; e a caracterização das águas das regiões hidrográficas. Tudo, aliás, matérias previstas no decreto-lei que aprova o regime de utilização dos recursos hídricos, mas que o mesmo remete — vá lá saber-se porquê?… — para normativos a serem aprovados posteriormente.
Na falta destes diplomas já aprovados em Conselho de Ministros, brinda-nos o Governo com o regime de utilização dos recursos hídricos, também este — é importante dizê-lo — em completa derrapagem de prazos, já que deveria ter sido regulamentado até Março, não de 2007, mas de 2006; ou seja, também há um ano atrás.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Passou um ano desde a data de aprovação da Lei da Água e, para além do regime de utilização dos recursos hídricos, que hoje analisamos e que vem com um atraso de, sensivelmente, um ano, o Governo nada mais fez para dar sequência às disposições então aprovadas.
Ainda não foram constituídas as administrações de região hidrográfica, sendo que o Governo está obrigado a transferir para estas entidades os meios patrimoniais, financeiros e humanos, bem como as posições contratuais, actualmente na esfera das CCDR; Ainda não foi feita a delimitação georeferenciada das regiões hidrográficas; Não estando criadas as administrações das regiões hidrográficas, não há planos de gestão de bacia hidrográfica nem planos específicos de gestão das águas, já que estas competências são da exclusiva res-

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