O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

ponsabilidade das administrações das regiões hidrográficas; Na área do ordenamento, faltam ainda aprovar um conjunto significativo de planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e de ordenamento dos estuários; Devia estar operacional até final de 2006, e não está, um programa nacional de monitorização do estado das águas superficiais e subterrâneas e das zonas protegidas; E ainda não foi aprovado o normativo legal que enquadra a criação, reconhecimento, estatutos e regras de funcionamento das associações de utilizadores, tudo isto só para citar alguns exemplos.
Sr. Ministro, a verdade é que sem a construção deste quadro normativo, que devia estar concluído até final do ano passado, o diploma que hoje analisamos torna-se impraticável.
É um emaranhado de disposições legais que ora remetem para diplomas que já deviam estar aprovados ora remetem para novos normativos a aprovar no futuro, como é o caso dos elementos que devem informar o conteúdo dos títulos de utilização, matéria remetida para portaria mas que, curiosamente, a anterior lei especificava. Neste caso concreto, estamos em presença de um evidente retrocesso legislativo face à lei de 1994.
E, Sr. Ministro, a forma que escolheu para fugir à questão da não publicação do regime económico e financeiro não pega, e não pega porque este regime económico e financeiro foi aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2005 e o regime de titularidade dos recursos hídricos não foi. O Sr. Ministro optou por aprovar primeiro este regime, antes de aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em jeito de conclusão, quero reafirmar o empenhamento do PSD na construção de um quadro normativo para o sector da água que respeite a sua dimensão ambiental, social e o seu valor económico, reconhecendo a sua escassez e a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, ao abrigo dos princípios da precaução e da prevenção, pelo que viabilizaremos a presente proposta de lei.
Não podemos, todavia, deixar de lamentar que o Ministério do Ambiente esteja, nesta área tão sensível, a acumular atrasos sucessivos e a assumir posturas tíbias.
Esta é uma daquelas matérias em que se exige energia, empenho e autoridade moral e política, dentro e fora do Governo, características que, infelizmente, vão faltando ao actual titular da pasta do ambiente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Ricardo Martins não tem tempo para responder e nós também não podemos dispensar-lho, pelo que prescindo da minha pergunta.

Vozes do PSD: — Ah!

O Sr. Presidente: — O Grupo Parlamentar do PS podia ser generoso…

Risos.

Assim sendo, dou a palavra ao Sr. Deputado Marcos Sá, para uma intervenção. Vejo que foi ele o autor da teoria de não dar tempo… Tem, então, a palavra por completo, Sr. Deputado.

O Sr. Marcos Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Srs. Deputados: A aprovação nesta Legislatura da Lei da Água foi um passo fundamental para estabelecer as bases para uma gestão sustentável das águas e enquadrar o respectivo sector.
Neste contexto, a Lei da Água determina que a reformulação do regime de utilização de recursos hídricos seja completada mediante a aprovação de um novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos. Por isso, está hoje em discussão uma autorização legislativa, requerida pelo Governo, no que diz respeito à utilização dos recursos hídricos, autorização legislativa essa que permitirá ao Governo regular os termos de emissão, revisão, cessação, transmissão e transacção das concessões, licenças e autorizações que titulam a utilização dos recursos hídricos.
Conjuntamente com a proposta de lei n.º 112/X, o Governo entendeu remeter à Assembleia da República o projecto de diploma, pelo que importa tecer algumas considerações sobre algumas das boas soluções que o Governo pretende implementar no quadro do desenvolvimento desta autorização legislativa.
Srs. Deputados, em linhas gerais, este projecto de diploma tem a virtualidade de centralizar numa só lei toda a matéria que se encontra dispersa, sendo este um factor básico para a existência de um Estado moderno e interessado em promover a qualidade dos recursos naturais, a defesa dos direitos dos cidadãos e a racionalidade da decisão económica.
No que diz respeito à regulação, e tendo em vista uma gestão sustentável, destaca-se que esta proposta define os requisitos e as condições da atribuição e da prorrogação de títulos de utilização de recursos hídri-

Páginas Relacionadas
Página 0042:
42 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007 Submetida à votação, foi aprovada, com
Pág.Página 42