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40 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

da reutilização, para uma melhor qualidade ambiental, a redução da produção de resíduos é fundamental.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — No caso concreto do diploma em apreço relativo às embalagens, não nos parece correcto pôr em causa a bondade formal do projecto apresentado por Os Verdes, certamente motivado pela preocupação, que também é a nossa, da redução da produção de embalagens e de resíduos das mesmas.
Reconhecendo, embora, que a prevenção e a redução é apontada pela legislação emanada do Governo e pelas directivas comunitárias, Os Verdes acabam por afirmar que essa acção tem sido inexistente.
Nada mais falso, pois no quadro legislativo em vigor sobre esta matéria, iniciado com diplomas, cuja aprovação remonta a Dezembro de 1997, está prevista a acção que tem conduzido a ganhos reconhecidos em matéria de prevenção, redução, reciclagem e reutilização.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Com efeito, o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Esta legislação foi posteriormente alterada pelos Decretos-Leis n.os 162/2000, de 27 de Julho, e 92/2006, de 25 de Maio.
Mas, em matéria legislativa e regulamentar, não ficamos por aqui, pois neste âmbito enquadram-se também vários outros decretos-leis, portarias e despachos conjuntos, cujo enunciado, por maçudo, me dispenso de enumerar.
Por outro lado, o projecto de lei de Os Verdes foi apresentado em 2 de Fevereiro de 2006, ou seja, uma semana antes de o Conselho de Ministros ter aprovado legislação sobre a mesma matéria, incluindo a transposição da Directiva Comunitária n.º 2004/12/CE.
A legislação então aprovada pelo Governo estabelece novas metas de valorização e reciclagem de resíduos de embalagem, clarifica a definição de embalagem no sentido de harmonizar o seu âmbito de aplicação e concretiza o princípio da prevenção da produção de resíduos de embalagens,…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É falso!

O Orador: — … através da adopção, pelo embalador, de normas europeias para o fabrico, composição e reutilização.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É falso!

O Orador: — Sendo certo que os resíduos de embalagens representavam, em 2005, cerca de 19% do total de resíduos sólidos urbanos produzidos no País e considerando o seu elevado potencial de reciclagem e valorização, esta legislação fixa também metas de valorização e reciclagem até 2011, apontando para valores de 60% de valorização e de 55% de reciclagem para aquela data.
Voltando ao projecto de lei de Os Verdes, facilmente se verifica que o âmbito expresso no seu artigo 1.º, as definições apresentadas no artigo 2.º, bem como a prevenção, no fluxo das embalagens e respectivos resíduos, têm presentemente enquadramento legal não só na vertente quantitativa, como também na qualitativa e perfeito enquadramento com a legislação comunitária.
Assim, e acreditando, embora, na bondade intencional da proposta, pelo exposto somos também levados a acreditar na destituição de utilidade da mesma, pelo que se recomenda a sua não aprovação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dos dois projectos de lei de Os Verdes que estamos a apreciar, gostaria de começar por aquele que foi alvo da intervenção que acaba de terminar.
É verdade que aquilo que existe ao nível da legislação portuguesa sobre esta matéria já contempla muitas das orientações, que são recomendações da União Europeia, nomeadamente em matéria de valorização e reciclagem de resíduos e, sobretudo, de diminuição do peso do excesso de resíduos que são produzidos com embalagens.
Aquilo que o Sr. Deputado Luís Vaz acaba de dizer já existe, de facto, na nossa legislação, mas não pode deixar de reconhecer, se considerou e comparou essa legislação com o projecto de lei apresentado por Os Verdes, que este projecto de lei tem a virtude de completar, ao nível daquilo que são as embalagens secundárias e terciárias e que não estão contempladas de uma forma exaustiva, aquilo que deve ser uma

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