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47 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

apresentação, pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, do projecto de lei n.º 205/X serão os mais meritórios e convocam a nossa consciência cívica para uma aceitação de princípio, pois a sua aplicação reconduziria, na prática, a uma efectiva política de prevenção da produção de embalagens e, logo, dos seus resíduos, com vantagens nítidas para todos os sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Contudo, em muitas ocasiões — e esta parece ser uma delas — aos melhores princípios e propósitos podem acabar por vir a corresponder efeitos concretos totalmente abstrusos e perversos, perturbadores, ao fim e ao cabo, daquilo mesmo que se pretendia atingir.
Vejamos.
O nosso país, enquanto membro da União Europeia, está sujeito ao ordenamento jurídico comunitário e os seus cidadãos e agentes actuam num mercado aberto e concorrencial.
Neste enquadramento, aplicam-se, já actualmente, no espaço económico da União, normativos como o que decorre da Directiva 94/62, relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, que, regulando matéria ambiental, não deixa, contudo, de fazer, designadamente logo no n.º 1 do seu artigo 1.º, o apelo à salvaguarda do «funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade».
Daqui facilmente se infere que, a vir a ser aplicável no nosso país o regime jurídico ora proposto, Portugal se transformaria, desde logo, numa espécie de ilha, impedido de importar, de exportar e, em resumo, de comercializar uma série considerável de bens e produtos, perdendo, em consequência, a sua já de si debilitada competitividade económica.
Parece-nos, pois, com o devido respeito, que no caso em presença, manifestamente, os fins visados não compensariam, de forma alguma, os meios.
Dito isto, mas reafirmando, contudo, a nossa sensibilidade à justeza dos princípios que subjazem à iniciativa, advogamos que, antes sim, o percurso a seguir pelo nosso país nesta matéria passe, desde logo, pelo exercício de uma diplomacia negocial forte e afirmativa neste domínio em sede das competentes instituições comunitárias.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Muito bem!

O Orador: — E, Sr.as e Srs. Deputados, a futura presidência portuguesa da União Europeia no segundo semestre deste ano proporciona um excelente enquadramento histórico e político para este propósito.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, torna-se, evidentemente, necessário e urgente para o nosso país não continuar a adiar a feitura dos «trabalhos de casa».
Questiono como a sociedade Ponto Verde está a gerir o Sistema Integrado das Embalagens e Resíduos de Embalagens.
Questiono a razão de não aumentarem os níveis de recolha selectiva para reciclagem.
Questiono as queixas persistentes dos municípios, que operam a recolha dos RSU, quanto ao valor de contrapartida.
E, para além destas questões, importa, igualmente, perceber da razão de cerca de 65% dos RSU continuarem a ser, pura e simplesmente, depositados em aterros, enquanto apenas 8% são encaminhados para reciclagem.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A verdade dos factos é uma e apenas uma: é que o actual Governo não tem uma política para os resíduos e, como tal, também para a fileira das embalagens e dos resíduos de embalagens. Basta atentar, a título ilustrativo, nas delongas, nos secretismos e na total opacidade de que se reveste o processo de elaboração e aprovação do PERSU II.
No âmbito do projecto de lei apresentado por Os Verdes e com base nos fundamentos invocados, sobretudo pela não preparação do mercado para a implementação destas medidas, questionamos as soluções encontradas, sobretudo quando tal acarretaria, inevitavelmente, danos para a nossa economia, para os níveis de emprego e para o bem-estar de todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

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