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26 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sendo que a tal mudança, bem como aos crimes de corrupção activa e passiva e ao regime de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, se faz corresponder um agravamento das respectivas penas, no sentido de reforçar o desvalor de tais condutas.
Passa a sujeitar-se ao regime especial de recolha de prova, de quebra de sigilo profissional e de perda de bens a favor do Estado, previsto na Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, os crimes de tráfico de influência e concussão e integrando agora directamente também os crimes de corrupção activa e de participação económica em negócio.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Prevê-se a obrigação de os funcionários da Administração Pública denunciarem ao Ministério Público a prática de crimes de que tenham conhecimento no exercício das suas funções inspectivas ou de fiscalização.
Mais ousada, mantendo-se embora no estrito campo do que constitucionalmente é permitido, é a proposta de criação de uma nova medida de coacção, que se traduz na possibilidade de o juiz determinar a apreensão de bens móveis ou imóveis do arguido…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … sendo que — e é neste aspecto que reside a inovação — o pressuposto para a sua aplicação é o da existência de perigo de ocultação, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis aquando da existência de fortes indícios de que o património móvel ou imóvel do arguido é manifestamente superior ao que resulta da avaliação dos seus rendimentos.
Consideramos não existir qualquer tipo de colisão com os princípios constitucionais de presunção de inocência ou da estrutura acusatória do processo penal, uma vez que na fase de inquérito as medidas a aplicar são de «cautela» e baseadas em indícios e, por isso, longe da ideia de inversão do ónus da prova.
Esta é a novidade num processo penal em que constitucionalmente se consagra a estrutura acusatória e em que a presunção de inocência do arguido se presume até ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
Continuaremos a trilhar o caminho que podemos iniciar com a nova medida do coacção e a consagração dos respectivos pressupostos, cientes embora das limitações que acima ficaram apontadas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A corrupção tem definitivamente de deixar de ser olhada como o resultado de práticas ilícitas e ocasionais, produto de sectores residuais da sociedade, para passar a ser considerada como um fenómeno complexo e sistémico.
E realça-se a importância das chamadas «boas práticas», pois que não basta um adequado quadro legislativo, precisamos de um sistema integrado de informação criminal que não seja objecto de disputas policiais, judiciais ou políticas e que, devidamente fiscalizado, faça o seu trabalho de recolha, tratamento e difusão de informação de natureza estritamente criminal.
É preciso aperfeiçoar de forma sistemática os mecanismos de articulação entre os diversos corpos de polícia e entre quem dirige a investigação e quem investiga, de forma a evitar a duplicação de investigações, a ocorrência de disputas estéreis, bem como a morosidade ou a precipitação investigatória.
Chama-se a atenção para o facto de os designados «megaprocessos» serem o produto de uma visão burocrática do funcionamento da investigação criminal, sendo necessário para contrariar tal tendência melhores e mais assessorias técnicas e formação adequada por forma a resultarem investigações geríveis, eficazes e com resultados concretos e em tempo útil no que à prevenção geral diz respeito.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Não desistiremos por isso de, com sentido de responsabilidade e respeito pela lei, continuar a aperfeiçoar e a inovar nos respectivos instrumentos legais e operacionais, cientes também de que só com um quadro legal adequado e a dotação de meios para a sua operacionalização poderemos ser intransigentes na defesa dos direitos, liberdades e garantias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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