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32 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

Uma última nota para sublinhar a importância de todo este debate decorrer em clima de serenidade, com o maior sentido de responsabilidade, tendo sempre presentes os intocáveis princípios do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Antes de dar a palavra ao orador que se segue, chamo a atenção da Câmara para o facto de, mesmo que o debate termine antes das 18 horas, hora a que estão previstas as votação regimentais, o que é possível, uma vez que, neste momento, só há uma inscrição, as votações terão lugar às 18 horas, conforme foi anunciado e está divulgado.
Feito este aviso, dou, então, a palavra à Sr.ª Deputada Irene Veloso, para uma intervenção.

A Sr.ª Irene Veloso (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dada a escassez do tempo, dispensome de teorizar sobre o fenómeno da corrupção e o seu efeito pernicioso na sociedade.
Está assumido nesta Câmara que a luta contra a corrupção é prioridade de todos os Estados de direito democrático, portanto, sê-lo-á também do nosso.
Assim, passarei à explicitação do que considero ser o fundamental do projecto de lei n.º 341/X, apresentado pelo Deputado João Cravinho, subscrito por mim própria e por mais dois colegas.
Não se nos afigura que exista qualquer razão para distinguir, em sede de tipicidade, a corrupção para acto lícito da corrupção para acto ilícito, designadamente, porque a corrupção para o acto lícito não deixa de provocar um sentimento de enfraquecimento da ética democrática.
A aceitação de vantagem patrimonial ou não patrimonial ou a sua promessa por parte de quem exerce determinadas funções que se prendem com o interesse público é tão grave quanto a corrupção para a prática de acto ilícito, porque ali se revela uma predisposição para a aceitação de benefícios que não lhe são devidos.
À dificuldade probatória e à complexidade do crime acresce, com frequência, a existência do pacto de silêncio, o que leva a que a suspeita só surja muito tardiamente, com benefícios inaceitáveis para os agentes, uma vez que, actualmente, a prescrição se conta da data da prática do acto, pelo que se propõe a dilação do prazo de prescrição.
Paralelamente a estas alterações que se relacionam com o Código Penal, apresentam-se também outros dispositivos, dos quais destaco: a extensão aos titulares de altos cargos públicos do regime aplicado aos titulares de cargos políticos, por ser da mais elementar justiça dadas as que quaisquer uns exercem; a obrigatoriedade de acrescentar às declarações de controlo público de riqueza as contas bancárias à ordem; a alteração do regime geral de inspecção tributária no sentido de agilizar o apuramento de responsabilidades conexas à prática de crime tributário, quando ocorrer a suspensão do processo tributário.
Na convicção de que estas propostas irão contribuir para a melhoria da eficácia, quer da actuação dos tribunais quer da prevenção, agradecemos a sua consideração por esta Câmara e a sua apreciação em sede de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): — Sr.as e Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos interromper os trabalhos e retomá-los às 18 horas.
Uma vez que há outros interesses a que alguns Srs. Deputados também querem atender hoje, chamo a atenção dos grupos parlamentares para a necessidade de haver pontualidade, para as votações decorrerem de forma célere e podermos cumprir o horário.
Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Recordo aos Srs. Deputados que não puderem utilizar os meios electrónicos, por não terem o cartão ou por o sistema não funcionar, que deverão assinalar à Mesa a respectiva presença e, depois, assinar junto dos serviços de apoio ao Plenário.

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