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11 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

(Deputado João Cravinho e outros do PS), 343/X — Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho (PS), 345/X — Combate à corrupção (PSD), 354/X — Altera as disposições da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativas à corrupção (BE), 355/X — Altera os artigos 372.º e 374.º do Código Penal, relativos aos crimes de corrupção, e revoga o artigo 373.º do mesmo Código (BE), 356/X — Determina regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património (BE), 357/X — Define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção (BE), 358/X — Determina a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento (BE), 360/X — Adopta medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira (PCP), 361/X — Institui o programa nacional de prevenção da criminalidade económica e financeira (PCP), 362/X — Altera legislação no sentido do reforço dos instrumentos de combate à corrupção (PS) e 363/X — Altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, impondo a transcrição digital georeferenciada dos planos municipais de ordenamento do território (PS), bem como dos projectos de resolução n.os 177/X — Prevenção da corrupção (PSD), 178/X — Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Resolução n.º 58/4, da Assembleia Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003) (PCP) e 183/X — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
O primeiro orador inscrito, para apresentar as iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PS, é o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, a quem dou a palavra.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os vários projectos de lei que deram entrada nesta Assembleia consubstanciam 27 iniciativas concretas, tendo em vista o combate à corrupção. Destas, 21 tiveram origem no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quer se tratem de iniciativas próprias do partido quer de iniciativas assinadas pelo nosso camarada João Cravinho e outros Deputados do Partido Socialista.
Convém que fique desde já claro que o próprio Deputado João Cravinho deixou cair a sua proposta de enriquecimento ilícito, a qual consubstanciava a inversão do ónus da prova, ou seja, punha em causa o princípio da presunção de inocência, basilar de todo o nosso ordenamento penal.
Para que fique também claro, esclareço que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará, em sede de especialidade, contra qualquer iniciativa que ponha em causa as regras do Estado de direito democrático. O mesmo é dizer que votaremos contra o projecto de lei do PCP relativo a enriquecimento injustificado e o projecto de lei n.º 356/X, do BE, sobre a mesma matéria, porquanto os mesmos fazem recair no arguido a prova da sua inocência, o que é, para nós, inaceitável.
Acresce ainda, quanto à matéria da prevenção, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista admite analisar e votar favoravelmente a proposta, provinda também do nosso grupo parlamentar, que para nós gera consenso. Desde que a comissão da prevenção não seja uma entidade independente a vigorar em paralelo com a Assembleia da República e que possa configurar um sistema de observatório para a prevenção, nada temos a opor.
Aquilo que nos divide e do que discordamos é da figura institucional, por entendermos que não tem equivalente nesse regime de entidade independente, e porque muitas das funções previstas para essa alegada entidade independente já estão enquadradas nas competências do Ministério Público e da Polícia Judiciária.
Resta-nos, ainda, as questões apresentadas pelos nossos camaradas e que não obtiveram consenso no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativas à alteração do Código Penal e, em concreto, à tipificação dos crimes de corrupção.
Neste domínio, fica também claro que, estando em curso o processo legislativo relativo ao Código Penal, entendemos que este assunto deve ser analisado em sede de especialidade, ao que acresce que respeitamos o acordo de incidência parlamentar com o PSD, o qual prevê regras próprias entre os dois partidos, que o PSD manifestamente violou.
E porque o PSD violou o acordado nas suas regras comportamentais, não só nos coloca na posição de podermos comentar esta violação, como nos permite fazer a seguinte análise, sem prejuízo de se manter válido o acordo entre nós estabelecido. Para este debate, o PSD apresentou nove iniciativas: três «copiou» do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e cinco do camarada João Cravinho. E a única que não plagiou foi, penso eu, beber inspiração ao projecto de lei do PCP, na parte relativa à apreensão dos bens. Ou seja, o PSD apresentou nove iniciativas legislativas em relação a esta matéria, o que nos apraz registar, mas nenhuma tem a sua ideia original! Sendo o PSD um partido responsável, é com algum lamento que aqui dizemos que não tem ideias originais e se apropria de outras ideias. Só resta saber qual vai ser o seu sentido de voto em relação a essas iniciativas.
Vota por simpatia para com o Eng.º João Cravinho? Ou vota pelas suas próprias convicções? Enfim, ziguezagues próprios de uma oposição, neste caso do PSD, sem o crédito que em algum tempo lhe reconhecemos.

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