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14 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

O Orador: — Falou-se nos jornais que o Sr. Deputado João Cravinho pretenderia apresentar uma iniciativa sobre enriquecimento ilícito, mas não o fez, portanto desconhecemos se chegou a redigir alguma coisa. Nunca tivemos acesso a esse texto, se ele alguma vez existiu! Aquilo em que nos inspirámos, Sr. Deputado, foi numa norma que vigorava na ordem jurídica de Macau numa altura em que ainda estava sob responsabilidade e administração portuguesa e em que os princípios constitucionais portugueses se lhe aplicavam plenamente. Aliás, quem defende essa disposição, quem considera que o crime de enriquecimento ilícito não constitui uma inversão do ónus da prova nem põe em causa a presunção de inocência — isso consta de um estudo recentemente publicado — é o Dr. Júlio Pereira, que é, aliás, o Secretário-Geral dos Serviços de Informações da República Portuguesa. Portanto, o Sr. Deputado achará, com certeza, que, nesta matéria, não estamos mal acompanhados.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues — e estou a terminar, Sr. Presidente -, apesar das iniciativas legislativas irem baixar à comissão sem votação — nós próprios, e sob proposta sua, acabámos de subscrever um requerimento conjunto para que todas as iniciativas legislativas possam baixar à comissão sem votação — já foi dizer da tribuna como é que vai votar as iniciativas legislativas dos outros grupos parlamentares! E já que o Sr. Deputado anunciou o seu sentido de voto relativamente a algumas iniciativas pergunto-lhe se não quer também anunciar qual vai ser o sentido de voto do Partido Socialista relativamente a algumas propostas que são subscritas por Deputados do próprio Partido Socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é que nós gostávamos de saber!

O Orador: — Não nos quererá elucidar sobre essa matéria? Seria muito útil para este debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tinha uma opção, que era a de apresentar os seus projectos, discutir o seu conteúdo e o seu mérito e, naturalmente, pronunciar-se sobre os outros, mas escolheu uma estratégia alternativa: foi fazer um inventário ocultante da sua posição sobre as propostas do próprio grupo parlamentar e, portanto, surpreendenos tanto pelo que diz como pelo que não diz.
Não diz que posição tem acerca das matérias que enuncia. Fala-nos da herança das propostas Cravinho, das quais, uma parte, é retomada pelo Partido Socialista e, outra parte, rejeitada pelo Partido Socialista, e não quer ir ao mérito da discussão, que era e tem de ser a função deste debate. Desse ponto de vista, o Sr. Deputado entra numa contradição que vale a pena explicitar desde o primeiro momento.
O Partido Socialista pretende que não haja votação sobre nenhuma das iniciativas legislativas, promovendo a sua baixa à comissão, sem votação. No entanto, contraditoriamente, veio dizer-nos quais são as iniciativas legislativas que quer rejeitar na comissão.
Das duas, uma: ou estamos a fazer um exercício de pura ocultação, ou seja, de abafamento das iniciativas legislativas, para que finjamos que elas vão a discussão, já sabendo que não vão ser discutidas — o Partido Socialista não as quer discutir, só quer rejeitá-las desde o princípio e, então, quer evitar o ónus que ter de votar contra, mas diz-nos que, baixando à comissão, o destino delas é só o de serem recusadas e, portanto, de serem «abafadas», e isso é desleal para com a Assembleia da República — ou, então, o Partido Socialista pretende que haja uma discussão na comissão que seja convergente e que seja um trabalho em profundidade sobre todas as propostas.
Sr. Deputado, o que não pode fazer é pedir-nos que não votemos para que todas sejam discutidas, sabendo que não vão ser todas discutidas! Portanto, convém que esclareça desde já se o que o Partido Socialista faz é da boa-fé da vontade do debate parlamentar, sobre diferenças naturalmente, ou se, pelo contrário, só quer evitar o ónus de ter de votar propostas que rejeita, porque são do seu grupo parlamentar e porque foram postas à discussão pública pelo Deputado João Cravinho e por outros Deputados.
A segunda questão, Sr. Deputado, tem a ver com a inversão do ónus da prova.
A proposta do Bloco de Esquerda diz o seguinte: «Os titulares de cargos públicos, ou outros equiparados, têm o dever de justificar os incrementos patrimoniais que estão sujeitos a declaração ao Tribunal Constitucional ou a declaração fiscal.» O senhor chama a isto inversão do ónus da prova. Mas pergunto-lhe que sentido é que tem a obrigação de declaração se, perante incoerências, perante a não declaração, ou perante incompatibilidade entres as declarações e a situação real do contribuinte ou do declarante, não há, associado ao poder de exercer um cargo público, o dever concomitante de ter de apresentar justificação, que decorre da obrigação de prestar declarações ao Tribunal Constitucional.
É exclusivamente esta a proposta do Bloco de Esquerda. Dela decorrem, naturalmente, muitas sanções possíveis: pode ser uma sanção penal — logo discutiremos; pode ser uma sanção meramente fiscal; pode ser uma sanção de perda dos bens não declarados ou não justificados. Estão todas as hipóteses em aberto. O

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