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17 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Com estas propostas?

O Orador: — … é esse o empenhamento do Partido Socialista.
E superioridades morais da direita?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não fomos nós que o dissemos! Vem no Diário de Notícias!

O Orador: — Ó Sr. Deputado, só a transcrição não serve: ou o Sr. Deputado concorda ou não. Ler aquilo que está escrito num jornal a mim diz-me pouco…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Pois…!

O Orador: — Ou o Sr. Deputado concorda ou não.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Por último, gostaria de salientar, também, a iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República de levar a cabo uma conferência internacional sobre o tema, que nós também apoiamos, bem como todos os grupos parlamentares. Ou seja, é um empenhamento da Assembleia da República, no sentido de poder dar um contributo para combater esse flagelo. O combate à corrupção é um combate da democracia, dos democratas e, nessa matéria, não recebemos lições de ninguém.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos, hoje, discutir neste Plenário, nada mais, nada menos, do que 16 iniciativas visando a adopção de novas medidas de combate à corrupção, seja para assegurar maior eficácia da prevenção seja com vista a garantir maior sucesso na repressão daquela criminalidade.
Este volume de projectos, por um lado, faz-me lembrar o adágio popular «de que não há fome que não dê em fartura»; por outro lado, torna difícil que não se faça uma menos desejável associação à máxima de Tácito, consignada nos Anais: «Corruptissima Respublica, Plurimae Leges».
Não deixa, porém, de ser inédito e, naturalmente, também significativo que entre as 16 iniciativas em debate não haja uma única proposta de lei do Governo. Tal só pode significar que o Governo acha que está tudo bem no âmbito do quadro legislativo e dos instrumentos de combate ao crime de corrupção e à sua investigação.
Aliás, já assim entendeu o Governo quando, na discussão do Orçamento do Estado, recusou a proposta do PSD de reforço de meios da direcção do combate à corrupção da Polícia Judiciária.
A total omissão do Governo em matéria desta importância para a transparência da vida pública, para a credibilidade das instituições e para o reforço do rigor, da exigência e da necessária responsabilização na gestão da coisa pública, é preocupante e elucidativa: nem um só membro do Governo está presente neste debate.
Compreendem-se, assim, melhor as hesitações, os avanços e os recuos a que, nesta matéria, se tem assistido no seio da maioria socialista.
Percebe-se, assim, mais facilmente a necessidade que isoladamente um ex-Deputado da maioria sentiu de ultrapassar a pesada inércia do seu grupo parlamentar, apresentando ele as suas iniciativas para um combate que, estamos certos, queria que fosse, logo à partida, de todos os seus pares, mas que a fria e dura realidade mostra que era só de alguns, e muito poucos.
É, assim, tardiamente e numa tentativa de suprir a omissão de um Governo ausente, que a maioria socialista nesta Assembleia, empurrada à força, um pouco e isoladamente por dentro, mas acima de tudo por fora, pelo maior partido da oposição e também pelos demais, se viu obrigada em último lugar, qual «lanterna vermelha», a apresentar o projecto de lei n.º 362/X. E, como o aluno cábula, copiou mesmo pelo colega do lado, mais estudioso e mais adiantado.
Em qualquer caso, a circunstância de praticamente todos os grupos parlamentares terem iniciativas diferenciadas, com um ou outro aspecto coincidente, mas com propostas distintas, enriquece este debate.
Por outro lado, é democraticamente saudável registar uma larga convergência de propósitos no combate a um fenómeno grave e intolerável, como é a corrupção.
Por isso, achamos que as iniciativas em debate devem ser, desde já, todas viabilizadas, na generalidade, na esperança de que o contributo de todos e de cada um permita que, na especialidade, nos ponhamos de acordo no essencial, aprovando as medidas mais adequadas a servirem de novas respostas e a assegurarem maior eficácia no combate a esta criminalidade.

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