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21 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2007

um enriquecimento deste tipo, que só depende de uma decisão de um funcionário, de uma câmara ou de um conselho de Ministros, então, a possibilidade de favorecer o favorecimento é gigantesca e é isso que faz o sistema da corrupção.
Portanto, o que pretendemos é que, numa legislação inovadora e transformadora da política dos solos em Portugal, se comece o combate à corrupção onde ele existe e que é um sistema.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar este agendamento.
Em 7 de Julho de 2006, realizou-se aqui um debate de urgência sobre este mesmo tema, então, por iniciativa do PCP, depois de ter sido conhecido o segundo relatório do Grupo de Estados contra a Corrupção, do Conselho da Europa, que formulou um juízo muito severo e negativo sobre a situação da corrupção em Portugal e sobre a insuficiência e ineficiência das medidas adoptadas entre nós para prevenir e combater este fenómeno.
A nossa preocupação com este problema não é de hoje nem de 2006. Já em 1994 suscitámos um debate de urgência neste Plenário sobre a situação da corrupção em Portugal e o que é preocupante é que o diagnóstico que, então, fizemos poderia hoje ser repetido e manteria toda a actualidade.
Não quero, com isto, dizer que, de 1994 até hoje, nada se avançou. Não seria justo dizê-lo. Em matéria legislativa, registaram-se alguns progressos. É inquestionável que os mecanismos legais de combate à criminalidade têm vindo a ser aperfeiçoados. Não estamos perante um vazio legal, em matéria de combate à corrupção. Não é por falta de lei que os crimes de corrupção ficam por punir. O problema será mais de prevenção, de coordenação, de suficiência de meios.
O que importa, fundamentalmente, é precisar o diagnóstico, verificar os problemas, detectar os estrangulamentos, as disfunções, as insuficiências dos mecanismos legais e práticos de combate à corrupção.
Mas, feito o diagnóstico, é necessário agir e passar dos problemas para as soluções.
Só com um combate eficaz à corrupção e às suas expressões concretas será possível ultrapassar um clima, que nada tem de saudável, em que, à sombra da impunidade de alguns, a suspeição recai sobre todos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — O «relatório GRECO» avança já com boa parte do diagnóstico e também refere que o problema não está fundamentalmente na lei mas nas dificuldades práticas da sua aplicação. Esse relatório refere que, desde 2002, as autoridades policiais portuguesas desencadearam 1521 investigações de casos de corrupção, tendo completado 407. No entanto, o número de apreensões e de somas envolvidas foi mínimo.
Em 2005, não se verificou um único caso de confisco de bens ilicitamente obtidos pela prática de crimes de natureza económica ou financeira.
Procurando encontrar explicações para este facto, os relatores concluíram que as investigações sobre este tipo de crimes foram, muitas vezes, abandonadas, por falta de recursos, ou atrasadas, devido a falta de comunicação adequada entre entidades públicas e privadas. Apesar dos poderes estabelecidos na lei quanto ao acesso a elementos de natureza bancária e fiscal, estes chegaram, muitas vezes, demasiado tarde.
Por outro lado, a investigação sobre os bens suspeitos de terem sido ilicitamente obtidos não foi feita de forma sistemática, por falta de recursos e por não ser considerada uma prioridade.
Apesar de existir legislação que obriga a participar, às autoridades judiciárias, as operações financeiras suspeitas, apenas dois casos suspeitos de corrupção foram comunicados em 2005, o que, segundo os relatores, revela a falta de uma relação estruturada entre as instituições que estão obrigadas a comunicar transacções suspeitas e o Ministério Público, a polícia, as autoridades de supervisão financeira e outras entidades reguladoras. Para além de que as entidades sujeitas à obrigação de comunicar operações suspeitas não recebem qualquer indicação ou preparação específica que as ajude a estabelecer conexões entre as operações de que tomam conhecimento e a possível ocorrência de actos de corrupção.
No âmbito da Administração Pública, o relatório refere a ausência de coordenação entre diversas entidades que poderiam e deveriam ter um papel determinante na prevenção da corrupção. Chama a atenção para os perigos de algumas medidas ditas de modernização e de simplificação administrativa e para os riscos de corrupção que tais medidas podem propiciar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Refere a insuficiência da fiscalização de conflitos de interesses entre o exercício de cargos públicos e a prossecução de interesses privados e considera insatisfatória a regulação daquilo a que chama a «migração» do sector público para o sector privado. Considera ainda que aqueles que de boa fé denunciem actos de corrupção não têm garantida a protecção legal adequada contra possíveis actos de retaliação.

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