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44 | I Série - Número: 058 | 9 de Março de 2007

rior.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por último, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS e pelo BE, de alteração do artigo 2.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 19/X. Esta proposta de alteração tem dois números mas, se não houver objecções, penso que podemos votá-los em conjunto.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar como acabei de anunciar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 16 Deputados do PSD, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputadas do PS e a abstenção de 7 Deputados do PSD.

É a seguinte:

«Artigo 2.° (…)

1 — (…) 2 — (…) a) (…) b) As condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade; c) [anterior alínea b)]; d) A disponibilidade de acompanhamento por técnico social, durante o período de reflexão.
3 — Para efeitos de garantir, em tempo útil, o acesso efectivo à informação e, se for essa a vontade da mulher, ao acompanhamento facultativo referido nas alíneas c) e d) do número anterior, os estabelecimentos de saúde, oficiais ou oficialmente reconhecidos, para além de consultas de ginecologia e obstetrícia, devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigidos às mulheres grávidas.
4 — (…).»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 19/X, com a emenda ao artigo 2.º que agora foi aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 21 Deputados do PSD, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 3 Deputadas do PS e a abstenção de 3 Deputados do PSD.

Aplausos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, de pé.

Neste momento, registaram-se aplausos e manifestações de regozijo de público presente nas galerias.

Peço aos Srs. Agentes da PSP para evacuarem as galerias, porque não pode haver manifestações dessa natureza na Assembleia da República.

Pausa.

Srs. Deputados, temos ainda um parecer da Comissão de Ética para votar, pelo que peço à Sr.ª Secretária que nos dê conta do respectivo texto.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 4641/03.6-TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Pinto (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Ética está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

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