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26 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

Unidade de Missão para a Reforma Penal que preparou esta revisão. Um processo penal mais justo e mais ágil não pode ser um objectivo de facção. É um verdadeiro objectivo de sociedade e de civilização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, ouvi com atenção a sua intervenção e registo algum regozijo nas linhas gerais que expôs para a reforma do processo penal. Penso mesmo que há uma dupla razão para esse regozijo.
A primeira decorre do facto de V. Ex.ª, o seu partido e o seu grupo parlamentar terem, felizmente, abandonado o discurso do excesso de garantismo, que fez carreira durante muito tempo quando VV. Ex.as estavam na oposição e mesmo quando exerceram o poder. São marcas desse tempo as figuras próximas do pré-inquérito e alguma legislação menos cuidada em relação a escutas telefónicas, que estavam tributárias desse princípio de excesso de garantismo. Nunca fui entusiasta dessa solução porque sempre pensei, como V. Ex.ª disse na sua intervenção, que é possível conciliar reformas que tragam eficácia ao processo penal com o respeito e com a tutela de direitos e garantias fundamentais. E daqui não podemos sair! Mas quero dizer-lhe que há uma outra parte, que V. Ex.ª não salientou mas que também é motivo de regozijo. Sucede que esta reforma está balizada pelo pacto celebrado com o PSD e que há questões essenciais que têm soluções certas e asseguradas pelas propostas do meu partido, designadamente em matéria de segredo de justiça e de escutas telefónicas.
Todavia, este Governo não é coerente na sua actuação. De facto, vemos que há agora uma preocupação securitária relativamente à reorganização das forças de segurança e à criação de um secretário-geral da segurança, figura um pouco estranha e directamente subordinada do Primeiro-Ministro que já leva alguns, que não nós, a falar num «Pina Manique dos nossos dias», num «Estado-securitário» e num «Estado-polícia». Todavia, ao mesmo tempo que há estes sinais preocupantes pelo excesso que representam, VV. Ex.as
, nestes domínios, concedem alguns facilitismos que não se compreendem.
Uma das questões que lhe queria colocar, embora mais directamente ligada ao Código Penal, tem conexão com estas matérias. Refiro-me à solução que, sujeita a debate na especialidade, querem introduzir no Código Penal para os crimes patrimoniais de menor valor, que os senhores passaram a considerar como meros crimes particulares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Querem passar a considerar!

O Orador: — Todos sabemos que esta é uma área que tem uma relevância significativa no domínio dos crimes patrimoniais, como demonstram as estatísticas de segurança interna e judiciárias revelam. Ora, a sua inserção no domínio dos crimes particulares vai ter implicações muito graves, porque exige a constituição de assistente de forma extremamente onerosa, como sabemos, exige a constituição de advogado e vai levar a que as pessoas, pura e simplesmente, não apresentem queixas. Isso vai ser muito útil para uma preocupação que o Sr. Ministro tem a todo o instante, que são as estatísticas, pois vai baixar o número de processos e vai ter aí mais um ganho de causas. Mas vai contribuir para uma perturbação da segurança, para um alarme social e para uma situação de todo inaceitável.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Iria!

O Orador: — Queria saber da possibilidade de rever esta matéria, mantendo-se uma solução de crime semipúblico para estas questões.
A outra questão tem a ver com o problema do segredo de justiça e dos prazos do inquérito.
Estamos de acordo com algumas das soluções propostas, mas há uma questão fundamental — que tem, aliás, sido salientada por alguns protagonistas judiciários com grandes responsabilidades —, que tem a ver com o acautelamento que temos de ter em relação a crimes de maior gravidade, desde o terrorismo à criminalidade organizada, designadamente tráfico de droga e outros de grande importância, quanto ao levantamento do segredo de justiça.
Em situações que, por razões de cooperação internacional, exigem diligências mais demoradas, e outras, temos de encontrar uma excepção que dê garantias de que não vamos frustrar o combate eficaz nestas áreas por um facilitismo de levantar cedo de mais o segredo de justiça e possibilitar o segredo interno, como V. Ex.ª há pouco referia.
São estas as duas questões que quero colocar e dizer-lhe que ficaria bem V. Ex.ª salientar o benefício que o pacto celebrado trouxe também neste domínio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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