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30 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

estabelecidos pelo legislador. Ora, é para isso que os legisladores estão reunidos nesta Casa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Estamos de acordo!

O Orador: — Em relação ao Sr. Deputado Luís Fazenda, que me colocou a questão dos meios, gostaria de dizer que essa temática dos meios é uma temática tradicional.
Se formos francos uns para com os outros, há muitos anos que colocamos as questões em termos de meios e menos em termos de emprego eficiente dos meios, com resultados que vão no sentido de um aumento crescente de efectivos humanos não correspondido por aumentos de produtividade. É esta a análise dos últimos 10 a 12 anos.
Precisamos, portanto, de passar a ver as coisas de outra maneira e a procurar corresponder a novas exigências e a novas formas de controlo, nomeadamente aquelas que aqui estão previstas para os casos em que os prazos de duração máxima do inquérito são ultrapassados e que agora passam a ter um sistema de resposta que permite, de uma maneira selectiva, recorrer a mecanismos de aceleração.
Em todo o caso, Sr. Deputado, nessa matéria, não temos qualquer problema em equacionar o que temos feito. Isto porque há muitos anos que o DCIAP precisava de mais funcionários e de mais magistrados, e agora tem mais funcionários e mais magistrados em percentagem muito significativa relativamente aos que tinha. Por outro lado, há muitos anos que não havia admissão de inspectores para a Polícia Judiciária, e agora estão a ser seleccionados, bem como pessoal de apoio.
Além disso, os orçamentos destas entidades têm crescido, não certamente como se desejaria, mas têm crescido numa situação de contenção, portanto, não é possível prognosticar mais problemas com base num juízo catastrófico sobre os recursos. Repito, não é possível! Perguntam-me se é necessário ser mais eficiente. Sem dúvida, em todos os sectores! Mas é preciso também ver, nestas alterações legais, as oportunidades que elas representam. Existe uma mentalidade negativa, que é ver em cada mudança e em cada novidade uma ameaça. O que é preciso é ver em cada alteração uma oportunidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado João Oliveira colocou-me a questão dos prazos máximos, matéria em relação à qual julgo já ter sido esclarecedor. Na verdade, essas situações estão já identificadas e, se for preciso fazer algum ajustamento para atender a alguma situação de particular complexidade, cá estaremos para ponderar as soluções.
Quanto às decisões que referiu da responsabilidade de juízes, não me parece que possam ser consideradas em dificuldade ou em crise por falta de magistrados. Temos mantido o alargamento dos quadros de magistrados, quando algumas perspectivas, nomeadamente as baseadas em reformas de mapas judiciários, poderiam apontar justamente para que esse ritmo não tivesse de ser o que é. O facto é que mantivemos exactamente essa opção de continuar com as admissões justamente para que, em anos próximos, não surgissem dificuldades da natureza daquelas que o Sr. Deputado refere.
O Sr. Deputado Madeira Lopes referiu-se ao deslumbramento dos casos concretos. Só que esta não é uma revisão de um caso concreto, nem é uma revisão à flor da pele. Esta é uma revisão reflectida, é uma revisão com muitas dimensões, com muitas vertentes. Aliás, V. Ex.ª certamente ouviu mencionar numerosas vertentes onde não teve ocasião de se deslumbrar com nenhum caso concreto. Isto porque são problemas estruturantes, problemas vividos por milhares de pessoas. E são esses que, em primeiro lugar, modelam as soluções que procuramos dar com esta proposta.
Mais uma vez, esperamos que todas as bancadas — repito, todas as bancadas — possam dar o seu contributo e rever-se nesta alteração do Código de Processo Penal, porque se trata de uma reforma importante para a sociedade e para os cidadãos, e é neles que devemos pensar quando nos ocupamos de uma matéria desta importância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 237/X, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado José de Aguiar Branco.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Num Estado de direito democrático, para além da Constituição, duas outras leis estabelecem a fronteira dos direitos fundamentais e das liberdades: o Código Penal e o Código de Processo Penal.
O primeiro, porque, na busca da protecção dos direitos que suportam os nossos valores essenciais, trata de enquadrar os comportamentos que merecem a censura criminal da consciência social dominante.
O segundo, porque, na busca da protecção contra os abusos, na busca da efectiva realização da justiça e na salvaguarda da liberdade, trata do justo equilíbrio que deve acontecer entre a garantia da eficácia no combate ao crime e a inalienável defesa dos direitos das vítimas e dos arguidos.

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