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33 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

todos, se possa restaurar a eficácia de uma norma com grande importância na protecção da investigação, com certeza, mas também no bom nome e reputação das pessoas;

Aplausos do PSD.

Restringe-se, quanto às escutas telefónicas, o âmbito das pessoas sujeitas às mesmas, impondo-se a destruição dos suportes manifestamente estranhos ao processo e reafirmando-se que o seu controlo e fiscalização são da competência exclusiva dos magistrados judiciais; São aprofundadas as garantias de defesa dos arguidos, na aplicação das medidas de coacção; Determina-se, quanto à prisão preventiva, que esta passe a ser aplicável apenas a crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão; E esperamos que, em sede de especialidade, seja possível concretizar ainda o que propomos quanto a redução de prazos de prisão preventiva, quanto à definição de modo claro dos prazos de apresentação ao Ministério Público e depois ao juiz de instrução das escutas, bem como a possibilidade da sua contextualização e do exercício do contraditório, quanto à obrigatoriedade de dar uma mais rigorosa e adequada informação ao arguido sobre factos e meios de prova, bem como quanto à prevista redução da banalização da constituição de arguido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O processo penal é uma bandeira que, diariamente, em cada processo e em cada diligência, desfralda sob e conforme a força do sopro das liberdades.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Liberdades que pressupõem segurança, só alcançada num sistema de justiça em que se reconheça a credibilidade e a autonomia da sua investigação criminal, a seriedade das acusações que produz, a excelência das condições dadas à defesa e a certeza das sentenças que são proferidas. Segurança sem a qual não há verdadeira Justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — A reforma do processo penal é uma pequena mas significativa parte de um conjunto mais vasto de alterações a efectuar na área da justiça como as que tratam as matérias da formação, do mapa judiciário, dos novos modelos de gestão dos tribunais, dos novos critérios de progressão nas carreiras, da internalização das novas tecnologias, das auditorias externas, da criação de sistemas de incentivo para os profissionais, que os distinga também em função da produtividade, da responsabilização dos julgadores, etc. Tudo combates a efectuar contra o arcaísmo judicial, absolutamente essenciais para que nos venhamos a orgulhar do nosso sistema de justiça.
O que nos transporta, ainda, ao permanente aprofundamento de uma concepção de Justiça que nunca deixe de assentar estruturalmente em três pilares: numa filosofia humanista; numa tradição democrática da separação e da concertação dos poderes; numa ideologia reformista que privilegia a confiança do sistema e a celeridade de processos.
Três pilares que se reconduzem, todos eles, à ideia-chave de cidadania que deve enfermar, também, um diploma como o Código de Processo Penal: sem personalismo humanista, não há cidadãos, há simples súbditos;…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … sem respeito pela tradição democrática da separação dos poderes, não há cidadãos, há singelos governados; sem reformismo que aumente a confiança no sistema judicial, não há cidadãos, há meros sujeitos processuais.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Sei bem que muitas das reformas a efectuar no mundo da justiça — tais como fora dele — não podem acontecer sem dor. Mas, porque há dor, deve haver respeito e este é condição primeira de uma política que tem no homem, na sua felicidade, a sua razão primeira e última de ser. E sei bem que muitas são as dores que os portugueses têm sentido sem que compreendam bem para quê. O que afasta a confiança e destrói a esperança.

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