O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: — Vou concluir de imediato, Sr. Presidente.
Pelo que recomendaria, a quem tem nas mãos a responsabilidade do comando, uma reflexão cuidada sobre este pensamento de Nietzche:…

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É revolucionário!

O Orador: — … «O que verdadeiramente revolta na dor não é a dor em si, mas o sem sentido da dor».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 368/X, do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há menos de um mês, discutimos propostas que procuram alterar o direito penal substantivo. Nesse debate, o CDS-PP adoptou uma posição, que não muda em função das circunstâncias ou de conjunturas. Acreditamos que a justiça é uma matéria de Estado, que requer e exige sentido de Estado e que, por isso mesmo, tem um local e um momento próprio para ser debatida — a Assembleia da República.
Aqui estamos agora, em matéria adjectiva e de processo penal, apresentando duas iniciativas distintas, onde propõe alterações em cinco áreas: o segredo de justiça; a obtenção da prova; as medidas de coacção; o combate à pequena e média criminalidade; e o regime jurídico da obtenção da prova em meios informáticos.
Para tanto, e à semelhança do Governo, retirámos importantes contributos do relatório da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, criada pela Dr.ª Celeste Cardona, e da revisão do Código de Processo Penal, que, ainda no tempo do XV Governo Constitucional, foi objecto de discussão pública.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado da sentença condenatória encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa, para não falar de numerosos instrumentos internacionais aos quais Portugal está vinculado. Mas, a nosso ver, a relação entre esta presunção e a liberdade de expressão pode e deve ser sempre de colaboração e cooperação e nunca de conflito. Propomos, assim, um regime flexível que visa conciliar estes dois princípios.
Assim: O mero conhecimento de elementos constantes de um processo, ainda que sem contacto directo com o mesmo, afigura-se-nos suficiente para legitimar a vinculação ao segredo de justiça; Permite-se o acesso aos assistentes e aos ofendidos ao andamento das investigações, sem prejuízo, naturalmente, dos casos em que possa prejudicar a sua eficácia; Exclui-se a publicidade do processo, independentemente da idade das vítimas, no caso de crimes sexuais, atendendo ao seu melindre; Prevê-se a possibilidade de o juiz permitir, durante o prazo para a interposição do recurso, a consulta das peças processuais aos arguidos que tenham constituído fundamento para a aplicação da prisão preventiva, salvo, de igual modo, se prejudicar a investigação; Por último, reforça-se a regra de que o segredo de justiça finda com o encerramento do inquérito, podendo, a partir desse momento, os sujeitos processuais examinar o processo, com algumas excepções em função da gravidade do crime e do excepcional melindre e complexidade das investigações, aceitando uma sugestão deixada ontem pelo Sr. Procurador-Geral da República.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, aperfeiçoa-se o regime da prova em matéria pericial e consagram-se inovações quanto às buscas e às escutas telefónicas.
No que respeita às buscas, recorde-se que foi o CDS-PP que, durante anos, propôs alterações à Constituição que permitiram a realização de buscas domiciliárias entre as 21 horas e as 7 horas da manhã…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Deviam ter vergonha!

O Orador: — … em caso de flagrante delito ou criminalidade especialmente violenta ou organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes.

Aplausos do CDS-PP.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito b
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 uma área onde se vinham a registar indisfa
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 Deve, aliás, notar-se que a própria lei já
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 Unidade de Missão para a Reforma Penal que
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente,
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 de que existe por parte do Ministério da a
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mui
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 estabelecidos pelo legislador. Ora, é para
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito b
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 E são as opções que tomamos que revelam, n
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 todos, se possa restaurar a eficácia de um
Pág.Página 33
Página 0035:
35 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 É bom não apagar a memória e, aqui e agora
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 meios necessários para executarem as compe
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 «constelações» entre o PSD e do PS! Na rea
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 ma de processo célere com a garantia dos d
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 Gostaria de dizer ao CDS, que sempre exige
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007 réu. Neste caso, não podemos ignorar que m
Pág.Página 40