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35 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

É bom não apagar a memória e, aqui e agora, sublinhar que foi uma proposta do CDS que permitiu a várias bancadas, hoje, apresentarem como suas propostas que então consideravam securitárias.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto é para o PS!

O Orador: — Quanto às escutas telefónicas, é por todos sentida a necessidade de uma avaliação do regime e, neste contexto, propõe-se alterações.
Assim: Consagra-se expressamente uma delimitação do universo de pessoas ou ligações telefónicas passíveis de ser alvo de escutas; Atribui-se ao Supremo Tribunal de Justiça a competência para ordenar ou autorizar a intercepção, gravação ou registo de comunicações efectuadas pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República e pelo Primeiro-Ministro e às Relações a competência para autorizar esses mesmos actos em relação aos restantes titulares de órgãos de soberania; Reforça-se o controlo do juiz quanto aos elementos recolhidos, prevendo-se que o auto de intercepção e gravação, as fitas gravadas e quaisquer outros elementos análogos serão levados ao seu conhecimento no prazo máximo de cinco dias, ao mesmo tempo que se prevê um prazo máximo de três meses da duração das escutas sem a devida reavaliação; Altera-se também, e por fim, o regime de destruição das escutas irrelevantes, passando o juiz a ordenar a destruição dos elementos tidos como irrelevantes para a prova.
Em terceiro lugar, nas medidas de coacção, aprofundam-se as garantias dos arguidos e reforça-se a aplicação das medidas de coacção de gravidade intermédia, com: a obrigatoriedade de audição do arguido aquando da aplicação ou da reapreciação destas medidas; maior exigência do dever de fundamentação da prisão preventiva, com o especial dever de especificação dos fundamentos de facto desta decisão; a redução, em cerca de um quarto, dos prazos máximos de prisão preventiva em determinados crimes.
Não é admissível num Estado de direito que cidadãos permaneçam meses a fio privados da sua liberdade sem que possam conhecer em concreto os factos que fundamentam essa circunstância e a sua acusação.
Queremos mais e melhores meios materiais e legais para a investigação, mas também, em contraponto, exigimos maior eficácia e celeridade nessa investigação, em nome do bom nome dos cidadãos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Relativamente à instrução, reforçam-se os princípios da celeridade, do contraditório e da igualdade.
Em quarto lugar, exigindo um melhor tratamento processual da pequena e média criminalidade, altera-se a suspensão provisória do processo e fundem-se as formas de processo sumário e abreviado num só, denominado por «processo simplificado».
Por fim, apresentamos um projecto de lei autónomo relativo à obtenção de prova pela Internet, conferindo meios de combate à prática de crimes por este meio dentro das limitações impostas por princípios que muito prezamos, como a reserva da intimidade da vida privada e o sigilo das telecomunicações.
Garantimos que a informação relevante para a investigação seja preservada pelos operadores de telecomunicações e, simultaneamente, que as autoridades a eles acedam em tempo útil, mas de forma rigorosa e segura, com garantias de privacidade para os cidadãos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este conjunto de propostas, o CDS-PP dá mais um contributo positivo para tornar a justiça portuguesa mais célere, eficaz, inovadora e, sobretudo, mais justa.
São estes, e apenas estes, os objectivos que nos movem. Acreditamos que é possível melhorar a nossa estrutura penal, sem conferências de imprensa, sem PowerPoint, sem propaganda, apenas com medidas concretas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sem festinhas!

O Orador: — Neste caso, medidas legislativas, mas não olvidamos a necessidade de reforçar os meios dos vários agentes que participam, directa ou indirectamente, na investigação criminal e, deste modo, não podemos deixar de relembrar ao Governo e ao Sr. Ministro a necessidade de dotar estes agentes dos

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