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37 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

«constelações» entre o PSD e do PS! Na realidade, gostaríamos de poder ter uma visão sistémica de todo o processo e o facto de terem celebrado um acordo parlamentar entre vós não ajuda a que isso seja mais divulgado e a que possamos ter uma informação mais íntima das conclusões a que chegaram.
Portanto, embora, hoje, muitos tenham aqui falado, sobretudo o PSD, do intendente das polícias e de outras coisas que tais, gostaríamos de apelar, não apenas ao Governo mas também ao PSD, para que nos dêem informação suficiente e necessária sobre aquilo que ainda aí vem e que não foi presente à Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 370/X, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As dificuldades estruturais com que hoje se confronta o sistema judicial português reflectem a profunda crise social que o País atravessa e resultam, em grande medida, da errada orientação das políticas implementadas e desenvolvidas por sucessivos governos e da sua incapacidade, ou falta de vontade política, para a superar.
A não concretização do direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais, a morosidade da justiça, a prescrição de processos, a acentuada degradação do sistema prisional e das políticas de reinserção social ou a ineficácia no combate à grande criminalidade são alguns dos factores que contribuem para a descredibilização da justiça.
Esta realidade não pode, no entanto, ser desligada das opções políticas que têm conduzido à insuficiência dos recursos humanos e dos meios técnicos afectos ao sistema de justiça; à insuficiência ou inadequação dos meios ao dispor da investigação criminal e do combate ao crime; à sobrelotação das prisões; ao aumento sucessivo das custas e das taxas de justiça, bem como das restrições impostas no regime de apoio judiciário.
O PCP entende, por isso, que a revisão do Código de Processo Penal não assume um carácter decisivo na resposta aos problemas estruturais do sistema de justiça.
Consideramos que a solução desses problemas exige uma alteração das políticas de desresponsabilização do Estado, de discriminação de natureza económica no acesso ao direito e aos tribunais e de falta de investimento em meios técnicos e materiais ou na afectação de recursos humanos.
Não rejeitamos, contudo, a oportunidade de adequação das normas processuais penais às exigências resultantes da evolução e complexificação da realidade criminal, bem como a possibilidade de aperfeiçoamento de alguns dos instrumentos processuais existentes. Por isso, apresentámos um projecto de lei.
As alterações propostas pelo PCP incidem, fundamentalmente, sobre matérias relacionadas com o segredo de justiça, meios de obtenção de prova, medidas de coacção, processos especiais e recursos.
Quanto ao segredo de justiça, propõe-se a introdução de mecanismos práticos de controlo e identificação de quem tem acesso a informação sob segredo de justiça. Garante-se, simultaneamente, o direito de informação dos sujeitos processuais, permitindo-se o acesso mais alargado aos autos nas situações em que o exercício do direito de defesa assim o exija.
Quanto aos meios de obtenção de prova, as alterações dizem respeito, fundamentalmente, às escutas telefónicas. Neste âmbito, propõe-se a limitação da possibilidade de realização de escutas, reforça-se a necessidade do seu controlo efectivo, concretizando em cinco dias o prazo dentro do qual deve ser feito o primeiro controlo judicial, e fixa-se um prazo máximo, renovável, de 3 meses para a sua realização.
Estabelece-se, ainda, a possibilidade de acesso às escutas pelo arguido para organização da defesa, incluindo a possibilidade de reprodução em sede de audiência, e a impossibilidade de transcrição de conversações que envolvam pessoas que possam recusar prestar depoimento como testemunha.
Determina-se, além disso, a possibilidade de mobilização, pelo juiz, dos meios e das assessorias necessárias.
Quanto às medidas de coacção, destaca-se a criação de uma medida de obrigação de permanência em local determinado, alargando a actual obrigação de permanência na habitação à permanência em instituição adequada à prestação de apoio social ou de saúde. Equipara-se esta nova medida de coacção à prisão preventiva, quer no que respeita ao carácter subsidiário que assume em relação às restantes medidas de coacção, quer no que respeita aos termos previstos para o seu reexame, uma vez que também aqui o arguido está privado da liberdade.
Clarifica-se, ainda, a necessidade de reapreciação das medidas de coacção obrigatoriamente de três em três meses e, independentemente desse prazo, sempre que surjam elementos que o justifiquem, reduzindo-se igualmente os prazos de duração máxima da prisão preventiva.
Quanto aos processos especiais, procede-se à fusão de dois tipos de processos previstos actualmente: o processo sumário e o processo abreviado.
A este respeito, o PCP apresenta um conjunto significativo de propostas visando compatibilizar uma for-

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