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39 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007

Gostaria de dizer ao CDS, que sempre exige mais meios, que para se exigir mais meios convém ter alguma autoridade moral e política. Na verdade, no tempo da Sr.ª Ministra Celeste Cardona, ficou no seu gabinete, por mais de um ano, e ela não despachou, o concurso para admissão de pessoal na Polícia Judiciária.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não é verdade!

O Orador: — Portanto, os senhores exigem aos outros aquilo que não cumpriram! Convém ter alguma autoridade moral para exigir,…

Aplausos do PS.

… embora nesse caso concreto nos pareça que nem sempre mais meios correspondem a mais eficácia.
Na realidade, se fizer um estudo comparado do ratio de magistrados do Ministério Público ou de juízes a nível europeu, verificará que Portugal não está nos níveis mais baixos, antes pelo contrário, razão pela qual se trata apenas de uma questão de organização, da qual trataremos quando falarmos do mapa judiciário.
Gostaria de voltar ao PSD para dizer o seguinte: hoje, discutimos e analisamos, na generalidade, o Código de Processo Penal. O PSD resolveu perguntar sobre o Código Penal e, ainda, fazer incursões sobre a futura lei de segurança interna. Sobre a matéria do processo penal, parece que estamos de acordo naquilo que é essencial e, como não havia nada em que estivéssemos em desacordo, convinha ir buscar um tema que não estava em discussão.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Isso é mentira! Está tudo em discussão!

O Orador: — Sr. Deputado Aguiar Branco, devo dizer-lhe, com toda a sinceridade, que, em matéria de lei de segurança interna, a matriz ideológica do Partido Socialista põe a léguas um Estado policial. Portanto, Sr. Deputado, não tenha receios quanto a isso!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não é bem assim!

O Orador: — Nessa matéria, não recebemos nenhuma convicção moral ou argumentos de outros partidos, porque sabemos bem o que queremos e o que vamos fazer,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Não parece!

O Orador: — … e continuaremos a estar num Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

Indo directamente àquilo que aqui nos traz, que é a reforma do processo penal, na sequência do ímpeto reformista a que este Governo já nos habituou, analisamos, hoje, na generalidade, as propostas do Governo e de vários grupos parlamentares sobre a revisão do Código de Processo Penal. Há uns dias atrás foi a vez do Código Penal, hoje é a vez da sua lei adjectiva.
O Código de Processo Penal constitui uma pedra angular de qualquer Estado de direito, na medida em que põe, ou não, em evidência os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, com o contrapeso da segurança colectiva que todos exigimos no combate ao crime.
Esta é a área do direito que revela a forma como o Estado trata os seus cidadãos no que diz respeito a algumas das suas mais importantes liberdades individuais. É, por isso, a área que, porventura, suscita maior curiosidade social e que, pelos valores com que lida, merece um cuidado mais aprofundado, por parte de todos, na busca das melhores soluções. Estas, as melhores soluções, encontram-se no equilíbrio entre as liberdades individuais e as medidas concretas que podem tranquilizar a sociedade, quando esta é confrontada com a prática de actos ilícitos por parte dos seus concidadãos.
Trata-se, assim, da forma como o Estado, através das suas autoridades judiciárias, regula os comportamentos ilícitos, não esquecendo que, apesar dos delitos cometidos, as pessoas não deixam de ter direitos e que estes têm de ser afirmados com toda a clareza.
A proposta de lei do Governo altera, de forma substancial, muitos dos institutos já regulados, sem, contudo, se poder afirmar que faremos uma viragem de 180º.
Propõem-se alterações ao nível do estatuto do arguido, que não se confunde com a noção clássica de

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