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29 | I Série - Número: 060 | 16 de Março de 2007

A Oradora: — A própria história do Conselho das Comunidades Portuguesas confirma esta constatação.
Desde a sua formação em 1980, foi sujeito a várias intervenções legislativas (em 1990, em 1996, em 2002) não só com a intenção de melhorar o seu funcionamento, intenção expressa por governos de diferente cor política (convém afirmar) mas também — e esta é a grande questão política e substancial — porque as características e as modalidades do fenómeno migratório português e mundial têm vindo a alterar-se ao longo das últimas décadas. Aliás, este é um dos grande fenómenos sociais do mundo contemporâneo, que não é apenas comum a Portugal. Não nos cabe neste momento discutir este assunto, mas é muito importante sublinhá-lo.
Perante realidades que são cada vez menos localizadas e localizáveis e cada vez mais transversais a todos aqueles que se encontram no estrangeiro, e não só portugueses, convém recordar que, se Portugal é origem de fluxos migratórios para o exterior, também tem recebido muitos milhares de imigrantes no seu território.
Portanto, este é um fenómeno e uma realidade que se encontra em transformação visível e tem sido objecto do interesse e da atenção e, até, de algumas normas internacionais que têm sido adoptadas pelas organizações internacionais.
Mas, perante estas realidades que, como digo, são cada vez menos territoriais e cada vez mais transversais, quanto ao Conselho das Comunidades Portuguesas colocavam-se duas grandes opções. Essas suas grandes opções são expressas principalmente em duas propostas. É por isso que vou concentrar-me nessas duas propostas: uma do Governo e outra do PSD.
A proposta do Governo pretende uma reformulação profunda do Conselho, eu diria mesmo um novo fôlego na vida do Conselho.
O projecto de lei do PSD pretende — e entendo que devem fazer-nos a justiça de pensar que também nós nos interessamos e queremos resolver os problemas dos portugueses no estrangeiro — alterar alguns aspectos, mas, no fundo, ficamos na senda daquilo que tem acontecido, ou seja, reformulações sucessivas, modificações periódicas, do funcionamento do Conselho.
Por seu lado, o Governo — e muito apropriadamente, em nosso entender — reforça o carácter consultivo do Conselho, introduzindo também modificações fundamentais no respectivo funcionamento, que deixa de ter uma lógica territorial para assumir um alcance mais abrangente, através de comissões, que são de carácter permanente ou especiais, sempre que isso for considerado oportuno. Ao mesmo tempo, propõe um estatuto do conselheiro, que reforça, sem dúvida, o papel do próprio conselheiro não só em relação aos seus representados, àqueles que o elegeram, mas também no conjunto da comunidade portuguesa ou, se quiserem, da Nação portuguesa. E esse estatuto apresenta direitos, mas também deveres, bem definidos.
Eu sei que o PSD também se interessou em criar um estatuto para os conselheiros, mas interessou-se apenas pelos direitos dos conselheiros, não se preocupou também em vincular os conselheiros a deveres que são essenciais.

O Sr. José Junqueiro (PS) — Exactamente!

A Oradora: — Quanto à representatividade do Conselho — e aqui trata-se de uma questão, para nós, fundamental em democracia —, o Governo introduz a necessidade de um maior equilíbrio entre os sexos, através, neste momento (convém não o esconder), do incremento de uma participação feminina. Talvez, no futuro, esta cláusula possa ser utilizada pela participação masculina… Ora, isto quer dizer que num próprio Conselho, que esperamos que venha a ser eleito em breve, a participação feminina ficará mais equilibrada.
Muito rapidamente, e continuando no essencial, analisemos a proposta normativa básica do PSD, que é a substituição do Governo pela Assembleia da República como órgão de tutela política do CCP, pois as restantes alterações decorrem desta opção de fundo, com a qual não estamos de acordo. É evidente que esta é uma opção de fundo e, por isso, marca a grande diferença entre os dois diplomas.
Convirá, nestes casos — manda a prudência e o bom senso também —, apesar de sabermos que podemos criar coisas novas, que se olhe para o que acontece noutros países com situações semelhantes às nossas no que diz respeito à presença de emigrantes no estrangeiro.
Em Espanha, na França e na Itália os órgãos que representam os nacionais desses países no estrangeiro, cujos nomes me escuso de estar a referir por uma questão de brevidade, são todos órgãos de carácter consultivo do Governo. No caso de Espanha, trata-se de um órgão consultivo do Governo, mas está adstrito à Direcção-Geral de Migrações do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Parece-me interessante que exista, no caso dos nossos vizinhos espanhóis, uma preocupação em ligar estas questões ao trabalho e aos assuntos sociais.
O modelo organizativo proposto pelo Governo vai no sentido das preocupações do Partido Socialista, pelo que, pelo já exposto, apoiamos a proposta de lei e rejeitamos os projectos de lei do PSD e do PCP. No entanto, em sede de especialidade, poderá haver um ou outro aspecto em que tomemos em conta o proposto nos referidos projectos de lei.

Aplausos do PS.

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