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Sexta-feira, 16 de Março de 2007 I Série — Número 60

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE MARÇO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. — Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) considerou a consagração do crime de violência doméstica um avanço significativo, mas salientou a necessidade de se ir mais longe, tendo anunciado a apresentação pelo seu partido de um projecto de lei sobre a violência de género, a ser tido em consideração no âmbito da reforma da organização judicial.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches (PS) assinalou a passagem do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e salientou diversas medidas levadas a cabo pelo Governo em defesa do consumidor.
A Sr. ª Deputada Regina Ramos Bastos (PSD) teceu críticas à política do medicamento prosseguida pelo Governo, tendo considerado urgente a revisão do sistema de comparticipações, em particular a nível dos doentes crónicos.
Ordem do dia. — Procedeu-se à discussão e aprovação, na generalidade, do projecto de lei n.º 263/X — Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS), tendo-se pronunciado, a diverso título, os Srs. Deputados Renato Sampaio (PS), Pedro Quartin Graça (PSD), Alda Macedo (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram também apreciados, na generalidade e em conjunto, a proposta de lei n.º 72/X — Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro — que foi aprovada —, e os projectos de lei n.os 137/X — Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de Agosto) (PSD) e 144/X — Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP) — que foram rejeitados. Intervieram no debate, além do Sr. Secre-

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I SÉRIE — NÚMERO 60 2 tário de Estado das Comunidades Portuguesas (António Braga), os Srs. Deputados José Cesário (PSD), Bernardino Soares (PCP), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Maria Carrilho (PS), Helena Pinto (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/X — Décima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e os projectos de lei n.os 237/X — Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (PSD), 368/X — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), 369/X — Altera o Código de Processo Penal (BE) e 370/X — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, e 212/89, de 30 de Junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.º 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.os 30E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (PCP).
Foi aprovado, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 78/X — Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, tendo proferido declarações de voto os Srs. Deputados Fernando Santos Pereira (PSD) e Helena Pinto (BE).
A Câmara aprovou ainda dois pareceres da Comissão de Ética autorizando um Deputado do PSD e um outro do PS a deporem no âmbito de processos que correm em tribunal.
Entretanto, durante a sessão, procedeu-se à eleição de cinco representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e de um membro suplente da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira

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Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José dos Mártires Rodrigues
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho

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António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo

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João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo expediente, o período de antes da ordem do dia de hoje é preenchido com duas declarações políticas e uma intervenção de interesse político relevante.
A primeira declaração política vai ser proferida pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As Nações Unidas declararam uma nova fase no combate à violência doméstica e à violência contra as mulheres — é preciso lutar contra a impunidade dos agressores.
O avanço, aos níveis penal e dos serviços de apoio às vítimas, é bastante variado, consoante o nível de desenvolvimento dos próprios países. No contexto europeu, Portugal chegou atrasado. Já muitos países da Europa tinham testado e ultrapassado diversos modelos, quer penais, quer de serviços de apoio, quando se começou a falar e a debater esta questão no nosso país. Para isso contribuiu, sem dúvida, o papel das organizações de mulheres, que persistentemente colocavam o tema na agenda política. Mas, ao mesmo tempo, entrava-nos pela porta dentro a experiência europeia.
A nossa obrigação é tirar partido desta situação e avançar muito mais depressa, aprendendo com a experiência de outros, mas colocando a nossa legislação na vanguarda.
Muito se avançou, nos últimos anos, é inegável. E não querendo fazer, hoje e aqui, o balanço desse trabalho, podemos com certeza concluir que estamos quase a ultrapassar a fase da concretização da rede de serviços de apoio e que o debate, hoje, se coloca, mais do nunca, no patamar que o consenso internacional traduz na opinião das Nações Unidas.
É urgente combater a impunidade dos agressores. E esta questão é tão mais importante porque coloca o debate na sua questão fulcral.
A violência doméstica e a violência contra as mulheres é particular porque acontece num contexto familiar e num contexto conjugal. Não pode, por isso, ser desligada da igualdade entre a mulher e o homem, no casamento ou na união de facto. Não pode ser desligada da concepção que está na raiz do pensamento que justifica que o marido possa agredir a sua mulher.
A cantiga «Sebastião come tudo sem colher e depois dá pancada na mulher», que muitos de nós ouvimos enquanto crianças, era o reflexo daquilo que era o pensamento social dos homens, mas também das mulheres, que aceitavam essa sua sina, esse seu papel, ligado à subserviência e ligado ao sofrimento, à sina, ao destino, ao seu papel no contexto conjugal.

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E a sociedade alinhava e dizia: «Quanto mais me bates, mais gosto de ti». E desresponsabilizava-se: «Entre marido e mulher não metas a colher».
E assim se caminhava, mesmo falando de liberdades e direitos, ignorando o espaço privado dessa mesma liberdade.
Mas aquilo que não se pode continuar a ignorar é que, na sociedade, estes conceitos vão mudando, felizmente, mas continuam a estar presentes, em decisões lavradas pelos tribunais superiores.
Já conhecíamos a célebre tese que desculpabiliza uma violação pelo facto de se usar mini-saia e, sobretudo, por não se poder esquecer que se encontravam em «coutada do macho latino», citando o acórdão.
Depois, ficámos a saber que a ausência de sexo pode ser atenuante em caso de homicídio conjugal.
Assim como deixar esturricar a comida ou ir ao café também podem contar como atenuantes, em situação de homicídio.
Ai da mulher que se atreva a incumprir o papel que a sociedade lhe determinou, porque de vítima transforma-se em instigadora da sua própria sorte! Mas, ontem, fomos novamente surpreendidos por um novo acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que absolveu um homem que agrediu a sua mulher, mas cuja conduta foi qualificada de ofensa à integridade física e não de crime de maus tratos conjugais. Considera o acórdão que este homem bateu na mulher «apenas…» — e sublinho o «apenas» — «… duas vezes».
Se, por um lado, estamos perante mais um acórdão que se vai juntar aos já aqui referidos pelas concepções que traduz, por outro, este acórdão leva-nos ao cerne do debate em curso sobre as alterações ao Código Penal e deve estar presente quando, em sede de especialidade, o artigo 152.º for tratado.
Para o Bloco de Esquerda, como, aliás, já afirmámos no debate na generalidade, a consagração do crime de violência doméstica é um avanço significativo. Mas a proposta do Governo não resolve o problema e, inclusivamente, pode mesmo significar um retrocesso, ao permitir que se repitam e perpetuem acórdãos semelhantes ao da Relação do Porto. A exigência da intensidade e da reiteração para a qualificação da conduta como crime de violência doméstica, significa, na prática, que os agressores continuarão a ser punidos meramente pelo crime de ofensas à integridade física. Incluir estas duas circunstâncias no tipo penal, implica a sujeição total ao poder discricionário do procurador do Ministério Público, que decidirá o que é ou não intenso e, mesmo que passe por este crivo, dificultará a prova em sede de julgamento, pois a mesma terá que ser produzida em relação a todos os factos, nomeadamente quanto à sequência de datas que justifica essa reiteração.
Temos de querer acabar com a impunidade dos agressores, porque, se não, apenas tratamos do apoio às vítimas — e não é essa a nossa responsabilidade política.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — A nossa responsabilidade política é evitar as vítimas, é promover a igualdade, o exercício da liberdade individual de todas as pessoas, incluindo no espaço doméstico e no seio da conjugalidade.
E as mudanças fazem-se garantindo o apoio às vítimas, mas também se fazem combatendo a impunidade. Este facto é que fará toda a diferença em termos sociais, mas também em termos da defesa dos direitos das mulheres.
Num crime de violência doméstica, o bem jurídico a defender não é só a integridade física de uma pessoa; é, mais do isso, a sua liberdade e o seu direito à autodeterminação, no contexto familiar e de uma relação em que tem igualdade de direitos. Por isso, ele não pode ser confundido com ofensa à integridade física.
Se uma mulher é agredida por um homem na rua, essa agressão é uma ofensa à sua integridade física.
Mas se uma mulher é agredida pelo seu marido ou companheiro, é ofendida não só na sua integridade física mas também na sua liberdade e autodeterminação, num contexto de uma relação de confiança onde tem de existir igualdade de direitos.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — Este é um tema que tem de estar sempre presente na agenda política. A Assembleia da República associou-se, e bem, à campanha do Conselho da Europa «Parlamentos Unidos Contra a Violência Doméstica». Por isso, não podemos ignorar aquilo que se vai passando e temos o dever de recolocar este debate onde ele deve estar centrado — estamos a falar de direitos.
A violência doméstica não se limita à violência conjugal e à violência contra as mulheres. É mais vasta, atingindo crianças e idosos, independentemente do sexo.
Mas todos sabemos que a violência contra as mulheres é esmagadora nos números e é, sobretudo, fruto da sua subalternidade e de séculos de discriminação, estando enraizada nas concepções mais conservadoras, que, ainda hoje, atribuem um papel estereotipado às mulheres. Ora, é a inversão destes valores que é preciso acautelar na lei, nomeadamente no crime de violência doméstica.
Consciente de que é preciso ir mais longe, o Bloco de Esquerda irá apresentar um projecto de lei sobre a violência de género, no qual, entre outras medidas, proporá a criação de unidades especiais para a vio-

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lência de género no âmbito dos tribunais, matéria que deverá ser tida em consideração no âmbito da reforma da organização judicial.
Estas unidades permitirão uma maior especialização, proximidade, celeridade e eficácia no combate e na prevenção deste tipo violência.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, informo que, até ao final das votações regimentais, que terão início às 18 horas, estão abertas as urnas para duas eleições de representantes em órgãos externos à Assembleia da República, concretamente de cinco representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e de um membro suplente da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.
Pedimos, pois, a todos os Srs. Deputados o favor de, até ao final das votações, que terão início às 18 horas, exercerem o seu direito de voto.
Também para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Seguro Sanches.

O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há 45 anos, no dia 15 de Março de 1962, John Kennedy enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, numa declaração ao Congresso norte-americano: o direito à segurança, o direito à livre escolha, o direito a ser informado e o direito a ser ouvido.
Por essa razão, e desde essa data, no dia 15 de Março, é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Se é verdade que a declaração de Kennedy e, mais tarde, a declaração de 1985 da Assembleia Geral da ONU levaram ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores, não deixa de ser menos verdade que o crescimento económico mundial e a globalização nos trouxeram novos e renovados desafios.
No nosso país, os direitos dos consumidores estão formalmente consagrados no artigo 60.° da Constituição da República e na Lei de Defesa do Consumidor.
O PS e os governos do PS têm, assumidamente, dado aos direitos dos consumidores uma prioridade evidente na agenda política do País.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Quem não se recorda, por exemplo, da determinação dos governos do PS para que os portugueses tivessem direito à conta do telefone discriminada e a uma diminuição do pagamento do seguro automóvel conforme a desvalorização dos veículos?

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Orador: — Hoje, estas batalhas ganhas parecem-nos um direito essencial dos consumidores, mas que, como recordarão, exigiu dos governantes do PS a determinação que forçosamente tem de marcar as políticas de defesa do consumidor.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dois anos de actividade do Governo levam-nos a concluir que as políticas de defesa do consumidor voltaram a existir em Portugal e, mais do que isso, ocupam hoje um lugar central na política em Portugal, ajudando a relançar a confiança dos consumidores e da economia portuguesa.
A criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é, hoje, uma realidade que, finalmente, e depois de anos de indefinição, conseguiu congregar num único organismo as atribuições e competências dispersas por diversos serviços e organismos públicos relacionadas com o controlo oficial dos géneros alimentícios, a fiscalização, avaliação e comunicação de riscos na cadeia alimentar e a fiscalização do sector não alimentar.
Ao longo do pouco mais de um ano de actividade, a ASAE actuou, na área da segurança alimentar, na restauração, padarias, pastelarias, lacticínios, lotas, matadouros, mercados abastecedores, hipermercados, refeitórios, enfim, em quase tudo aquilo que é exigível que se faça para uma boa defesa da política de defesa do consumidor.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Para além do seu trabalho operacional, ao divulgar as suas actividades, a ASAE mostrou

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ser, Sr.as e Srs. Deputados, um verdadeiro sujeito activo, na prevenção e acção pedagógica junto dos agentes económicos e no reforço da confiança.
Mais que isso, os consumidores portugueses contam hoje, em todos os estabelecimentos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens que tenham contacto com o público, com um Livro de Reclamações, proporcionando aos consumidores e aos utentes um mais fácil acesso ao direito de apresentar uma reclamação e contribuindo, assim, para melhorar a qualidade dos serviços.
Estabeleceu-se um regime que fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros, com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel.
Estabeleceu-se a obrigatoriedade de indicação da Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) em todas as comunicações comerciais, mesmo quando se anuncie o crédito como gratuito, sem juros ou se utilize na mensagem uma outra expressão equivalente.
Definiu-se um regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, aproximando o tempo de estacionamento pago do tempo efectivamente utilizado.
Aprovou-se um regime relativo à data valor de movimentos de depósitos à ordem e transferências bancárias efectuados em euros e ao seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário.
Definiu-se um regime que fixa as regras do arredondamento da taxa de juro, quando aplicado aos contratos de crédito para habitação, celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
Aprovou-se um regime que regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada, no âmbito da celebração de contratos de crédito à habitação.
Aprovou-se um novo regime que regula as práticas comerciais com redução de preço, praticadas nos estabelecimentos comerciais de vendas a retalho, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Para além destes aspectos, Sr.as e Srs. Deputados, foi ainda garantido o direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito, reforçando-se os direitos do consumidor e permitindo-se a utilização, nas vendas com redução de preço, dos meios de pagamento habitualmente disponíveis e a substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, mediante acordo com o comerciante.

Aplausos do PS.

São inúmeras, Sr.as e Srs. Deputados, as acções de defesa do consumidor protagonizadas pelo Governo: a eliminação do controlo administrativo de preços; o regime de instalação e funcionamento dos serviços de bronzeamento artificial; o lançamento da discussão pública do anteprojecto do Código do Consumidor, etc.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, como vimos, até hoje, muito orgulho pelo que até agora foi feito, mas ainda maior responsabilidade pelo que falta fazer. Claramente que os problemas e os desafios da política de defesa do consumidor de hoje são muito diferentes dos que deram origem à declaração de Kennedy.
Nesse âmbito, os serviços Internet de Banda Larga, no que diz respeito ao acesso, velocidade do serviço e facturação, vão merecer a maior atenção do PS nos próximos meses. O projecto de regulamento do serviço, cuja consulta pública terminou em Novembro último, é uma oportunidade para defender com eficácia os consumidores portugueses e um serviço que as propostas do PS, que de seguida vamos debater, apontam como um dos serviços públicos essenciais. As volumosas queixas dos consumidores nesta área indiciam que algo está mal e que carece de correcção em nome dos consumidores — e o PS está cá para isso.
Garantidamente que os fornecedores do serviço de Internet devem informar, clara e expressamente, os seus clientes sobre a velocidade efectiva do serviço e a sua facturação.
Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, o e-mail é cada vez mais um elemento identificador do cidadão perante os outros, pelo que apresentaremos brevemente um projecto no sentido de garantir mecanismos de portabilidade ou de garantia de manutenção dos e-mail do cidadão.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O dia de hoje, 15 de Março, é um dia importante para os consumidores portugueses. A todos nós, responsáveis políticos pelo nosso país, cabe-nos o papel de garantir que a defesa do consumidor seja verdadeiramente celebrada todos os dias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção de interesse político relevante, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

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A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois anos, no seu Programa do Governo, o Partido Socialista assumia, na área do medicamento, entre outros, os seguintes compromissos: acelerar a revisão do actual sistema de comparticipações; rever o sistema de comparticipações por preços de referência, em função da experiência acumulada.
Há dois anos, o actual Ministro da Saúde, na véspera de o ser pela segunda vez, escrevia, num conhecido jornal, num texto de forte inspiração literária, aliás muito tocante, que os quatro anos da actual Legislatura eram «muito e pouco tempo, do mesmo passo».
Segundo o então cronista, esses quatro anos eram, para os doentes crónicos, muito tempo, tempo perdido, se, no final desse período, estes se encontrassem sem meios nem apoios.
Pelo contrário, escrevia, então: «Se no final dos próximos quatro anos (…) os nossos doentes crónicos, nomeadamente de cancro e outras doenças de alta severidade, vierem a ser mais bem assistidos (…), então sim, valeu a pena».
Decorridos dois anos, os portugueses — e, em particular, os doentes crónicos — já perceberam que as preocupações do Governo nada tinham a ver com a facilitação do seu acesso aos serviços, produtos e bens de saúde.
Foi assim com os cuidados de saúde primários, tem sido assim com as urgências e é também assim com os medicamentos.
Hoje, vemos um Serviço Nacional de Saúde que se reduz, cada vez mais, a um serviço litoral de saúde.
O Estado recuou geograficamente nos seus deveres e demitiu-se das suas responsabilidades sociais em promover a equidade e a universalidade do acesso à protecção da saúde.
A consequência é que países estrangeiros já vão assegurando, cada vez mais, serviços e cuidados de saúde às nossas populações mais abandonadas ou desfavorecidas.
É assim com a natalidade, em que crianças portuguesas já nascem em maternidades espanholas, e é assim com os medicamentos, que cada vez mais portugueses vão comprar ao país vizinho.
Esta tendência levou mesmo o Bastonário da Ordem dos Médicos a lembrar publicamente que «a obrigação do Ministro da Saúde português é garantir aos portugueses tratamento no seu território».
Como não sucede assim, o Sr. Bastonário desafiou mesmo o Governo a dar aos espanhóis uma série de terras, como Trás-os-Montes e a Beira Interior, a fim de as populações aí residentes poderem ter acesso aos cuidados de saúde a que tinham direito.
É triste o estado a que chegámos! De resto, também esta concepção exígua que o Governo do Partido dito Socialista tem das suas responsabilidades sociais e que o tem levado a afastar os serviços de saúde da população, estão a levar os sectores privado e social a instalar-se nesses territórios agora abandonados pelo Estado.
Significa isto que os doentes terão de se deslocar mais se quiserem ser atendidos no SNS ou pagar mais se optarem pelos cuidados prestados por clínicas privadas.
O Ministério da Saúde não comenta, demite-se de assegurar o mais elementar direito de acesso aos cuidados de saúde, delegando noutros agentes esta missão vital das funções do Estado.
O abandono desta missão social prova bem o erro, a insensatez e as vistas curtas de um Governo menor.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, também em matéria de comparticipação de medicamentos a doentes crónicos o Governo nada fez para aumentar a acessibilidade ou mesmo a equidade no sistema.
Não vou elencar – por não ser este o tempo nem o lugar – as inúmeras doenças crónicas que afectam concidadãos nossos.
Não vou descrever os sintomas, não vou falar sobre dispendiosos cuidados médicos, não vou, sequer, invocar casos concretos que todos, infelizmente, conhecemos de doentes crónicos que se debatem, muitas vezes sem esperança de cura, com doenças que um dia lhes tirarão a vida.
Mas vou falar sobre o que fez o Governo quanto aos doentes crónicos: reduziu as comparticipações do Estado no preço de medicamentos; criou regras socialmente injustas e administrativamente onerosas e falíveis para reembolsar os doentes crónicos e só nos casos em que estes são os mais pobres entre os pobres.
Diminuiu apoios criados pelos anteriores Governos, de que é exemplo a equiparação da comparticipação de medicamentos antiasmáticos, quer estes resultassem de associações de fármacos, quer contivessem essas substâncias separadamente.
O actual Ministro revogou essa medida sem o justificar e argumentou que iria dar início ao processo de revisão global do regime de comparticipações. Iria, mas até hoje…! Para além do que o Governo fez, importa também falar sobre o que não fez: não aprovou legislação que defina o regime geral da condição e dos direitos dos doentes crónicos; não assegurou aos doentes crónicos os exigíveis apoios específicos imprescindíveis à sua qualidade de tratamento e de vida e não procedeu, finalmente, à revisão do actual sistema de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Ou seja, em dois anos, o Governo nada construiu mas muito fez para destruir.
Perante esta política, não surpreende que o Chefe do Estado, ainda recentemente, tenha chamado a atenção do Governo para o facto de existirem «franjas da sociedade e do território em clara desvantagem

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no acesso a cuidados de saúde».
O Sr. Presidente da República referiu-se mesmo aos «doentes crónicos a quem faltam apoios».
O PSD acompanha estas preocupações e, por isso, há muito vem denunciando os erros, as inconsistências e, acima de tudo, a muito censurável insensibilidade social do Governo dito Socialista.
Mas não nos limitamos a dizer mal do que está mal. Consideramos absolutamente necessária a aprovação da revisão geral do sistema de comparticipação dos medicamentos; consideramos indispensável a definição do estatuto do doente crónico e consideramos, também, urgente a uniformização e nivelamento das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos destinados a tratar doenças crónicas.
Com efeito, não faz qualquer sentido uns medicamentos terem uma comparticipação superior à de outros — ou mesmo não a terem — quando todos se destinam a doentes crónicos. É que, por muito que isso custe a alguns, não há doenças politicamente mais correctas que outras.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, termino fazendo votos para que, em matéria de doenças crónicas, o Governo faça nos últimos dois anos do seu mandato o que o cronista de 2005, e actual Ministro da Saúde, dissera que ia fazer nos quatro anos da Legislatura: assistir bem os doentes crónicos! São mais de dois milhões de Portugueses que merecem o apoio e a atenção do Governo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 15 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, na primeira parte da ordem do dia vamos apreciar, na generalidade, o projecto de lei n.º 263/X — Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consumir constitui um acto intrínseco à natureza humana. Salvaguardar os interesses dos consumidores é uma responsabilidade que cabe em primeira instância ao Estado.
A defesa dos direitos dos consumidores é referenciada pela primeira vez, embora de forma indirecta, nos Códigos Penais de 1852 e 1886, ao criminalizarem as ofensas à saúde pública de certas práticas comerciais desonestas.
É, contudo, na Constituição da República de 1976 que, pela primeira vez, se atende de forma expressa à protecção dos direitos dos consumidores e, em todas as revisões, os direitos dos consumidores foi objecto de alterações no sentido do seu alargamento e aprofundamento.
Temos consciência de que, no início do século passado, a grande fractura nas sociedades estava na relação capital/trabalho. Hoje, no início deste século, a grande fractura é entre consumidor/produtor/prestador de serviços.
As profundas mudanças dos mercados que ocorreram, principalmente na sequência do desenvolvimento científico e tecnológico, são variadas e complexas; os produtos comercializados e os serviços prestados são cada vez em maior número. Estas mudanças são benéficas, uma vez que alargam o leque das escolhas e possibilitam ao consumidor múltiplas opções. Todavia, tais mudanças implicam novos desafios e responsabilidades acrescidas para os consumidores e a quem tem o dever de os proteger. Daí a necessidade, cada vez maior, da existência de dispositivos legais que assegurem a sua defesa e protecção.
A qualidade de vida dos cidadãos está intrinsecamente ligada à qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados e o que caracteriza um serviço público essencial é, acima de tudo, a sua imprescindibilidade para os cidadãos.
Classificar um serviço como serviço público essencial significa garantir aos consumidores um conjunto mínimo de serviços sem os quais não é possível assegurar um mínimo de qualidade no seu dia-a-dia.
Para que o acesso dos consumidores a estes serviços mínimos se concretize aqueles que o prestam devem estar sujeitos a um conjunto de obrigações, como sejam garantir a acessibilidade, a acessibilidade dos preços, padrões de qualidade, a não discriminação, a proporcionalidade e a universalidade, ou seja, os serviços públicos essenciais não devem ser tratados, do ponto de vista comercial, como um outro serviço existente no mercado.
Deste modo, definir um serviço como serviço público essencial significa atribuir a um serviço determinado especiais exigências na sua prestação, assegurando o seu acesso a todos.
Se a definição de serviços públicos essenciais assenta na indispensabilidade do serviço prestado para a qualidade de vida do cidadão consumidor, a indispensabilidade é um factor dinâmico e o conceito de serviço público essencial evolutivo.

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A Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, lei dos serviços públicos essenciais, constituiu um instrumento inovador destinado a garantir a protecção do utente de um conjunto mínimo de serviços considerados indispensáveis para a qualidade de vida das sociedades actuais, face a um mercado liberalizado dos serviços.
A experiência frutuosa de aplicação deste dispositivo legal permitiu identificar um conjunto de situações cujo enquadramento, passados quase dez anos após a sua entrada em vigor, importa actualizar de molde a manter o nível elevado de protecção dos utentes, assegurado aquando da sua aprovação.

Aplausos do PS.

Assim, foram introduzidos alguns serviços que consideramos hoje essenciais, tais como: o serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; o serviço de comunicações electrónicas; os serviços postais; o serviço de recolha e tratamento de águas residuais e o serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.
É este o alargamento que propomos e pretendemos introduzir, uma vez que, pela sua imprescindibilidade para os consumidores, fazem parte de um conjunto de serviços que contribuem para assegurar um mínimo de qualidade de vida aos cidadãos.
Mais, a introdução da noção de prestador de serviço tem como objectivo clarificar, em primeiro lugar, que um serviço público essencial não se define pela natureza do seu prestador e, em segundo lugar, tornar claro que todos os prestadores de serviços públicos essenciais se encontram sujeitos às respectivas obrigações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa legislativa pretendemos também corrigir uma injustiça que tem prevalecido ao longo dos anos sem que nada o justifique — o aluguer de aparelhos de medição dos serviços prestados.
Esta prática consubstancia uma verdadeira taxa fixa e permanente. Não é justa a prática corrente de cobrança de um valor pelo aluguer de um contador quando a amortização deste se pode fazer ao fim de determinado tempo e não indefinidamente pelo tempo de duração do contrato de prestação do serviço. O instrumento de medição do serviço prestado serve tanto ao consumidor como ao prestador; ele é inerente à prestação do serviço, pelo que o seu valor não se deve repercutir apenas sobre o consumidor.
Do ponto de vista dos consumidores, a cobrança de uma taxa pelo aluguer de um contador constitui um encargo adicional que, a existir, poderia ter apenas a duração necessária à amortização do contador e não, como acontece hoje, existir indefinidamente como se o seu valor não fosse amortizável.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A clarificação da relação de prestadores de serviços com os consumidores, no que se refere ao regime de facturação, é também uma nossa preocupação.
Por isso, a uniformização de prazos de emissão e cobrança das facturas constitui também o nosso objectivo e consideramos mesmo que a acumulação de créditos é da responsabilidade do prestador do serviço, não devendo os consumidores ficar reféns desses créditos durante demasiado tempo, razão que nos leva a propor um encurtamento de prazos de caducidade e prescrição.
A resolução de litígios resultantes da prestação de um serviço público essencial deve ser encontrada, em primeiro lugar, através do recurso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, uma vez que estes são, por norma, de pequeno valor, o que leva os consumidores a conformarem-se, muitas vezes, com a decisão que o prestador do serviço toma.
Assim, existe a necessidade de proporcionar aos consumidores o acesso a formas de resolução de litígios acessíveis, pouco dispendiosas e céleres. O recurso à mediação e à arbitragem tem constituído um meio adequado à natureza dos conflitos de consumo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido da nossa proposta, a protecção dos consumidores. E o Partido Socialista quer assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor com a apresentação desta iniciativa legislativa e demonstrar que a politica do consumidor é para nós uma prioridade.
Assim, aguardamos o sentido de responsabilidade desta Câmara, especialmente das oposições, para viabilizar esta iniciativa com o mais amplo consenso, que em muito contribuirá para garantir os direitos dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Renato Sampaio, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, escutei com atenção as suas palavras acerca desta importante matéria.
Independentemente das considerações que daqui a pouco farei na minha intervenção principal, desde logo uma dúvida me é suscitada: prende-se com a questão da protecção alargada dos direitos dos consumidores, nomeadamente em relação aos serviços que o Sr. Deputado aqui expôs. Em concreto, essa dúvida tem que ver com a questão — que não vejo transcrita para o texto do projecto de lei agora apresentado — da taxa de assinatura da Portugal Telecom.

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Creio que o Sr. Deputado, esta manhã, numa rádio, se referiu à questão da taxa da Portugal Telecom, mas devo dizer que seria interessante que o Grupo Parlamentar do PS esclarecesse — uma vez que o projecto de lei não faz referência (e, não fazendo, apenas estará, quando muito, no espírito do legislador, mas esse será insuficiente) — se no âmbito do diploma agora apresentado está também prevista a abolição da taxa de assinatura da PT.
Quanto ao mais, farei, daqui a pouco, as minhas observações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, deixe-me dizer-lhe que, mais do que valorizar esta iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de valorizar aquilo que foi o início da sua intervenção, que se centrou naquilo que deve ser uma preocupação comum: maior exigência, maior rigor em relação à qualidade e à transparência da prestação de serviços públicos. Esse é um aspecto que salientou que eu gostaria de referir desde já.
No entanto, Sr. Deputado, em relação a este projecto de lei, há alguns aspectos que valeria a pena serem clarificados, sobretudo porque se trata de percebermos exactamente até onde é que pretende ir o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, se podemos interpretar adequadamente o nível de insuficiências, por um lado, e de inconsistências, por outro.
Passo, desde já, a explicar as dúvidas que tenho em relação a isso.
Este projecto parece-me insuficiente porque deixa ficar de fora duas áreas, se é que interpreto a redacção das alíneas do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, tal como estão propostas, adequadamente. Essa insuficiência tem que ver com o facto de, hoje, o cidadão comum, na sua conta de electricidade, além da taxa de contador, pagar também uma taxa de exploração. Pergunto-lhe, pois, se é a esta taxa de exploração que se refere quando o projecto de lei diz «outras taxas conexas com aquilo que são os instrumentos de medição». É preciso que isto fique aqui claro, para sabermos exactamente do que é que estamos a falar.
Sr. Deputado, a vantagem deste projecto de lei do Partido Socialista é a de procurar definir com clareza o que é a fronteira do serviço que o utente paga e aquilo que é imputado aos custo de operação das empresas prestadoras de serviço. Portanto, a alínea b) do artigo 8.º suscita esta dúvida de clarificação. Para além do que tem que ver com a taxa mensal de acesso à rede que a PT cobra aos utentes, pelo uso, pelo acesso à rede externa e à rede interna, o que deveria também ser imputado aos custos de operação da própria PT.
Depois, há uma inconsistência do projecto de lei com as intenções do Governo ao nível das taxas de resíduos sólidos urbanos. O Partido Socialista tem de ser muito claro em relação a isso. Devo dizer que concordamos inteiramente com a alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, que diz que uma empresa não pode cobrar nenhuma taxa que tenha a ver com uma actividade que não é da natureza da própria empresa.
Portanto, de acordo com o projecto de lei, a EDP não pode cobrar taxas de resíduos sólidos urbanos; as empresas, serviços municipais, ou serviços municipalizados, ou empresas multimunicipais de águas não podem cobrar taxas de resíduos sólidos urbanos! Estamos inteiramente de acordo com isso, mas tal vai ao arrepio do que tem vindo a ser anunciado pelo Governo quanto às suas intenções de transformação da forma de cobrar a taxa de resíduos sólidos urbanos. Além do mais, tem um outro problema, que é o seguinte: a ser aprovada esta iniciativa — e eu entendo que deverá ser —, como é que as câmaras municipais vão cobrar aos seus munícipes a taxa de resíduos sólidos urbanos daqui para a frente? É que ficam sem ter critério! Gostaria de saber se o vão fixar, mais ou menos, a olho: olham para a pessoa e vêem, pelo peso e pela altura, quantos resíduos é que ela produzirá por mês, a fim de lhe aplicarem uma taxa de resíduos sólidos urbanos?!.
São, pois, estas as inconsistências do projecto de lei do PS que convém clarificar para que saibamos exactamente o que é que propõe que seja aprovado pela Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Alda Macedo, é evidente que este projecto de lei tem dois objectivos fundamentais: por um lado, clarificar a relação do consumidor com o prestador de serviços e, por outro lado, corrigir algumas injustiças relativas que se verificam hoje na sociedade portuguesa.
Em primeiro lugar, queria dizer ao Sr. Deputado Quartin Graça que a questão do telefone está plasmada no nosso diploma, como é óbvio.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Onde?

O Orador: — Como sabe, na Lei n.º 23/96 as comunicações electrónicas faziam parte dos serviços

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públicos essenciais, mas com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, este serviço deixou de fazer parte dos serviços públicos essenciais. Ora, foi por essa razão que hoje introduzimos na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96 a referência de que os serviços de comunicações electrónicas fazem parte dos serviços públicos essenciais e, como tal, estão abrangidas por toda a matéria tratada neste projecto de lei. Por isso, Sr. Deputado, os telefones também são abrangidos por esta matéria no que diz respeito ao artigo 8.º.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, é evidente que há matérias que necessitam de algum aperfeiçoamento e nós estamos abertos a clarificá-las em sede de especialidade, se isso for necessário. Contudo, devo dizerlhe que o facto de a conta da taxa de resíduos sólidos urbanos aparecer numa factura dos serviços municipalizados significa que essa é a forma que a câmara municipal tem de poder cobrar a taxa, porque esta nada tem a ver com os serviços municipalizados — neste caso, com o abastecimento da água. Mas tal não significa que este não seja um modo de resolver, de forma empírica e correcta, o problema do pagamento das taxas.
A eventual necessidade de as câmaras municipais passarem a emitir uma segunda factura para a taxa dos resíduos sólidos urbanos parece-nos algo despropositado, uma vez que está a criar-se um custo adicional para a própria câmara municipal, o que nos parece desnecessário, visto que o serviço foi prestado e está devidamente identificado na própria factura a que se destina aquela taxa.
O que queremos é definir com clareza as relações entre uns e outros, porque estamos a pagar uma taxa — neste caso, a taxa de aluguer dos contadores — que é, do nosso ponto de vista, indevida: é uma taxa a coberto de um aluguer de um aparelho de medição que deve ser da responsabilidade da entidade prestadora de serviços.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No pouco tempo que me resta, queria sublinhar que o que o Sr. Deputado Renato Sampaio acabou de dizer não faz sentido, porque não corresponde, de todo, ao conteúdo do projecto de lei que nos apresenta — e devo acrescentar que o Bloco de Esquerda defende o que está previsto neste projecto de lei.
Contudo, o que o Sr. Deputado acabou de dizer na sua intervenção não é o que está no projecto de lei.
Ou seja, disse que, afinal de contas, o que está no projecto de lei não é para ser bem assim…

O Sr. Afonso Candal (PS): — É, é!

A Oradora: — Ou seja, é um princípio, é uma questão — e cito as suas palavras — de «corrigir injustiças na sociedade portuguesa». Faz muito bem! É isso mesmo que faz falta.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Oradora: — É profundamente injusto que eu, que tenho um determinado perfil de consumidora de electricidade ou de água diferente do seu, seja sujeita exactamente às mesmas regras para a fixação da taxa de resíduos sólidos urbanos, quando esta taxa deve traduzir um incentivo às boas práticas de selecção na origem dos resíduos! Portanto, há uma injustiça enorme quando se faz a indexação da taxa de resíduos sólidos urbanos quer aos custos da água quer aos custos da electricidade. Qualquer uma delas contém uma injustiça gritante.
Ora, o Sr. Deputado Renato Sampaio diz que quer corrigir esta injustiça e, por isso, inclui no projecto de lei um dos aspectos que faz falta para a corrigir, mas depois diz-nos que não é para ser bem assim… Ou é para levar a sério ou não é para levar a sério, Sr. Deputado! Portanto, é preciso ser claro! Não vale apresentar um projecto de lei para parecer «bonito» diante da opinião pública e, depois, quando se passa à concretização de facto, dizer que não é exactamente assim, continuando tudo na mesma, «como dantes em Abrantes»…! Lamento muito, mas não pode ser!! O Bloco de Esquerda está de acordo e acompanha este projecto de lei, mas o Partido Socialista tem de comprometer-se em relação ao que propõe neste mesmo projecto de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 263/X,

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do PS, ora em discussão, pretende alterar o ordenamento jurídico de forma a reforçar — de acordo com os proponentes — a protecção dos utentes de serviços públicos essenciais.
Assim, alarga o âmbito dos serviços públicos essenciais às comunicações electrónicas, ao fornecimento de gás canalizado e a outros serviços integrados nesta área, tais como os serviços postais, as águas residuais e os resíduos sólidos.
De igual modo, consagra a proibição de cobrança aos utentes de importâncias relativas ao uso dos contadores, ou outros instrumentos de medição, aplicados pelos prestadores de serviços para efeitos de consumo e clarifica, em sede de articulação do regime da facturação por consumo estimado, a matéria da prescrição e da caducidade.
Introduz ainda a regra da compensação dos pagamentos em excesso efectuados pelos utentes, por via da facturação dos consumos por estimativa, na factura em que a empresa procede ao acerto do consumo efectivo com o consumo estimado efectivamente pago.
Por fim, alarga a todas as matérias relativas à prestação do serviço que impliquem uma actuação do prestador o âmbito da regra sobre o ónus da prova, que fica a cargo do prestador de serviço.
São, sem dúvida — neste dia que é, aliás, simbólico —, interesses e objectivos relevantes que genericamente acompanhamos. Que nenhuma dúvida reste sobre esta questão! Contudo, como no seu completo relatório o Deputado Pedro Quartin Graça salienta, numa audiência realizada à Associação de Operadores de Telecomunicações, foi transmitido que a regulação operada por este projecto de lei não pode — e não deve, a nosso ver — substituir, suplantar ou prejudicar a regulamentação que já existe para a prestação de serviços de comunicações telefónicas e, sobretudo, não deve pôr as regras da concorrência no sector em causa, retomando até, aliás, soluções entretanto abandonadas na lei do comércio electrónico em matéria de consumos mínimos, prescrição, caducidade e resolução extrajudicial de conflitos, matérias essenciais que podem e devem ser reforçadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao fornecimento dos serviços essenciais de gás natural e de serviços postais.
No que respeita ao gás natural, no regime jurídico aplicável podemos encontrar normas que consagram princípios gerais, como os da racionalidade económica e da eficiência energética, é certo «sem prejuízo do cumprimento das respectivas obrigações de serviço público» ou das obrigações das concessionárias ou licenciadas da rede de distribuição, para já não falar das consagradas na própria concessão.
Já no que respeita ao serviço postal, as bases da concessão aprovadas em 1999 prevêem que o regime de exploração em exclusivo do estabelecimento, gestão e exploração da rede postal pública e de prestação de serviços reservados ao concessionário não deve demonstrar preferência ou discriminação indevida ou injustificada relativamente a qualquer pessoa, singular ou colectiva, que os requeira.
Ora, no entender do CDS, o que importa salientar é que a aplicação das disposições da Lei n.º 23/deverá ceder sempre perante normas especiais que consagrem um regime legal mais favorável ao utente sob pena de subverter os objectivos dos proponentes e do projecto de lei em causa.
Por outro lado, é necessário atender a que algumas normas do projecto de lei poderão já não fazer sentido mercê da entrada em vigor de nova legislação sobre as matérias que o mesmo contempla.
Só para dar um exemplo, o projecto de lei deu entrada a 16 de Julho de 2006 e o regime jurídico que se pretende alterar (o Decreto-Lei n.º 140/2006) foi publicado em 26 de Julho do mesmo ano — ou seja, dias depois —, o que significa que nem todas as soluções jurídicas previstas neste projecto de lei se a adequam à lei que se pretende alterar e que foi o Governo do PS que aprovou.
Outro exemplo: o n.º 1 do artigo 10.º prevê que o «direito de exigir o pagamento» do preço do serviço prescreve no prazo de seis meses, mas a nova redacção que se pretende introduzir prevê que o «direito ao recebimento» do preço do serviço caduca no mesmo prazo. Ora, parece-nos que há aqui alguma confusão entre os institutos da prescrição e da caducidade.
Não se descortina o alcance desta substituição, até porque consideramos que a que actualmente está consagrada (a da caducidade) é juridicamente a mais correcta.
Sublinhe-se, por fim — matéria que poderá não parecer importante mas que é absolutamente fundamental para nós —, o facto de a legislação sobre esta matéria, marcadamente técnica, requerer uma aturada audição e consulta a diversas entidades, quer em razão dos novos serviços públicos que são integrados (e que justificam a audição, por exemplo, do Instituto Regulador das Águas e Resíduos, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou da Autoridade Nacional das Comunicações), quer em razão de se tratar, no caso dos resíduos, de matéria que tem implicação nos sistemas municipais e que exigem, por isso, a audição da ANMP, quer ainda porque se trata de matéria relativa ao consumo, pelo que carece de um parecer prévio ao Conselho Nacional do Consumo, para não referir a consulta a várias associações de consumidores.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o presente projecto de lei do PS tem, na mesma proporção, boas intenções mas incorrectas ou incompletas disposições legais. Pelo que, em nome daquelas (das boas intenções) e também destas (das insuficiências de que padece), o CDS se disponibiliza para, de

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forma serena, em sede de comissão, proceder às necessárias audições e encontrar as melhores soluções jurídicas para a defesa de interesses que são relevantes, que têm a ver com o quotidiano do cidadão e que, por isso mesmo, exigem uma cuidada consagração legal, um cuidado e aturado trabalho jurídico na especialidade. Esta é uma matéria que merece que todos, em conjunto, procuremos encontrar as melhores soluções.
Esperamos que o Partido Socialista esteja disponível para alterar significativamente este projecto de lei, na especialidade, como julgamos ser necessário. Assim o desejamos e assim, em qualquer caso, procederemos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos hoje mais um Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores. Esta comemoração não deixa de ser caricata na medida em que, se há matéria em que todos os dias do ano são dias dos consumidores, essa é, sem margem para quaisquer dúvidas, a matéria do consumo.
O Direito do Consumidor ou Direito do Consumo é um ramo de Direito que surgiu na primeira metade do séc. XX, mas que foi antecedido pela existência de um conjunto alargado de normas e, acima de tudo, de costumes, nos mais variados países.
Ainda que sem merecer à época a qualificação de categoria jurídica distinta, encontramos normas de consumo em diplomas como o Código de Hamurabi, que regulamentava o comércio na Mesopotâmia, no Antigo Egipto e na Índia antiga, onde o Código de Massú previa pena de multa e punição, além do ressarcimento de danos, aos que adulterassem géneros ou que entregassem coisa de espécie inferior à acertada ou, ainda, vendessem bens de natureza igual por preços diferentes.
No Direito romano clássico, o vendedor era responsável pelos vícios da coisa, a não ser que estes fossem por ele ignorados. Já no período Justinianeu, a responsabilidade era atribuída ao vendedor, mesmo que este desconhecesse o defeito.
A França de Luiz XI punia com banho a escaldar aquele que vendesse manteiga com pedra no interior para aumentar o peso ou leite com água para aumentar o volume.
Com o Estado liberal do séc. XVIII assistimos à não intervenção do Estado na esfera privada. Séculos depois, já o Estado Social surge como resposta à miséria e à exploração de grande parte da população, passando a intervir na economia para promover a justiça social.
Mas foi a partir das iniciativas do presidente americano John Kennedy, nos anos 60, que se verificou a consolidação dos direitos do consumidor, primeiro nos Estados Unidos e, posteriormente, num rápido movimento de internacionalização, à escala global.
Entre nós, a primeira aproximação, ainda que indirecta, à protecção dos direitos dos consumidores surge na ordem jurídica liberal com a definição como crimes de ofensas à saúde pública e de certas práticas comerciais desonestas, nos Códigos Penais de 1852 e 1886.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 41204 condensou a legislação até então dispersa sobre delitos antieconómicos e contra a saúde pública.
O Código Civil de 1966, embora sem alterações significativas, introduziu um regime de vendas a prestações que revelava alguma preocupação com a posição do comprador e o modelo de responsabilidade objectiva para os danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás.
É, contudo, a Constituição da República de 1976 que, pela primeira vez, atende de forma expressa à protecção dos direitos dos consumidores.
Mas foi já no decurso da vigência da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, a qual, entre outros aspectos relevantes, configurou a relação de consumo também como a relação entre o consumidor e a Administração Pública, que foi aprovado um outro importante diploma relativo à protecção do utente dos serviços públicos essenciais: a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, a qual constituiu um marco fundamental numa sociedade onde estes serviços são fornecidos quase sempre em regime de monopólio e em que a tradição legislativa se consolidara há muito no sentido da consagração do poder do concessionário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É precisamente uma alteração à Lei n.º 23/96 que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista traz hoje ao Plenário da Assembleia da República com o objectivo declarado de actualizar o regime legal em causa, «de molde a manter o nível elevado de protecção dos utentes assegurado aquando da sua aprovação».
Não põe este Grupo Parlamentar em causa a relevância e o interesse para os consumidores das alterações que ora se propõem, nomeadamente em sede de inclusão dos serviços de comunicações electrónicas, dos serviços postais, dos serviços de recolha e tratamento de águas residuais e dos serviços de resíduos sólidos urbanos, da disposição em sede de ónus da prova e daquela que se refere a acerto de valores, as quais considera serem medidas globalmente positivas.
Mas o mais preocupante, e são esses os aspectos que nos cabe referir enquanto oposição, é que este diploma tem falhas ou omissões que importa salientar.

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Refiro apenas três: em primeiro lugar, não encontramos no projecto do Partido Socialista qualquer norma que diga respeito à proibição da facturação por estimativa nos vários serviços públicos essenciais, matéria esta que é de extraordinária importância na medida em que a sua inexistência gera sobrefacturação e provoca o desequilíbrio no orçamento das famílias.
Em segundo lugar, não vislumbramos qualquer iniciativa ou disposição legal no sentido da implantação genérica de sistemas de telecontagem nos serviços públicos.
Em terceiro lugar, o projecto do Partido Socialista nada diz relativamente à questão que se prende com a possível abolição da taxa de assinatura da Portugal Telecom, valor fixo este que é pago mensalmente pelo cliente assinante detentor de um serviço de telecomunicações.
Sr. Deputado Renato Sampaio, é necessário que fique aqui muito claro publicamente que a taxa de assinatura da Portugal Telecom vai ser efectivamente abolida.
Enquanto relator do relatório sobre este projecto elaborado no âmbito da 1.ª Comissão, efectivamente, não vislumbrei no mesmo qualquer disposição que contemplasse esta abolição. Ficamos assim sem saber qual a posição do PS nesta matéria. Ora, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaríamos de saber da disponibilidade para, em sede de especialidade, incluir no seu projecto os contributos que ora avançamos e que se destinam a reforçar os direitos dos consumidores portugueses.
Termino com uma última referência: há um ano atrás o Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor anunciou publicamente, e nesta mesma Assembleia, a obrigatoriedade de afixação, fora dos postos, dos preços comparativos de venda dos combustíveis ao público nas auto-estradas.
Um ano passou e esta promessa juntou-se a um conjunto alargado de outras que não passam disso mesmo: promessas cujo cumprimento tarda ou não surge de todo. Até quando?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira questão que é preciso abordar em relação a este projecto de lei do Partido Socialista é a de que este projecto de lei não pode esconder a política do Governo em matérias importantes para os consumidores; não pode esconder que foi o Governo que aumentou para 21% o IVA, com pesados prejuízos pelo seu carácter cego de aplicação para os portugueses, mesmo na sua qualidade de consumidores; não pode esconder que este Governo foi, também como anteriores, conivente com a introdução na factura da energia eléctrica, por exemplo, de matérias que não deviam constar nessa factura e que permitem que os lucros da empresa que a fornece sejam astronómicos, enquanto a factura dos consumidores é cada vez maior; não pode esconder que nessa mesma factura se tem admitido ao longo dos anos que até as indemnizações para o despedimento dos trabalhadores nas reconfigurações que a empresa sucessivamente vai tendo são descontadas nas facturas.
Portanto, esta proposta, independentemente do seu conteúdo em concreto que a seguir analisarei, não pode fazer esquecer que a política do Governo em matéria de direitos do consumo das populações tem sido negativa e, pelos vistos, não vai mudar, apesar do projecto que hoje é aqui apresentado.
Podemos dizer que é uma proposta de má consciência ou, utilizando uma expressão do Porto que o Sr. Deputado Renato Sampaio certamente conhecerá, uma espécie de proposta «tapadeira» da política do Governo…

Risos do Deputado do PS Renato Sampaio.

… para fingir que o PS está preocupado com os direitos dos consumidores em serviços públicos essenciais.
Mas vamos ao conteúdo concreto da proposta que é aqui apresentada. Evidentemente, a proposta tem princípios positivos, designadamente o da transparência, da não facturação daquilo que não é de serviço efectivo, mesmo que em alguns casos, como já foi visível neste debate, seja necessária uma clarificação concreta. É que se há entidades que aproveitam facilmente as fugas da lei e o carácter vago de alguma legislação são estas grandes empresas que prestam serviços públicos essenciais.
Portanto, o que é para consagrar é preciso estar explicitamente consagrado, caso contrário poderá não concretizar-se.
É muito importante o princípio da informação, é muito importante o princípio da transparência, é muito importante repor a questão das telecomunicações no âmbito desta lei, que tinha sido retirada pelos governos do PSD e do CDS. Tudo isso é muito importante, mas não podemos deixar de chamar a atenção para a dinâmica que a aplicação desta lei pode ter.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — É que as estimativas que fizemos com base num ou dois exemplos de autarquias e na perda de receitas que isto significará para algumas autarquias permitem-nos dizer — e esperemos que o

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PS ou o Governo venham dar os seus próprios dados — que a anulação desta receita prevista no Orçamento do Estado para 2007, nos orçamentos municipais já aprovados, significará uma perda de receita não inferior a 150 milhões de euros. Ora, esta é uma «fatia» significativa se considerarmos os orçamentos municipais, ainda por cima onerados por uma política restritiva da actual Lei das Finanças Locais e do Orçamento do Estado para esta área.
Portanto, o que importa saber é se o Partido Socialista, que pretende aplicar esta norma também nestes casos, está disponível, ou não, para introduzir uma compensação para as autarquias locais; ou se, ao invés, a política do PS é aquela que já ouvimos de manhã ao Sr. Secretário de Estado da tutela: «Se quiserem aumentem as tarifas da água»… Isto é, já está a sugerir ao Governo que, para resolver o problema da não taxação, justa!, dos contadores da água, os portugueses não paguem menos na sua factura da água ou de qualquer outro serviço, mas, sim, que passem a pagar mais pelo consumo do precioso líquido propriamente dito.
E este é que é o ponto que está aqui em questão: afinal, a proposta do Partido Socialista é para baixar o que se paga indevidamente ou é para se pagar por outra via como sugere o Governo nas intervenções que tem tido nesta matéria? E é o mesmo Governo, lembre-se, que introduziu e fez aprovar nesta Câmara uma lei das taxas municipais que permite um amplo leque de taxas nas mais diversas áreas e que, portanto, vai contra o princípio que aqui agora se define.
É preciso dizer ainda que há uma questão legal a ser resolvida também: é porque é extremamente duvidoso, para não dizer mais, que um projecto de lei desta Assembleia possa alterar, a meio do ano, os orçamentos municipais que são tidos em conta para a elaboração do Orçamento do Estado. Isto é, não estamos aqui também no âmbito de uma norma-travão que impede que — uma vez que este projecto de lei não tem essa norma —, a meio do ano, fiquem, no mínimo, menos 150 milhões de euros nas receitas das autarquias? É possível determinar isto sem mais nem menos, a meio do ano, sem que se tenha em consideração a devida compensação? Esta é uma questão a que o Partido Socialista tem de dar uma resposta cabal e completa.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Depois, é preciso dizer também que o Partido Socialista tem de dar garantias muito sérias da forma como esta lei vai ser aplicada nos outros operadores, na EDP, na PT, no gás… É que já estamos tão habituados a que estas entidades, utilizando o livre arbítrio da sua prepotência face aos consumidores e a conivência de sucessivos governos, encontrem sempre outras formas para compensar aquilo que lhes é imposto em cada momento… Ora, o compromisso que o PS e o Governo também têm de assumir é que isso não vai acontecer aqui e que não vão ser compensados os accionistas da EDP e de outras entidades por aquilo que agora, de outra forma, lhes vai ser impedido de cobrar.
Finalmente, é também importante referir que, no relatório ontem aprovado na 1.ª Comissão, se considerou essencial solicitar pareceres e fazer audições a diversas entidades que são muito relevantes nesta matéria, quer as várias entidades reguladoras, certamente, quer também a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho Nacional de Consumo, as associação dos consumidores e outras entidades que eventualmente venham a ser consideradas como úteis na consideração deste projecto na especialidade.
É, portanto, com este princípio que vamos para a discussão e votação deste projecto de lei. Vamos viabilizá-lo, mas não sem que digamos ao PS e ao Governo que seguiremos e participaremos com muita atenção na discussão da especialidade porque têm de ser corrigidos alguns problemas e algumas consequências graves que esta proposta traz.
Caso contrário, estaremos, afinal, perante uma proposta que, em matéria de direitos dos consumidores, se trata ela também de publicidade enganosa: promete baixa de preços, mas na prática não vai concretizála junto das populações. Ora, é contra essa publicidade enganosa que também nos bateremos na especialidade para que este projecto de lei seja corrigido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem apalavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em particular Sr. Deputado Renato Sampaio, que apresentou o projecto de lei do Partido Socialista, Os Verdes consideram que se trata de uma proposta globalmente positiva quanto aos seus objectivos.
Em termos de defesa dos consumidores promove o alargamento da abrangência de serviços públicos essenciais fornecidos aos consumidores, a proibição de fixação de taxas encapotadas, o que nos parece extraordinariamente importante, como os montantes pagos pela existência de um contador que permite ao prestador de serviço contabilizar o consumo efectuado, ou a classificação da regularização do pagamento por defeito e em excesso. Isto para dar alguns exemplos de algumas das matérias que nos parecem parti-

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cularmente relevantes.
Nas anteriores intervenções dos diferentes grupos parlamentares já foram enunciados alguns défices estabelecidos neste vosso projecto de lei. Há algumas questões que não estão particularmente clarificadas e que importa clarificar no âmbito da especialidade.
Esta vontade que o Partido Socialista hoje manifesta relativamente a uma defesa concreta dos direitos dos consumidores deve fazê-lo tomar posições também concretas, por exemplo, relativamente à contribuição audiovisual de determinados aparelhos que pessoas com deficiências concretas não usufruem porque não o podem fazer devido à sua deficiência. No entanto, pagam uma contribuição audiovisual.
Houve outra questão que foi referida e que me parece também particularmente importante, ou seja, a questão da facturação por estimativa e a continuação da permissão dessa facturação sem outras medidas associadas.
Houve ainda uma outra questão que também já aqui foi levantada e que é extremamente incoerente relativamente a afirmações do próprio Ministério do Ambiente quanto às intenções que tem relativamente à taxa de resíduos, à sua não indexação à factura da água mas, sim, à sua indexação à factura da electricidade. Esta medida vem criar alguma incongruência com este projecto de lei do Partido Socialista. Pareceunos até determinada altura que, afinal de contas, o Partido Socialista tinha encontrado e iria apontar ao Governo um caminho para uma indexação mais real da taxa de resíduos ao verdadeiro consumo de resíduos ou à aproximação do real consumo de resíduos, designadamente com uma lógica diferente de recolha desses mesmos resíduos, mas afinal não foi por aí que caminhámos.
Este particular interesse que o Partido Socialista agora, subitamente, encontra relativamente à defesa dos consumidores…

Vozes do PS: — Subitamente?!

A Oradora: — Já vou explicar porque é que é «subitamente».
Como eu dizia, este particular interesse que o Partido Socialista encontra subitamente em relação à defesa dos consumidores pode «abrir aqui uma porta de esperança» para Os Verdes relativamente a uma breve e curta aprovação de um projecto de lei que apresentámos já há uns tempos nesta Casa e que se prende com uma questão simples, mas que é extremamente importante na nossa perspectiva, ou seja, que a factura da água passe a incluir informação aos consumidores dos parâmetros avaliados da qualidade desse recurso. É uma medida simples, extremamente oportuna para a informação e defesa dos direitos dos consumidores. E tem até outra vertente, visto que aquelas entidades que não promovem as análises devidas nos termos legais devem fazê-lo obrigatoriamente, na medida em que estão obrigadas a dar essa informação concreta.
Fica, então, aqui esta «porta» de esperança relativamente à aprovação deste projecto de lei de Os Verdes.
De qualquer modo, o Sr. Deputado Renato Sampaio pode perguntar por que é que classifiquei de súbita a preocupação do Partido Socialista relativamente aos interesses dos consumidores. Ora, o que se passa é que os senhores gostam muito de fazer algo que não podemos aceitar e que passa por compartimentar os assuntos, não os relacionando com a lógica política que têm desenvolvido. Todavia, a primeira coisa que este Governo fez assim que chegou ao poder foi accionar um mecanismo extremamente gravoso para os consumidores, que foi o aumento do IVA. Como tal, um Governo assim não pode propriamente vangloriarse de efectuar uma grande defesa desses mesmos consumidores, sobretudo, quando falamos do aumento de um imposto indirecto que incide sobre o consumo e que, como o Sr. Deputado bem sabe, prejudica muito mais as pessoas com menos posses económicas.
O mesmo se diga sobre um Governo que direcciona uma boa parte da sua política nos mais diversos sectores — e sectores tão fundamentais para os consumidores e cidadãos como o dos transportes, o da energia, o das telecomunicações, o da saúde e o da água — numa lógica de privatização, isto é, numa lógica de entrega ao sector privado da gestão destes serviços fundamentais para os cidadãos. Este Executivo não pode, portanto, gabar-se de levar a cabo uma grande defesa dos consumidores.
A verdade, Sr. Deputado, é que todos temos conhecimento dos lucros chorudos que essas empresas privadas vão retirando destes sectores essenciais. Ora, se estes montantes se repercutissem, depois, nos serviços prestados aos consumidores, ou seja, se estes montantes fossem redistribuídos e aplicados na melhoria dos serviços prestados aos consumidores e não fossem aplicados na redistribuição pelos bolsos dos accionistas, numa lógica clara de concentração de riqueza, evidentemente estaríamos a falar num outro modelo de desenvolvimento, muito mais abrangente em termos de defesa dos cidadãos e dos consumidores. É, portanto, na esperança de concretizar este modelo que partimos para a discussão, na especialidade, deste projecto de lei, que, evidentemente, Os Verdes vão viabilizar na generalidade.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, passar à apreciação, na generalidade e em conjunto, da proposta de lei n.º 72/X — Define as competências, modo de organização e funcionamento do Con-

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selho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, e dos projectos de lei n.º 137/X — Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de Agosto) (PSD) e 144/X — Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (António Braga): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República pretende consagrar uma nova filosofia e um novo modelo de organização do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), cuja importância, do ponto de vista do aconselhamento e da participação junto do Governo sobre as políticas dirigidas às comunidades portuguesas, é hoje por todos reconhecida, designadamente nessa primordial função de aconselhamento.
Sublinho esta ideia do aconselhamento justamente porque este modelo que queremos revivificar consagra essa modalidade, crendo, antes de mais, que desse modo há um encontro na procura das melhores soluções não só para as políticas dirigidas às comunidades portuguesas mas também, e sobretudo, para o apoio dirigido ao exercício dos direitos de cidadania dos nossos concidadãos que vivem e trabalham no estrangeiro.
Gostava de relembrar que este Conselho das Comunidades é uma experiência que tem vindo a ganhar, ao longo do tempo, o seu próprio caminho, consolidando o seu modo de organização e a sua forma de representação. Este órgão foi instituído pela primeira vez em 1980 e assumiu desde logo uma natureza de conselho associativo. 10 anos mais tarde, por influência da tendência da época, seguida, aliás, na maioria dos conselhos representativos de imigrantes existentes na Europa, considerou-se que o modelo de eleição dos elementos que compunham o Conselho das Comunidades Portuguesas, que assentava unicamente na origem do movimento associativo, não permitia uma participação abrangente e mais alargada a todos os sectores das comunidades portuguesas. Nessa revisão reorganizou-se especialmente esta modalidade de eleição, alargando-a, por isso, ao universo de todos os portugueses inscritos em cada área consular, modalidade que foi, depois, positivada na Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro.
Decorrida mais de uma década de vigência deste reordenamento, a estrutura e a forma de organização do Conselho encontram-se, a nosso ver, desajustadas das actuais necessidades e das exigências das comunidades portuguesas. Carecem, pois, de uma reforma que permita, por um lado, tornar mais leve o seu funcionamento e, por outro, redesenhar a afectação das temáticas que interessam às comunidades portuguesas e à sua reflexão, assim robustecendo o parecer por elas emitido, aos assuntos gerais da comunidade portuguesa residente no estrangeiro, em lugar do que actualmente se propõe, que se confina ao território que origina a eleição.
Por isso, resguardando a natureza consultiva do Conselho, o Governo propõe que se permita a ponderação e a discussão global dos diferentes temas ao nível do Conselho, podendo a problemática analisada traduzir-se em decisões ou definição de políticas dirigidas aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e aos lusodescendentes. Pretende-se, assim, contribuir igualmente para a dignificação e o reforço do papel dos membros do Conselho e para o estímulo da participação e da presença da mulher nesse órgão.
Trata-se de uma reforma que pretende ainda harmonizar e equilibrar a natureza consultiva do Conselho e a forma consagrada para a sua composição, por via da eleição directa de cada membro na área consular respectiva. São, por isso, substanciais e inovadoras as alterações propostas ao regime jurídico do actual enquadramento do Conselho, das quais destaco, pela sua importância, cinco.
A primeira é relativa à composição do próprio Conselho. Actualmente, este órgão é composto por 100 membros, todos eles eleitos em áreas consulares consignadas. De acordo com a nossa proposta, o CCP passará a ser composto por membros eleitos e designados, sendo 63 eleitos e 10 designados por diferentes órgãos de origens igualmente distintas, como o Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses, o Congresso das Comunidades Açorianas, os luso-eleitos nos países de acolhimentos (que escolherão quais, de entre si, serão eleitos para o Conselho) e as associações de portugueses no estrangeiro (que escolherão igualmente aquelas que farão parte do Conselho). Tanto os luso-eleitos como as associações de portugueses no estrangeiro escolherão quatro conselheiros cada, dois representando a Europa e outros dois representando os países de fora da Europa.
Por seu turno, no que respeita às capacidades eleitorais dos membros eleitos, passam a ser definidos os casos de incapacidade eleitoral activa, à semelhança do que se passa na Lei Eleitoral para a Assembleia da República. Quanto à capacidade eleitoral passiva, deixa de se fazer a distinção entre as duas actuais situações de eleitores elegíveis, optando-se por um regime proporcional para cada lista proposta em que se determinam os limites máximo e mínimo de proponentes, de modo a ter em conta as variações do número de portugueses residentes em cada país estrangeiro, respondendo deste modo à alteração dos fluxos migratórios.
Em segundo lugar, destaca-se, pela sua importância, a consagração de um estatuto dos conselheiros, através da definição de um conjunto de deveres, direitos e incompatibilidades que visam conferir maior dignidade, responsabilidade e responsabilização aos seus mandatos.

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A terceira grande inovação que gostaria de salientar consiste em garantir o princípio da paridade, passando a prever-se que as listas propostas à eleição do Conselho das Comunidades Portuguesas garantam que, na indicação de candidatos efectivos e suplentes, pelo menos um terço dos eleitos seja de sexo diferente. De igual modo, também relativamente à composição do Conselho Permanente, que resulta do Conselho das Comunidades, se prevê que dos cinco membros eleitos pelo plenário pelo menos um terço seja de sexo diferente.
Em quarto lugar, propomos uma nova forma de organização do Conselho, cuja finalidade é a de favorecer o seu funcionamento e o engajamento dos seus membros nas políticas globais dirigidas às comunidades portuguesas. O CCP passa, assim, a organizar-se em plenário, comissões e Conselho Permanente, deixando de existir, de acordo com a nossa proposta, as secções regionais do Conselho e a possibilidade de serem criadas secções locais ou subsecções. Garante-se deste modo um empenhamento na política global que é dirigida às comunidades portuguesas, tendo em vista o programa de cada governo.
Por último, gostaria de sublinhar que se consagra um novo órgão representativo da juventude das comunidades portuguesas, o conselho da juventude das comunidades portuguesas, que tem como competência especial a pronúncia, através da emissão de parecer, sobre as questões relativas à política de juventude para as comunidades portuguesas e a participação cívica, integração social e económica dos jovens emigrantes e luso-descendentes nos países de acolhimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma nota final para referir ainda que se congregaram nesta iniciativa legislativa todos os regimes jurídicos relativos ao processo eleitoral e ao mandato dos conselheiros, que actualmente vão sendo regulamentados através das portarias que marcam as datas das eleições. Em primeiro lugar, define-se assim o modo do exercício efectivo de funções dos membros que acabam de ser eleitos e, em segundo, evita-se a proliferação de diplomas avulsos e pontuais, avessos à harmonização e consolidação de regimes jurídicos estáveis e duradouros.
Com a definição do regime que ora se propõe, o Governo pensa ir ao encontro das solicitações e necessidades sentidas pelos portugueses e luso-descendentes residentes no estrangeiro, bem como das preocupações manifestadas pelos membros do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei que o Governo traz à Assembleia da República pretende, por isso, sublinhar também o relevo que este Governo quer conferir às políticas dirigidas às comunidades portuguesas e à importância dos portugueses da diáspora. Temos hoje cerca de 4 700 000 portugueses espalhados pelo mundo e disso Portugal pode orgulhar-se, devendo retirar benefícios do sentido de pertença que esses portugueses insistem em manter com a sua ligação a Portugal e à cidadania portuguesa. Tal é particularmente relevante no esforço que vimos fazendo todos para a internacionalização da economia, levando a que os nossos concidadãos que vivem fora de Portugal possam ser não só uma plataforma de comunicação entre Portugal, a economia portuguesa e os países de acolhimento, mas, sobretudo, os principais, os primeiros e os mais relevantes embaixadores de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado, em nome da lealdade e da frontalidade que sempre tivemos com V. Ex.ª, devo dizer-lhe que a apresentação desta proposta de lei surge num momento particularmente difícil para as nossas comunidades, como o senhor bem sabe. E momento difícil porque o Governo tem primado pelo desenvolvimento de várias medidas frontalmente contrárias ao interesse dessas mesmas comunidades.
Recordo, por exemplo, o fim das contas poupança-emigrante, a redução drástica prevista para os apoios à divulgação de publicações fora de Portugal, em particular da imprensa regional, através da redução do apoio ao chamado porte-pago dirigido ao portugueses que estão fora de Portugal,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Orador: — … o desprezo sistemático pelos novos fluxos migratórios, pelos muitos e muitos portugueses que são obrigados todos os anos, todos os dias, a ir para o estrangeiro trabalhar sem apoio e sem qualquer espécie de acompanhamento. Mas posso ainda recordar a falta de recursos e a crescente burocracia que se sentem nos nossos consulados, o já confirmado encerramento de variadíssimos postos consulares um pouco por todo o mundo e as alterações mal conseguidas e mal executadas no domínio do ensino da Língua Portuguesa.
Agora, Sr. Secretário de Estado, desejo ardentemente que as novas disposições relativas ao Conselho das Comunidades Portuguesas não venham também a confirmar e a reflectir-se como mais um factor de afastamento entre Portugal e as suas comunidades.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

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O Orador: — Este é o nosso desejo mais ardente. Como tal, a primeira questão que lhe dirijo é esta: está o Governo interessado em fazer uma lei que vá ao encontro dos interesses das pessoas que estão lá fora, ao encontro do fomento da sua participação cívica e política? Ou será que o Governo prefere limitar-se a fazer aprovar nesta Assembleia, com a maioria de que dispõe, as políticas e as opções que entende como adequadas, na lógica, que temos visto, do «quero, posso e mando»?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Qual é a opção do Governo? A segunda questão é a seguinte, Sr. Secretário de Estado: estamos hoje a 15 de Março e completar-seão em Abril quatro anos desde a eleição dos últimos conselheiros. Tal significa que, em circunstâncias normais, em Abril deveria haver eleições e a verdade é que não haverá! O Governo está em funções há dois anos e anunciou repetidamente que tinha uma proposta de lei que, de resto, entrou nesta Assembleia há muito tempo. Sendo assim, por que razão é que esta proposta só foi agendada para hoje, Sr. Secretário de Estado? Francamente, eu estava convencido de que a opção do Governo tinha sido a de fazer as eleições ainda com a actual legislação. Mas não é essa a opção! Isso é manifesto! O que é que o Governo quer, afinal? Atrasar a eleição do Conselho e manter o actual numa situação de indefinição, porventura reduzindo despesa com esta medida? Qual é o real alcance desta medida para o Governo? Finalmente, Sr. Secretário de Estado, gostava de saber que importância real tem o Conselho das Comunidades para o Governo, enquanto órgão de relação entre Portugal e as suas comunidades. Pergunto-lho porque as propostas que o Governo adianta com esta iniciativa não vão nesse sentido. É disso exemplo a extinção dos conselhos regionais, órgão fundamental para o Conselho das Comunidades, a redução drástica dos membros deste órgão e a nomeação «governamental» para os lugares vagos! Isto é absolutamente inadmissível!! Por fim, até propõem a fiscalização política pelo Governo da regularidade dos mandatos. Isto é inadmissível, Sr. Secretário de Estado!! Por isso lhe pergunto qual é a importância real, para o Governo, do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, penso que a consideração do Governo pelo Conselho das Comunidades Portuguesas está na prática e na proposta que apresenta.
Está na prática do seu não apoio às comunidades portuguesas, através de uma política que tem vindo a diminuir a capacidade de apoio a estas comunidades. O Governo nem tem cumprido compromissos assumidos em situações de crise e mais dramáticas, como o caso da Holanda, em que se comprometeu a que, a partir de agora, haveria uma fiscalização muito grande das empresas que colocam trabalhadores, haveria um acompanhamento muito sério, do ponto de vista social, dos trabalhadores aí deslocados, mas constatamos que as situações de trabalho ilegal, de abuso de direitos destes trabalhadores continuam a repetirse, sem que o Governo tenha criado os mecanismos para acompanhar esta situação.
Mas se falarmos da reestruturação consular, e quis o Governo — não foi o destino, foi o Governo —, no dia em que discutimos esta matéria (não sei se de propósito ou sem querer), aprovar a resolução do Conselho de Ministros, que define os princípios orientadores das reforma consular, que é aquela sobre a qual o Governo não ouviu devidamente e em tempo oportuno o Conselho das Comunidades das Portuguesas, como o próprio Conselho exprimiu aos grupos parlamentares,…

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Bem lembrado!

O Orador: — … embora o Governo certamente vá dizer certamente que «se trata apenas de um projecto e que, portanto, ainda estarão a tempo de ser ouvidos nesta matéria».

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Não, não é um projecto! É uma decisão!

O Orador: — Na verdade, o que o Governo está a fazer, em matéria de reestruturação consular, é a aplicar o PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) também quanto ao apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro, é a aplicar o PRACE sem sensibilidade para as situações criadas em cada comunidade.
Este Governo consegue o feito único de, para além da contestação à sua política no seu próprio País, bem expressa nas 150 000 pessoas que se manifestaram em Lisboa há uns dias, haver contestação ou manifestações e outros justos protestos até no estrangeiro, como vai acontecer em França nos próximos

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dias.
É o Governo que atinge «o pleno» da contestação em relação às suas políticas, no plano interno e no plano externo.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — No plano externo?!…

O Orador: — Finalmente, como disse no início, a consideração do Governo pelo Conselho das Comunidades está na prática e também está na proposta, porque o Governo refere no preâmbulo da proposta que quer fugir à ideia de um Conselho das Comunidades relacionado com as organizações não governamentais ou circunscrito à representatividade das organizações não governamentais, mas quer aproximá-lo — isso sim, belos princípios!… — dos portugueses no estrangeiro, das suas comunidades efectivas e ser essa a sua representação fundamental. Mas como é que o Governo o faz? Com menos eleitos pelas comunidades portuguesas propriamente ditas, com menos eleitos directamente pelas comunidades!! Portanto, no preâmbulo o Governo diz que quer maior proximidade dos portugueses que, actualmente, elegem os conselheiros das comunidades e, depois, no articulado, estabelece uma limitação em relação a esse carácter electivo de uma parte dos membros do Conselho das Comunidades, para além da diminuição, chamada drástica pelo PSD, mas que é um bocadinho mais drástica do que a medida drástica que o próprio PSD também propõe no seu projecto de lei.
Portanto, esta é a política do Governo: a prática e a proposta. O que tememos é que esta proposta, aprovada nos termos em que está, venha a consagrar a ideia e a prática de que o Conselho das Comunidades não tem outro fim se não o de ser uma «peninha no chapéu» do secretário de Estado em função em cada momento. É contra esta concepção que nos insurgimos, apresentando um projecto de lei que vai contra essa ideia e que procura uma verdadeira representatividade dos conselheiros e inserção nas suas comunidades, para que sejam ouvidos e escutados a todos os níveis — consulares, por país, a nível regional e a nível da política do Governo português — em matéria de definição da política para as comunidades portuguesas.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço as questões colocadas pelos Srs. Deputados José Cesário e Bernardino Soares.
Em primeiro lugar, eu gostaria de sublinhar que o Governo agendou para hoje a sua proposta relativa ao Conselho das Comunidades naturalmente porque está disponível para discutir a matéria relacionada com a política dirigida às comunidades portuguesas. Por isso, compreendo bem a posição do Sr. Deputado José Cesário, que, tendo um projecto que foge de qualquer abordagem relativa ao benefício da participação das Comunidades, porque o quer submeter à Assembleia da República numa formulação pelo menos muito original, e não tendo tema, queira desviar-nos para outras discussões…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não tendo tema?!…

O Orador: — Mas já que fala nisso, quero dizer-lhe que o princípio seguido pelo Governo nesta matéria não tem em conta uma ideia miserabilista dos portugueses que vivem fora de Portugal, bem pelo contrário; é uma ideia potenciadora do seu sucesso na sua vida profissional e social, como, aliás, hoje, podemos reconhecer. Quem visita as comunidades portuguesas sabe bem que os portugueses são, felizmente, muito bem sucedidos na sua vida profissional e social e não precisam e detestam que alguém em Portugal tenha uma visão preconceituosa sobre a situação social que vivem nos países de acolhimento e sobre o seu sucesso profissional.
Por isso, queria dizer-lhe que a política do Governo dirigida às comunidades é sobretudo de responsabilização no que diz respeito ao Estado português sobre as condições para o exercício dos direitos de cidadania que cabem a esses cidadãos enquanto titulares da nossa Língua e da cidadania portuguesa.
POR isso, as questões que me dirige são muito fáceis de responder.
Colocou em dúvida a natureza do projecto que apresentamos. Devo dizer que ele foi discutido com o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e obteve o seu acordo para chegar ao Parlamento nas condições em que chegou. Lamento desiludi-lo, assim como ao Sr. Deputado Bernardino Soares, mas a proposta de lei que o Governo trouxe à Assembleia da República foi previamente dialogada, e até negociada, com os membros do Conselho Permanente das Comunidades Portugueses, e isso foi feito com

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recurso à tradicional política de diálogo do Governo, que existe também nesta área, como é bem sabido.

Risos do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas eu falei da reforma consular. O senhor tem cá uma habilidade para a confusão…!

O Orador: — O que custa a compreender aos Srs. Deputados é que o Governo não se fica pelo diálogo, toma decisões, e é quanto à decisão relativamente à proposta que apresentámos que o Governo espera um bom pronunciamento do Parlamento.
Sr. Deputado Bernardino Soares, queria ainda referir um aspecto sobre a reestruturação, ou, melhor dito, sobre a reforma consular, porque esta tem três pilares, um dos quais é o da reestruturação; outro é o da modernização de equipamentos, da actualização de sistemas de informação, de comunicação e de fornecimento de serviços consulares; e o terceiro pilar é o da redefinição das suas missões.
Foi esta reforma, que o Conselho de Ministros hoje aprovou, que evidentemente também tem a ver com um mapa de redistribuição dos consulados no mundo.
É que o Sr. Deputado, provavelmente, esquece-se (tenho o maior respeito por si e sei que o não faz propositadamente) de que a actual rede tem 40 anos e quem ler o mundo de hoje do mesmo modo que há 40 anos está, pelo menos, parado no tempo.
Com a reforma consular que hoje aprovámos, vamos produzir melhor serviço no que diz respeito à qualificação dos actos consulares prestados aos portugueses fora de Portugal, vamos tornar mais ágil, mais fácil, mais acessíveis esses instrumentos de cidadania aos nossos concidadãos que vivem no estrangeiro e, por outro lado, vamos responder às novas necessidades de enquadramento da política externa portuguesa.
Um consulado não pode resumir-se à pura actividade administrativa de actos consulares; tem de preencher outros serviços, nomeadamente corresponder às expectativas da política externa portuguesa, aceitando também missões no que diz respeito à defesa dos interesses económicos, culturais e da defesa e salvaguarda da Língua Portuguesa nas regiões do mundo onde estejam. Esta é também a ambição do Governo.
Ao reordenarmos hoje a rede consagrada no território há situações que, perante o estudo que foi feito, nos chamam a atenção para a necessidade de racionalizar meios. Estou convicto de que nenhum dos Srs. Deputados pretende esbanjar ou desperdiçar recursos nacionais. É isso que se faz: racionalizar os serviços para melhor responder aos portugueses.
Os Srs. Deputados terão, aliás, ocasião, de o confirmar, tal como houve oportunidade de o fazerem, por exemplo, quando fizemos a alteração substantiva do passaporte tradicional para o passaporte electrónico, contra o aviso de muitos, que, quais «velhos do Restelo», nos diziam que íamos ter um desastre nesse domínio. Hoje temos uma experiência bem sucedida, pois trata-se de um dos passaportes mais seguros do mundo, tal como teremos, muito brevemente, consulados virtuais para preencher esse tipo de serviços.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que aqui nos trouxe foi a proposta de lei do Governo. Por isso, queria sublinhar os aspectos inovadores, já que a diminuição do número de membros do Conselho aumenta a sua responsabilidade e dignifica-os do ponto de vista da sua representação. Criámos, pela primeira vez, um estatuto do Conselho das Comunidades, que lhe garante direitos, deveres e incompatibilidades para reforçar a sua capacidade de representação, para aconselhamento no órgão de aconselhamento do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por fazer duas notas breves.
O Sr. Secretário de Estado comentou que o meu grupo parlamentar, particularmente o meu colega José Cesário, em vez de abordar a proposta que hoje temos em discussão, elencou, para fugir ao debate, um conjunto de matérias que têm a ver com as comunidades portuguesas. Mas, Sr. Secretário de Estado, é impossível dissociar a discussão de uma legislação como esta, que tem a ver com o órgão representativo das comunidades portuguesas, dos problemas das próprias comunidades.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Por isso, lamento que o Sr. Secretário de Estado faça esse tipo de interpretação, porque um órgão representativo das comunidades portuguesas discute os problemas dos portugueses residentes no estrangeiro e a Assembleia da República discute os problemas dos portugueses em geral. E, por amor de Deus, Sr. Secretário de Estado, sendo um órgão colegial, essa não é forma de replicar em termos políticos neste Parlamento!!

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Permita-me que refira também o acordo do Conselho das Comunidades. Gostava que me dissesse o nome de um conselheiro que esteja de acordo com o fim das secções regionais e locais. É que, Sr. Secretário de Estado, a proposta que o Governo apresenta tem pelo menos uma coerência: depois da escola virtual e, agora, do consulado virtual, tendo em conta que a maior parte dos conselheiros vão reunir de quatro em quatro anos, arriscamo-nos a ter também um conselho virtual e isto é que me preocupa!!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — É porque as questões das Comunidades têm de ser discutidas quotidianamente e, para serem bem debatidas e tratadas, a sua discussão tem de ser feita nos órgãos mais específicos.
A nossa democracia assenta nas juntas de freguesia, nas câmaras municipais, sendo lá que é feito o debate ao primeiro nível. Ou o Sr. Secretário de Estado considera que o debate das Comunidades é feito de quatro em quatro anos, na Sala do Senado, em que a maior do programa é fazer visitas turísticas pelo País?! Por amor de Deus!… Sejamos sérios e coerentes!! Não há um conselheiro no mundo que concorde com o fim das secções regionais e locais! E, permita-me que lhe diga, o momento hoje é particularmente importante porque estamos a discutir uma legislação num momento em que a realidade das comunidades portuguesas está a mudar. Quando há 100 000 portugueses que emigram anualmente, muito particularmente para o círculo eleitoral da Europa, é evidente que o Estado português tem de estar atento e a sua representação no Conselho das Comunidades Portuguesas tem de ser reforçada e tem de funcionar.
Foi por isso que apresentámos um projecto de lei, não no sentido de alterar profundamente as leis anteriores, a Lei n.º 48/96 ou a de 2002, mas para fazer um conjunto de ajustamentos no sentido de o órgão funcionar da melhor forma, começando por aquilo que pensamos ser essencial, que é trazer a tutela do Conselho das Comunidades Portuguesas para a Assembleia da República, para que estas questões sejam aqui debatidas e para que este seja o órgão consultivo da Assembleia da República. Estou certo de que a ligação a um conjunto de entidades iria melhorar esse funcionamento. É porque reside aí o grande défice, no facto de os conselheiros muitas vezes só serem só ouvidos em relação a algumas medidas, sobretudo quando elas interessam ao Governo.
Permita-me ainda que lhe diga que o nosso projecto encerra outras alterações para nós fundamentais. O Sr. Secretário de Estado falou no estatuto do conselheiro e nós também definimos um conjunto de regras sobre essa matéria porque é fundamental que os conselheiros possam ser ouvidos pelas instituições que o Sr. Secretário de Estado e o Governo tutelam: as nossas embaixadas, os consulados, o Instituto Camões, o ICEP… Pergunte aos Srs. Conselheiros, que, aparentemente, «estão de acordo com tudo», quantas vezes é que eles reúnem com as diferentes representações diplomáticas ou administrativas que temos no estrangeiro. Muitas vezes são ignorados, são esquecidos e raramente contam para as decisões que se tomam em prol das comunidades portuguesas.
Em relação ao universo eleitoral, também fazemos um ajustamento. No passado — porque era assim na Lei n.º 48/96 — defendemos que o universo de eleitores seria o de todos os portugueses inscritos no consulados de Portugal. É verdade que o fizemos na anterior legislatura e ao longo do tempo, mas, hoje, pensamos ser fundamental harmonizar os cadernos eleitorais para um conjunto de eleições, para que os cadernos para o Conselho das Comunidades, para as eleições presidenciais, legislativas e europeias possam ser os mesmos, no sentido de captar o interesse dos portugueses para a participação cívica em Portugal.
Por isso, também nós, nesta matéria, ajustamos a nossa vontade ao interesse geral das comunidades portuguesas e que é incrementar a participação cívica.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — O que propomos, no fundo, é o reforço da ligação do Conselho das Comunidades Portuguesas a Portugal, sendo que uma das medidas que nos parece importante diz respeito ao financiamento deste órgão.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, penso que já é tempo de este órgão ter um orçamento digno para poder funcionar. Por isso, temos uma proposta muito simples, que, sem ser excepcional, pode criar condições para que, pelo menos de forma suficiente, o Conselho funcione regularmente.
Propomos, nomeadamente, que haja uma verba resultante de 5% das receitas anuais do Fundo para as Relações Internacionais, que vão ser as verbas que resultam dos emolumentos consulares, ou seja, as verbas que os portugueses levam aos consulados de Portugal para pagamento do passaporte ou para o bilhete de identidade.

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Recordo, Sr. Secretário de Estado, que o passaporte tem a particularidade de ser 10 € mais caro nas comunidades portuguesas do que em Portugal. Aliás, o Governo nunca deu explicações sobre isto. E não tem a ver com portes de correio! Eu pago mais 10 € que o senhor e sou tão português como o Sr. Secretário de Estado!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, em nosso entender, esta proposta de 5% das receitas permite claramente que o órgão possa funcionar, para não termos situações como as que o Sr. Secretário de Estado conhece e como as que eu e o meu colega José Cesário conhecemos, que são os problemas orçamentais para o funcionamento deste órgão.
Sr. Secretário de Estado, Portugal precisa de um do Conselho das Comunidades Portuguesas forte, digno e com um papel importante na defesa e definição das políticas para as comunidades portuguesas, porque cada vez mais esta matéria das comunidades vai estar na ordem do dia.
E não vale a pena o Governo tentar esconder o facto de que há portugueses a emigrar! Não vale a pena «varrer a poeira para debaixo do tapete»! Os números são claros! E o Sr. Secretário de Estado vai ser confrontado com as autoridades dos países que acolhem os portugueses a reagir às situações de âmbito social. Digo-lhe mais: os discursos que o Sr. Primeiro-Ministro traz à Assembleia da República não resistem um quarto de hora no confronto com as situações reais que o senhor conhece na Holanda, no Reino Unido e até em França, onde há portugueses a dormir no parque de campismo.
Sr. Secretário de Estado, porque esta matéria é fundamental, entendo que tem de haver consenso.
Temos de perceber que esta é uma matéria de interesse nacional — aliás, foi por isso que apresentámos um projecto de lei — e queremos, como é evidente, prestar colaboração para a obtenção desse consenso nacional em defesa das comunidades portuguesas, através do reforço do seu órgão representativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na opinião do PCP, o Conselho das Comunidades Portuguesas é um órgão muito importante para a política para as comunidades e para a defesa e o apoio aos portugueses no estrangeiro.
É por isso que, ao longo dos anos, temos pugnado pela inserção no texto constitucional deste órgão tão importante, para o valorizar e para lhe garantir um estatuto adequado, mesmo a nível constitucional, no artigo em que se refere ao apoio dos portugueses no estrangeiro.
É por esta razão, e também por outras muito importantes para a política das comunidades, que temos vindo a propor sucessivamente, no Orçamento do Estado, a inclusão de uma verba para o recenseamento dos portugueses no estrangeiro, o que seria muito importante para a definição dos colégios eleitorais para o Conselho das Comunidades Portuguesas e também para a adequação da rede consular à realidade concreta da presença dos portugueses no estrangeiro — matérias que têm vindo a ser chumbadas, ora pelo PS, ora pelo PSD, ora por ambos, como, aliás, acontece em relação a muitas outras áreas da vida política nacional.
O projecto de lei do PCP apresentado hoje a debate é um diploma que valoriza o Conselho das Comunidades Portuguesas como órgão representativo e com importância para a definição da política para as comunidades portuguesas e aposta na sua proximidade em relação aos portugueses no estrangeiro e às suas próprias comunidades.
Estamos contra uma ideia de centralização apenas no conselho anual mundial para a discussão destas matérias. Entendemos que é preciso — a nível consular, a nível de país, a nível regional — manter a organização de comissões e de conselhos que permitam o debate e a intervenção nos problemas concretos daquelas comunidades, em cada região ou em cada país. Mas o Governo não quer isso! O Governo troca isso por uma representação a nível do conselho das comunidades, que depois se desagrega em comissões, que, certamente, podem ter um trabalho importante, mas não são mais importantes do que a proximidade, a intervenção concreta e a possibilidade de intervir junto da estrutura consular em representação dos interesses das comunidades. Portanto, o Governo troca isso, o que não é aceitável! Quanto à reestruturação, Sr. Secretário de Estado, o que eu disse não foi que o Governo não ouviu o Conselho das Comunidades Portuguesas em matéria da proposta que hoje aqui apresenta. O que eu disse foi que o Governo não ouviu o Conselho das Comunidades Portuguesas em relação à reestruturação consular. Só ouviu após o anúncio das principais linhas orientadoras.
É por isso que digo, Sr. Secretário de Estado, que, se ainda tiver tempo (que o PS certamente lhe vai dar), o senhor vai dizer que era apenas um projecto e que, portanto, nada havia a perguntar ao Conselho das Comunidades Portuguesas e que, posteriormente, o Conselho foi ouvido. Mas o que os conselheiros disseram aos grupos parlamentares desta Casa é que é inaceitável — e nós subscrevemos isso — que, numa matéria essencial para as comunidades portuguesas no estrangeiro, o Governo não tenha, em pri-

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meiro lugar, ouvido o Conselho das Comunidades Portuguesas. E este é um aspecto do qual o Sr. Secretário de Estado não se livra! Sr. Secretário de Estado, é evidente que tem de haver uma reestruturação consular. É evidente que estas realidades não podem ser imutáveis e têm de acompanhar — coisa que o Governo não faz — a evolução da emigração portuguesa, que hoje se faz de formas e para destinos diferentes de há uns anos atrás.
Aliás, referi-me a isso na intervenção que fiz há pouco. Só que a reestruturação que os senhores propõem não corresponde a nada disso! Corresponde a uma sigla: PRACE!

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Orador: — É isso que significa esta reestruturação consular! É o PRACE para as comunidades! É encolher os serviços, é reduzir o apoio às comunidades portuguesas, poupando, assim, uns «cobres», se me permite a expressão, Sr. Secretário de Estado, mas deixando mais desguarnecidos muitas centenas de milhares de cidadãos portugueses, que merecem o apoio do Estado português, tal como está previsto no artigo 14.º da Constituição.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Muito bem!

O Orador: — É isto que está em causa neste debate! Claro que a solução que criticamos nesta proposta de lei tem a ver com a composição do Conselho das Comunidades Portuguesas. De facto, o Governo pretende um Conselho das Comunidades muito mais reduzido, em que uma parte dos seus membros deixe de ser directamente eleita pelas comunidades, tal como o PSD propõe uma redução do Conselho das Comunidades e que uma boa parte dos 80 membros que o PSD propõe (neste caso, 20) sejam eleitos pela Assembleia da República, o que certamente dará uma indicação predominante pelo PS e pelo PSD, que não sei o que traz de positivo para o Conselho das Comunidades Portuguesas. O que é positivo para o Conselho das Comunidades Portuguesas é a sua ligação às comunidades, e essa não se faz pela eleição ou por qualquer acordo do bloco central, entre o PS e o PSD.
Registo também que o Governo propõe uma drástica redução das competências do Conselho das Comunidades. Isto é, transforma as atribuições previstas actualmente na lei, que eram muito amplas e espelhavam uma presença do Conselho das Comunidades em todas as matérias que às comunidades portuguesas diziam respeito num artigo de competências apenas — e já não de atribuições, o que é bastante diferente —, muito reduzidas, embora algumas com carácter genérico. Ora, é esta diminuição das competências do Conselho das Comunidades que também caracteriza esta proposta de lei do Governo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, as questões relativas à emigração portuguesa e às comunidades portuguesas permanecem uma questão de Estado essencial. Felicito, por isso, o Governo, bem como as iniciativas dos Grupos Parlamentares do PSD e PCP nesta matéria.
Os diplomas hoje em debate visam consagrar um novo modelo organizacional, um novo conceito de relacionamento para todas as comunidades de cultura portuguesa, através do Conselho das Comunidades Portuguesas, que altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, que, convém lembrar, foi aprovada nesta Câmara, por unanimidade.
A nossa esperança e a nossa vontade vão no sentido de que possamos voltar a dar às nossas comunidades espalhadas pelo mundo esse sinal positivo e relevante, contrariando o sentimento de abandono e criando condições para que todos os cidadãos, independentemente da distância que os separa da Pátria, se sintam envolvidos e impelidos a participar nas políticas e na acção governativa do País.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Defende o CDS-Partido Popular que continua a ser fundamental para um País com cerca de 10 milhões de habitantes e 4,5 milhões de emigrantes que se contribua para a consolidação da inserção e do resguardo do estatuto social, económico e cultural do cidadão português. E, principalmente, que os luso-descendentes, residentes no estrangeiro, continuem a falar português, isto porque só existem Comunidades de Língua Portuguesa, comunidades descendentes de portugueses, onde, e se, a língua conseguir guardar recordações.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

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O Orador: — Reforçar a ligação das comunidades a Portugal, à história e à cultura portuguesas é, para nós, não uma despesa mas, sim, um investimento.
É nossa obrigação mobilizar e integrar, na medida do possível, no todo nacional, as enormes capacidades humanas, culturais, artísticas, científicas e económico-empresariais que representam a diáspora portuguesa. Consideramos mesmo que serão eles as nossas primeiras ajudas para a inovação e o investimento, que tanto procuramos.
O Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto mecanismo específico de representação dos portugueses residentes no estrangeiro, torna-se um instrumento absolutamente indispensável de consulta, permitindo, em simultâneo, que aqueles cidadãos nacionais participem na formulação das políticas que lhe são dirigidas e também que estreitem os seus laços de ligação a Portugal.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Cumpre por isso, e antes de mais, tornar clara, perante esta Assembleia, a importância ímpar que atribuímos a este órgão, no plano do desenvolvimento das políticas dirigidas aos portugueses no estrangeiro.
Através dos diplomas hoje aqui apresentados pretende-se consagrar um novo modelo organizacional para o Conselho das Comunidades Portuguesas de forma a actualizar e melhorar a cooperação das mais diversas entidades públicas portuguesas com o Conselho, decorridos 10 anos de vigência do diploma que instituiu o Conselho das Comunidades Portuguesas, a sua estrutura e forma de organização.
Considerando que nas democracias modernas a tendência aponta para uma maior aproximação entre eleitos e eleitores, estas iniciativas pretendem reforçar o papel do Conselho enquanto órgão consultivo, valorando-se o Conselho das Comunidades Portuguesas enquanto assembleia representativa de todos e cada um dos portugueses que residem no estrangeiro, assim como redefinir a sua competência, composição, modo de organização, funcionamento e estrutura.
Somos, pois, por um quadro organizativo que reforce a democracia e a representatividade, assegurando, acima de tudo, a respectiva transparência.
Consideramos que vão no bom sentido as propostas de reforço dos direitos dos conselheiros, bem como a criação de um estatuto que consagre, de forma clara, deveres, direitos e incompatibilidades.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Como nos parece também positiva a criação de um órgão representativo de juventude das comunidades portuguesas que reflicta sobre as questões relacionadas com a participação cívica e integração social e económica dos jovens emigrantes e luso-descendentes nos países de acolhimento. Queremos, por isso, um Conselho representativo, participativo, vivo e crítico! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Em face do tema que temos hoje tema em debate, não quero terminar sem deixar de referir o nome do Professor Adriano Moreira, por ter sido o pioneiro, em tempos em que ninguém pensava nisso, no «falar e pensar as Comunidades Portuguesas».
Num tempo em que era difícil falar de emigração, ele teve a coragem — com o instrumento que tinha, a Sociedade de Geografia — de chamar a atenção dos portugueses para a importância da emigração e para a necessidade de reanimar e fortalecer os elementos de uma cultura comum com a vocação da eternidade.
Pela nossa parte, empenhar-nos-emos, hoje, como o fizemos ontem, em que as soluções adoptadas sejam as melhores para que se reforce os interesses da representação dos nossos emigrantes junto do poder central.
Abster-nos-emos, por isso, na votação da proposta de lei e dos projectos de lei, para viabilizar um trabalho aprofundado e coerente, em sede de Comissão, aproveitando para acolher todas as propostas e limar algumas arestas e defeitos que possivelmente estas propostas possam ter.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: Optando por ir ao essencial, neste momento da discussão, em que muito já foi dito pelos diferentes partidos, começo por aquilo que há de comum entre todas as forças políticas aqui presentes. É comum, efectivamente, o empenhamento no sentido de um mesmo objectivo, que é o de melhorar o sistema de representação e de actuação do Conselho das Comunidades Portuguesas. Aliás, todos concordam com o facto de que este sistema se encontra desajustado e a carecer de uma reformulação profunda.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

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A Oradora: — A própria história do Conselho das Comunidades Portuguesas confirma esta constatação.
Desde a sua formação em 1980, foi sujeito a várias intervenções legislativas (em 1990, em 1996, em 2002) não só com a intenção de melhorar o seu funcionamento, intenção expressa por governos de diferente cor política (convém afirmar) mas também — e esta é a grande questão política e substancial — porque as características e as modalidades do fenómeno migratório português e mundial têm vindo a alterar-se ao longo das últimas décadas. Aliás, este é um dos grande fenómenos sociais do mundo contemporâneo, que não é apenas comum a Portugal. Não nos cabe neste momento discutir este assunto, mas é muito importante sublinhá-lo.
Perante realidades que são cada vez menos localizadas e localizáveis e cada vez mais transversais a todos aqueles que se encontram no estrangeiro, e não só portugueses, convém recordar que, se Portugal é origem de fluxos migratórios para o exterior, também tem recebido muitos milhares de imigrantes no seu território.
Portanto, este é um fenómeno e uma realidade que se encontra em transformação visível e tem sido objecto do interesse e da atenção e, até, de algumas normas internacionais que têm sido adoptadas pelas organizações internacionais.
Mas, perante estas realidades que, como digo, são cada vez menos territoriais e cada vez mais transversais, quanto ao Conselho das Comunidades Portuguesas colocavam-se duas grandes opções. Essas suas grandes opções são expressas principalmente em duas propostas. É por isso que vou concentrar-me nessas duas propostas: uma do Governo e outra do PSD.
A proposta do Governo pretende uma reformulação profunda do Conselho, eu diria mesmo um novo fôlego na vida do Conselho.
O projecto de lei do PSD pretende — e entendo que devem fazer-nos a justiça de pensar que também nós nos interessamos e queremos resolver os problemas dos portugueses no estrangeiro — alterar alguns aspectos, mas, no fundo, ficamos na senda daquilo que tem acontecido, ou seja, reformulações sucessivas, modificações periódicas, do funcionamento do Conselho.
Por seu lado, o Governo — e muito apropriadamente, em nosso entender — reforça o carácter consultivo do Conselho, introduzindo também modificações fundamentais no respectivo funcionamento, que deixa de ter uma lógica territorial para assumir um alcance mais abrangente, através de comissões, que são de carácter permanente ou especiais, sempre que isso for considerado oportuno. Ao mesmo tempo, propõe um estatuto do conselheiro, que reforça, sem dúvida, o papel do próprio conselheiro não só em relação aos seus representados, àqueles que o elegeram, mas também no conjunto da comunidade portuguesa ou, se quiserem, da Nação portuguesa. E esse estatuto apresenta direitos, mas também deveres, bem definidos.
Eu sei que o PSD também se interessou em criar um estatuto para os conselheiros, mas interessou-se apenas pelos direitos dos conselheiros, não se preocupou também em vincular os conselheiros a deveres que são essenciais.

O Sr. José Junqueiro (PS) — Exactamente!

A Oradora: — Quanto à representatividade do Conselho — e aqui trata-se de uma questão, para nós, fundamental em democracia —, o Governo introduz a necessidade de um maior equilíbrio entre os sexos, através, neste momento (convém não o esconder), do incremento de uma participação feminina. Talvez, no futuro, esta cláusula possa ser utilizada pela participação masculina… Ora, isto quer dizer que num próprio Conselho, que esperamos que venha a ser eleito em breve, a participação feminina ficará mais equilibrada.
Muito rapidamente, e continuando no essencial, analisemos a proposta normativa básica do PSD, que é a substituição do Governo pela Assembleia da República como órgão de tutela política do CCP, pois as restantes alterações decorrem desta opção de fundo, com a qual não estamos de acordo. É evidente que esta é uma opção de fundo e, por isso, marca a grande diferença entre os dois diplomas.
Convirá, nestes casos — manda a prudência e o bom senso também —, apesar de sabermos que podemos criar coisas novas, que se olhe para o que acontece noutros países com situações semelhantes às nossas no que diz respeito à presença de emigrantes no estrangeiro.
Em Espanha, na França e na Itália os órgãos que representam os nacionais desses países no estrangeiro, cujos nomes me escuso de estar a referir por uma questão de brevidade, são todos órgãos de carácter consultivo do Governo. No caso de Espanha, trata-se de um órgão consultivo do Governo, mas está adstrito à Direcção-Geral de Migrações do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Parece-me interessante que exista, no caso dos nossos vizinhos espanhóis, uma preocupação em ligar estas questões ao trabalho e aos assuntos sociais.
O modelo organizativo proposto pelo Governo vai no sentido das preocupações do Partido Socialista, pelo que, pelo já exposto, apoiamos a proposta de lei e rejeitamos os projectos de lei do PSD e do PCP. No entanto, em sede de especialidade, poderá haver um ou outro aspecto em que tomemos em conta o proposto nos referidos projectos de lei.

Aplausos do PS.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que magnânimo!

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Carrilho, é sempre um prazer vê-la nestes debates e dialogar consigo relativamente a estas questões que nos preocupam a todos, quer aos Deputados do PSD, quer aos Deputados do PS, enfim, à generalidade dos Deputados desta Casa.
Peço-lhe que seja muito concreta nas respostas — aliás, o tempo que tem não lhe permite outra coisa — relativamente a três questões muito breves que lhe vou colocar, que terão respostas «sim» ou «não».

Protestos do PS.

Primeira: depois do que disse, é ou não intenção do Partido Socialista viabilizar a baixa à respectiva comissão dos diversos diplomas para, então, se encontrar o tal diploma comum, que, naturalmente, preste o melhor serviço possível às comunidades portuguesas?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É que o Sr. Secretário de Estado não respondeu a esta pergunta.
Segunda questão: depois do que disse, está ou não preocupada com o aumento da emigração portuguesa? É que, francamente, não tenho ouvido no discurso oficial do Partido Socialista a expressão dessas preocupações!…

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Terceira questão: porque é que só agora é que os senhores — o Governo ou o Partido Socialista, é indiferente — agendaram a discussão desta matéria, que devia ter a sua conclusão no próximo mês de Abril? E também a esta questão o Sr. Secretário de Estado há pouco não respondeu.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Cesário, para responder a três questões tão profundas, não bastariam 3 horas quanto mais 30 segundos…! Mas, começando pela última questão, devo dizer que a preocupação de todos nós é evidente — aliás, tive o cuidado de referir que a realidade dos fluxos migratórios modificou-se. Estamos de tal forma preocupados com os fluxos migratórios, por exemplo, para o Reino Unido que foi criado um consulado em Manchester.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — A decisão foi nossa!

A Oradora: — Está bem! Mas nós criámos o consulado em Manchester, o que significa que estamos preocupados com a situação dos nossos emigrantes no estrangeiro.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Nós é que estamos preocupados!

A Oradora: — Por outro lado, no Luxemburgo, onde o Sr. Presidente da República esteve recentemente e tivemos ocasião de nos encontrar, o consulado português viu, finalmente, as suas instalações dignificadas, tornando-se acessível e podendo acolher as necessidades dos portugueses não só em termos de presença mas também, eventualmente, em termos de oferta de instalações para a realização de acontecimentos que os portugueses aí residentes considerem necessários.
Não disponho de mais tempo, mas poderíamos continuar esta discussão…

O Sr. José Cesário (PSD): — «Sim» ou «não» em relação à baixa à comissão dos diplomas? Como é que votam?!

A Oradora: — Vamos votar contra os projectos de lei.

Aplausos do PS.

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O Sr. José Cesário (PSD): — Ah! Vão votar contra!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: As comunidades portuguesas constituem uma realidade social a que não podemos nem devemos estar alheios. Os emigrantes espalham-se pelo mundo e assumem hoje um papel significativo nos países onde trabalham e onde residem.
A sua relação com Portugal é afectiva, mas não é só afectiva. E esta relação tem dois sentidos: das comunidades em relação ao País e do País em relação às comunidades. Exemplo disto é a situação actual — que, aliás, já outros Srs. Deputados aqui trouxeram e que o Sr. Secretário de Estado não quer hoje debater muito — em que milhares de emigrantes se têm movimentado e manifestado em protesto contra a chamada «reestruturação consular». E aqui reside muito do que importa debater, que não pode, de modo algum, estar desligado desta proposta de lei concreta que tem um objecto concreto, que é a organização representativa dos emigrantes.
Qual é a política deste Governo para as comunidades portuguesas no estrangeiro? Continuamos sem entender exactamente qual é o seu sentido. Como é que esta política se relaciona e se interliga com os objectivos da política externa de Portugal? Que papel é atribuído aos consulados? Que relação existe com as organizações de emigrantes? Que apoios? Que incentivos? O Sr. Secretário de Estado diz — e com razão! — que um consulado não se deve limitar simplesmente a alguns actos burocráticos, aos chamados «actos consulares». Tudo bem! Mas quais são, então, as funções atribuídas aos consulados para, com base nisso, podermos, em ligação com as comunidades, definir não só as orientações políticas como a própria reestruturação da rede, que, com certeza, estamos todos e todas ansiosos por ver no concreto qual foi a decisão do Governo.
No fundo, trata-se de incentivar e promover uma política de proximidade e não uma política à distância com todos os portugueses e portuguesas residentes no estrangeiro.
As comunidades portuguesas encontraram por si mesmas o caminho do associativismo e desenvolveram-no desde há muitos anos. Muitas comunidades têm hoje — e ainda bem! — uma participação activa na vida dos próprios países de acolhimento, mas querem manter uma ligação afectiva a Portugal. Sublinho afectiva, porque esta questão da ligação afectiva quase se tornou um cliché, mas não é só isso, não pode ser só isso, é também uma ligação cultural e uma ligação política. Por isso nos parece que é necessária a adequação do modelo dos seus órgãos representativos, porque, de facto, as coisas vão mudando.
Nesse sentido, pensamos que a proximidade e a legitimidade são características fundamentais que garantem o exercício da democracia, a transparência dos órgãos a eleger e a eficácia da sua função.
A legitimidade vem do escrutínio universal e secreto e é baseada nisso. E, se existe e se se reconhece a capacidade de apresentação de listas a organizações, também se deve reconhecer — e o Sr. Secretário de Estado também fez referência a isso — a todos os cidadãos essa capacidade, independentemente de estarem ligados ou não a associações. Isso é o que dá, de facto, essa tal legitimidade democrática.
Mas tem de reconhecer que estes princípios estão em perfeita contradição com a diminuição dos eleitos e com as nomeações.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente!

A Oradora: — Há aqui duas coisas que não jogam, não se casam; bem pelo contrário, chocam-se.
A transparência será garantida pelo seu funcionamento democrático e a eficácia pelo papel que lhe for atribuído. Por isso nos parece muito mais correcto, enquanto órgão de consulta e de proposta sobre a política para as comunidades, que este órgão tenha a sua área de actuação junto do Governo e não da Assembleia da República, como é proposto pelo PSD — aliás, com um peso significativo e excessivo de eleitos pela própria Assembleia da República, que, do nosso ponto de vista, também viria deformar a própria representatividade do Conselho, sem prejuízo, como é lógico, de a Assembleia da República ouvir e manter o diálogo com esse órgão.
Outra questão fundamental é a da proximidade. Por isso, não podemos concordar com a extinção das secções regionais. Do nosso ponto de vista, esta estrutura representativa legitimada pelo voto, para além de órgão de consulta, ou tem uma postura pró-activa e de ligação directa com as comunidades e os seus problemas, também eles em alteração num mundo globalizado em que a emigração assume novas características, ou, então, correrá o risco de ser apenas mais um órgão meramente consultivo. E consultar por consultar… O Sr. Secretário de Estado também consultou sobre a reestruturação consular e isso não teve efeitos, tanto quanto se sabe…! Mas iremos conhecer a proposta.
Nesse sentido, acompanhamos o projecto de lei apresentado pelo PCP, que pretende responder à questão da proximidade e da ligação directa às comunidades.
O Bloco de Esquerda tem afirmado várias vezes que a política para as comunidades tem de ser adaptada às necessidades da emigração do século XXI. Se temos que continuar a responder aos milhões de emigrantes, cujas necessidades são próprias e têm a ver com comunidades inseridas nos países de acolhi-

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mento; se temos que continuar a dar resposta a questões tão importantes no contexto da política externa como a promoção da língua, do ensino do português, da nossa cultura, também temos que responder aos problemas das novas rotas da emigração, com particular incidência na Europa.
Situações como as que se têm passado na Holanda e em Espanha não são, infelizmente, casos pontuais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É verdade!

A Oradora: — Elas vão continuar e correspondem a uma vaga, de fundo neoliberal, de restrição dos direitos laborais, assumindo formas tão cruéis, das quais são vítimas trabalhadores e trabalhadoras que vão laborar no estrangeiro, por vezes temporariamente, é verdade, mas relativamente aos quais as obrigações do Estado português também existem e têm de se manter.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, para que as alterações a introduzir na lei que regula os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro materializem um novo patamar, terão forçosamente que levar estes aspectos em linha de conta.
Não quero terminar sem fazer também uma referência, que nos parece de sublinhar, à necessidade, que será desejável no futuro, de que estes órgãos também respeitem os critérios da paridade, no sentido da promoção da participação das mulheres emigrantes.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): — Exactamente! Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, para uma intervenção.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: Muitos são os portugueses que habitam fora de Portugal pelas mais variadas razões, entre as quais se destacam, sobremaneira, as dificuldades económicas e o desemprego.
A diáspora portuguesa é uma realidade incontornável, muito expressiva, fruto da emigração lusa para os quatro cantos do mundo, a maior parte das vezes em busca de uma vida melhor, de uma oportunidade que lhe foi negada na sua terra ou, simplesmente, à procura de um novo começo.
Esses portugueses transportam consigo a sua/nossa língua e cultura, que transmitem aos seus descendentes nascidos ou criados nos países de acolhimento, mantendo vínculos bem vivos com o seu país de origem, com Portugal, do qual esperam legitimamente apoio não só para ultrapassar os problemas que concretamente os atingem e afligem, em particular na sua condição específica de emigrantes, não só que lhes permita cultivar, promover e apoiar o associativismo local, reconhecendo a valia das iniciativas e dos serviços que prestam aos cidadãos das suas comunidades, mas, principalmente, assegurar a ligação ao Estado português e garantir a efectividade dos direitos que, enquanto cidadãos portugueses, lhes assistem e têm de ser garantidos pelo Governo.
Deste ponto de vista, a responsabilidade do Governo português, designadamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, é clara e passa, em primeiro lugar, por assegurar uma rede consular digna, devidamente dotada de meios, que responda às necessidades das diferentes comunidades de portugueses no estrangeiro. Contudo, não é, certamente, aquela que nos traz a proposta de reestruturação consular apresentada pelo Governo, na sua lógica de desmantelamento do Estado e de corte de serviços públicos, que demonstra pretender prosseguir ao propor-se levar a cabo o encerramento de 17 estruturas consulares em oito países, o que já originou legítimos protestos populares em França e nos Estados Unidos da América.
Realmente, face à actual situação de aumento crescente de solicitações perante os serviços consulares, de escassez e diminuição de funcionários afectos àqueles serviços, de enormes atrasos na prestação de serviços tão básicos como a emissão de um bilhete de identidade ou a prática de um acto de registo civil, como tem acontecido, por exemplo, na Grã-Bretanha, a opção do Governo é, ignorando as necessidades dos portugueses espalhados pelo mundo, a de encerrar mais serviços, sempre para poupar dinheiro em nome défice, agravando ainda mais a actual situação, que nem a abertura de 10 consulados honorários disfarça, antes pelo contrário, pois estes não asseguram os mesmos serviços do que as estruturas que se prevê encerrar. É esta a importância, de que falava o Sr. Secretário de Estado, que o Governo dá à diáspora! Mas a garantia dos direitos dos portugueses emigrados passa também pela existência de uma estrutura orgânica democrática, representativa, com atribuições, competências e verbas, que permita, efectivamente, exprimir o sentir, as preocupações, as dificuldades, os anseios daqueles portugueses, que permita intervir e participar de forma activa e autónoma nas decisões políticas que lhes digam directamente respeito. Uma estrutura orgânica cuja democraticidade e representatividade depende directamente da forma como os membros forem eleitos ou designados, da própria estrutura orgânica do órgão ou órgãos que a compuse-

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rem e da maior ou menor proximidade às respectivas comunidades, cuja capacidade de actuação depende directamente das condições físicas e financeiras de que disponham e cujo alcance de intervenção se mede pelas competências que a lei lhes atribuir.
Srs. Deputados, é precisamente esse o ponto em que nos encontramos, hoje, face a um modelo de Conselho das Comunidades Portuguesas que se tem revelado insuficiente para responder às necessidades dessas comunidades e à necessidade de colmatar as incongruências, desde cedo detectadas e denunciadas, entre o modelo preconizado pela Lei n.º 48/96, que precisa de ser revisto, e a realidade dessas comunidades.
Neste panorama, parece ao Partido Ecologista «Os Verdes» que seria fundamental alterar o actual quadro legal, cujo espírito, de resto, o Governo nem respeita, como fez ao não consultar previamente o Conselho das Comunidades Portuguesas relativamente à reestruturação consular. E seria essencial alterá-lo no sentido de aumentar a representatividade e a proximidade de eleitos, de órgãos e de eleitores, e de reforçar as suas competências e a sua autonomia de intervenção.
Apesar de afirmar, no preâmbulo, a sua preocupação com a representatividade e com a proximidade, a verdade é que tanto a iniciativa do Governo como a do PSD não operam as alterações que seriam fundamentais, antes pelo contrário, trazem a continuidade dos problemas já existentes e agravam a inoperabilidade e a dependência governamental desse Conselho, o que não o dignifica nem lhe dá a estrutura necessária. Tanto uma como outra reduzem o número de conselheiros, não ultrapassam a menoridade que hoje é dada às actuais secções regionais, secções locais e subsecções, às quais se não reconhece praticamente nenhuma capacidade de actuação, nem poderes de intervenção e de participação nos processos de decisão. A proposta do Governo nem prevê as secções locais, aposta apenas nas comissões permanentes, que de todo as não substituem.
Mas a proposta de lei é ainda pior de outro ponto de vista, isto é, na relação que estabelece entre o Governo e o Conselho das Comunidades Portuguesas, mantendo a sua redução a mero órgão consultivo, quase sem poder de iniciativa, em que o Governo se ingere na designação de membros, ao qual ainda por cima reduz competências. E até, pasme-se, é o Governo que convoca o plenário do Conselho e que decide da participação de terceiros no mesmo, tais como Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e parceiros sociais.
De positivo fica quase apenas a abertura de um processo de revisão necessário desta lei, mas, infelizmente, a proposta do Governo fica muito aquém daquilo que seria necessário fazer.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalizando o debate, gostaria de dizer que o Governo acredita que ainda teremos condições para realizar as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas já sob o domínio da nova lei que a Assembleia da República, certamente, não deixará de aprovar em tempo oportuno.
Pretendia também desfazer dois equívocos relativos às intervenções do Sr. Deputado Bernardino Soares e da Sr.ª Deputada Helena Pinto.
Em primeiro lugar, queria referir que o Governo dialogou com o Conselho das Comunidades Portuguesas sobre a reestruturação consular.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Quando?!

O Orador: — Apresentou, antes da discussão pública, a sua proposta ao Conselho,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não foi isso que nos disseram!

O Orador: — … aguardou e recebeu os seus contributos e levou-os em linha de conta. E, ao contrário do que o Sr. Deputado afirmou, o Governo cria novas estruturas consulares. Já criou um consulado em Manchester, uma estrutura consular na Córsega e um consulado em Xangai e agora, no contexto da reforma consular, nesta reestruturação consular, criará um escritório consular em Ticino, na Suíça, um outro escritório consular em Winnipeg, no Canadá,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só não diz os que encerra!

O Orador: — … um vice-consulado em Fortaleza, no Brasil, e, ainda, uma outra estrutura consular em Orlando, nos Estados Unidos da América.
Estou a citar de memória algumas criações que resultam da reestruturação consular, para lhes dizer que, por exemplo, todas estas sugestões foram tidas em conta e que algumas das soluções que o Governo

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adoptou eram uma ambição antiga do Conselho das Comunidades Portuguesas.
E ainda bem que a Sr.ª Deputada Helena Pinto referiu que o Conselho, pela primeira vez, terá uma lei que protege a participação de sexos diferentes. Gostaria que os Srs. Deputados também tivessem sublinhado esse outro aspecto.
Relativamente aos Srs. Conselheiros, gostaria de dizer que estes ficam com mais competências, nomeadamente a de reunir, convocando ou criando condições para o encontro, com os diplomatas nas respectivas embaixadas, nos respectivos consulados, perguntando, sabendo, conhecendo, quer sobre matérias relacionadas quer com acordos bilaterais com os países de acolhimento quer sobre matérias dirigidas às comunidades portuguesas. São direitos inovadores que não havia no modelo anterior, Sr. Deputado Bernardino Soares!

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, recordo que estão a decorrer — e peço a vossa comparência a esse acto — duas eleições: a de cinco representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e a de um membro suplente da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, e que as urnas encerrarão 5 minutos após as votações regimentais Uma vez que não há mais oradores inscritos, e porque as votações regimentais são às 18 horas, interrompo agora a sessão, que recomeçará às 18 horas prefixas.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Antes de entrarmos no período regimental de votações, recordo que estão a decorrer eleições para órgãos externos à Assembleia — Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida — e que as urnas encerrarão 5 minutos depois das votações regimentais.
Os Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto, poderão fazê-lo antes do encerramento das urnas.
Importa agora, antes de mais, para iniciarmos o período regimental de votações, proceder à verificação do quórum por meio electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não puderem utilizar o cartão electrónico terão de assinalar à Mesa a sua presença e, depois, assinar a respectiva folha que se encontra junto dos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças e a Mesa assinala a presença de mais 4 Srs. Deputados, o que perfaz um total de 199 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade, a proposta de lei n.º 109/X — Décima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 237/X — Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

O projecto de lei que acabámos de votar baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 368/X — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Este projecto de lei baixa, também, à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 369/X — Altera o Código de Processo Penal (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP.

Este diploma baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 370/X — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, e 212/89, de 30 de Junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.º 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, o diploma que acabámos de votar baixa, também, à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 263/X — Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 72/X — Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A proposta de lei baixa à 2.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 137/X — Altera a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro (com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de Agosto) (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 144/X — Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 78/X — Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, pois deveria ter interpelado a Mesa imediatamente a seguir à votação do projecto de lei n.º 263/X, na medida em que penso que talvez fosse melhor o referido diploma baixar à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, e não à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Mas, Sr. Deputado, como o diploma foi apreciado na 1.ª Comissão e o relatório é da 1.ª Comissão, manteremos a sequência lógica.
Srs. Deputados, sobre a votação que acabámos de fazer, do texto final relativo à proposta de lei n.º 78/X, a Mesa regista inscrições para duas declarações de voto.
Para o efeito, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente, na globalidade, esta proposta de lei, uma vez que considera ser essencial um maior rigor e uma acção pró-activa no combate à sinistralidade rodoviária, a qual passa pelo controlo da condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas.
Na compaginação dos interesses, entre a privacidade, a qual deve ser salvaguardada, e o interesse público, deve prevalecer o interesse público e a defesa da vida dos cidadãos, vítimas, por vezes, de uma condução agressiva, fruto do consumo de álcool e de substâncias psicotrópicas.
No entanto, quanto a alguns pormenores do Regulamento anexo à proposta de lei, o PSD manifesta algumas dúvidas e discordâncias e, como tal, decidiu abster-se, na especialidade, em dois desses casos e votar contra num outro.
O PSD fez tudo para que esta legislação fosse aprovada com um consenso generalizado e construtivo, mas o comportamento político do Governo e da maioria tal não permitiu. Lamentamos esse facto e talvez este seja um primeiro sinal de sentido único, numa área em que a circulação devia ser nos dois sentidos.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do n.º 1 do artigo 5.º (Colheita de sangue). Entendemos que se deveria continuar a definir um prazo para a realização da colheita de sangue, dada a subjectividade do conceito de «mais curto prazo possível», o qual pode levar a discricionariedades.
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o n.º 3 do artigo 7.º (Exame médico para determinação do estado de influenciado pelo álcool). Entendemos, como propusemos em sede de subcomissão, que o médico que realizar o exame deve informar o examinando do fim a que o mesmo se destina. E não somos só nós que assim pensamos. Também a Comissão Nacional de Protecção de Dados defende, claramente, este procedimento.
O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do artigo 9.º (Indícios). Entendemos, tal como consta, de forma clara e inequívoca, no parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, ser necessária, para uma apreciação global e consciente deste conceito, a existência dos elementos normativos referidos na proposta de lei. E, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, denunciámos isso mesmo no debate na generalidade e, por essa razão, o Governo comprometeu-se, neste Plenário, ao envio do «guia orientador do influenciamento por substâncias psicotrópicas». Promessa incumprida! Foi um desrespeito total do Governo pelo Parlamento, que mancha esta nova legislação, pois, como diz a Comissão Nacional de Protecção de Dados, o guia será um documento «cujo estatuto na hierarquia normativa se desconhece».
Tudo isto é lamentável e condenável, pois o Governo não percebeu ou não quis perceber que estão em causa matérias susceptíveis de questionar direitos fundamentais.
É, assim, Sr. Presidente, um mau caminho que este Governo está a percorrer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda absteve-se nesta votação, porque entende que o tema objecto desta proposta de lei se prende directamente com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Na mesma medida em que, na discussão na generalidade do diploma, tínhamos dúvidas e as apresentámos ao Governo, chegamos hoje, aqui, à votação final global deste texto, com algumas dessas dúvidas.
Esta proposta de lei chegou à Assembleia da República com um parecer não favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Só este facto deveria significar uma atenção redobrada sobre esta matéria.
Não querendo desvalorizar mas, bem pelo contrário, sublinhar o papel e o trabalho da Subcomissão de Segurança Rodoviária, que realizou inúmeras audições de modo a que vários intervenientes fossem ouvidos e as suas contribuições levadas em linha de conta no trabalho na especialidade, não posso deixar de dizer — como, aliás, o Sr. Deputado que me antecedeu já o fez — que todo o trabalho na especialidade foi realizado perante o incumprimento de um compromisso assumido, aqui, pelo Sr. Secretário de Estado, que, exactamente porque várias bancadas colocaram estas questões, se comprometeu, para ajudar a discussão

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na especialidade, a fazer chegar a proposta do guia orientador para a detecção dos indícios. É neste documento que reside muita da importância desta proposta de lei.
Por isso mesmo, sabendo que do outro lado dos valores a acautelar está um valor que também defendemos, que é o da segurança rodoviária, a posição do Bloco de Esquerda foi de abstenção, porque não podemos deixar de sublinhar que, infelizmente, mesmo tendo sido um processo longo na especialidade, continua a ser um «cheque em branco» ao Governo numa matéria tão importante.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária vai dar conta de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, Processo n.º 10657/03.5 — TBVNG, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Rangel (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 4626/04.5 — TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Lembro os Srs. Deputados que ainda podem exercer o direito de voto, por mais minutos, para a eleição de cinco representantes da Assembleia da República no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e de um membro suplente da delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, após o que serão encerradas as urnas.
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia perguntas ao Governo de âmbito geral.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Ribeiro Gameiro
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Pedro Nuno de Oliveira Santos

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
João Bosco Soares Mota Amaral
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Henrique de Almeida Santos David
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):

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Francisco José de Almeida Lopes
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
José Carlos Correia Mota de Andrade

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando Mimoso Negrão

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Manuel Luís Gomes Vaz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes

Partido Social Democrata (PSD):
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Pedro Augusto Cunha Pinto
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003,
de 11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
Manuel Maria Ferreira Carrilho

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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