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36 | I Série - Número: 060 | 16 de Março de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, pois deveria ter interpelado a Mesa imediatamente a seguir à votação do projecto de lei n.º 263/X, na medida em que penso que talvez fosse melhor o referido diploma baixar à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, e não à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Mas, Sr. Deputado, como o diploma foi apreciado na 1.ª Comissão e o relatório é da 1.ª Comissão, manteremos a sequência lógica.
Srs. Deputados, sobre a votação que acabámos de fazer, do texto final relativo à proposta de lei n.º 78/X, a Mesa regista inscrições para duas declarações de voto.
Para o efeito, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente, na globalidade, esta proposta de lei, uma vez que considera ser essencial um maior rigor e uma acção pró-activa no combate à sinistralidade rodoviária, a qual passa pelo controlo da condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas.
Na compaginação dos interesses, entre a privacidade, a qual deve ser salvaguardada, e o interesse público, deve prevalecer o interesse público e a defesa da vida dos cidadãos, vítimas, por vezes, de uma condução agressiva, fruto do consumo de álcool e de substâncias psicotrópicas.
No entanto, quanto a alguns pormenores do Regulamento anexo à proposta de lei, o PSD manifesta algumas dúvidas e discordâncias e, como tal, decidiu abster-se, na especialidade, em dois desses casos e votar contra num outro.
O PSD fez tudo para que esta legislação fosse aprovada com um consenso generalizado e construtivo, mas o comportamento político do Governo e da maioria tal não permitiu. Lamentamos esse facto e talvez este seja um primeiro sinal de sentido único, numa área em que a circulação devia ser nos dois sentidos.
Por isso, o Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do n.º 1 do artigo 5.º (Colheita de sangue). Entendemos que se deveria continuar a definir um prazo para a realização da colheita de sangue, dada a subjectividade do conceito de «mais curto prazo possível», o qual pode levar a discricionariedades.
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra o n.º 3 do artigo 7.º (Exame médico para determinação do estado de influenciado pelo álcool). Entendemos, como propusemos em sede de subcomissão, que o médico que realizar o exame deve informar o examinando do fim a que o mesmo se destina. E não somos só nós que assim pensamos. Também a Comissão Nacional de Protecção de Dados defende, claramente, este procedimento.
O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação do artigo 9.º (Indícios). Entendemos, tal como consta, de forma clara e inequívoca, no parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, ser necessária, para uma apreciação global e consciente deste conceito, a existência dos elementos normativos referidos na proposta de lei. E, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, denunciámos isso mesmo no debate na generalidade e, por essa razão, o Governo comprometeu-se, neste Plenário, ao envio do «guia orientador do influenciamento por substâncias psicotrópicas». Promessa incumprida! Foi um desrespeito total do Governo pelo Parlamento, que mancha esta nova legislação, pois, como diz a Comissão Nacional de Protecção de Dados, o guia será um documento «cujo estatuto na hierarquia normativa se desconhece».
Tudo isto é lamentável e condenável, pois o Governo não percebeu ou não quis perceber que estão em causa matérias susceptíveis de questionar direitos fundamentais.
É, assim, Sr. Presidente, um mau caminho que este Governo está a percorrer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda absteve-se nesta votação, porque entende que o tema objecto desta proposta de lei se prende directamente com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Na mesma medida em que, na discussão na generalidade do diploma, tínhamos dúvidas e as apresentámos ao Governo, chegamos hoje, aqui, à votação final global deste texto, com algumas dessas dúvidas.
Esta proposta de lei chegou à Assembleia da República com um parecer não favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados. Só este facto deveria significar uma atenção redobrada sobre esta matéria.
Não querendo desvalorizar mas, bem pelo contrário, sublinhar o papel e o trabalho da Subcomissão de Segurança Rodoviária, que realizou inúmeras audições de modo a que vários intervenientes fossem ouvidos e as suas contribuições levadas em linha de conta no trabalho na especialidade, não posso deixar de dizer — como, aliás, o Sr. Deputado que me antecedeu já o fez — que todo o trabalho na especialidade foi realizado perante o incumprimento de um compromisso assumido, aqui, pelo Sr. Secretário de Estado, que, exactamente porque várias bancadas colocaram estas questões, se comprometeu, para ajudar a discussão

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