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47 | I Série - Número: 066 | 30 de Março de 2007

de trabalho a termo, revelando, assim, uma total insensibilidade face às novas realidades do emprego em Portugal; Segundo: a manutenção do processo de licenciamento, controlo e fiscalização das empresas de trabalho temporário no domínio do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Há muito que o CDS vem afirmando que o IEFP não apresenta vocação para o licenciamento de actividades, nem para atender questões ligadas com a concorrência,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … representando um entrave à constituição e fiscalização das empresas de trabalho temporário. Por esse motivo, no projecto de lei apresentado pelo CDS foi proposto que este processo ficasse a cargo da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, tal qual a proposta de lei do XV e XVI Governos Constitucionais, que já haviam sido alvo de negociações com os parceiros sociais e dos quais obteve um parecer favorável.
Por isso mesmo, o CDS apresentou o seu próprio projecto de lei, que, embora semelhante, em alguns princípios subjacentes, ao projecto de lei do Partido Socialista, diverge em princípios que o CDS considera fundamentais no âmbito do regime jurídico do trabalho temporário e que, infelizmente, a maioria parlamentar não abarcou no texto de substituição.
Malgrado as várias tentativas que o CDS fez para se acomodar às soluções consagradas em sede de grupo de trabalho, a verdade é que a intransigência sistemática da maioria parlamentar em debater as matérias que o CDS reputou de cruciais não deixou a este grupo parlamentar outra alternativa que não fosse a do voto contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, apesar de um murmúrio neste fim de uma tarde bonita, deve assinalar-se que hoje é um dia muito negro para os trabalhadores portugueses, porque, através de um partido que tem no seu nome a palavra «socialista», se consagra a quase completa liberalização da flexibilidade contra os direitos dos trabalhadores. Eu diria mesmo que acabam por conseguir a flexigurança, sem qualquer segurança, porque, de facto, isto é colocar na máxima precarização o vínculo laboral.
E não é verdade, até por razões económicas, que isto seja útil às empresas. A esse respeito, cito, de um livro produzido pela Universidade de Lille, de 2000-2001, só sobre trabalho temporário, as críticas de alguns economistas, como Ramon, da revista Droit Social, pág. 71, e Jacobs, embora numa outra revista, que referem que, de facto, o que interessa para os bons resultados das empresas não é a instabilidade, que é uma particularidade essencial do trabalho temporário, mas a duração do vínculo laboral. E são economistas que o dizem! Desta completa instabilidade, que põe o trabalhador sem emprego a qualquer momento, bem se compreende que daqui não pode resultar qualificação profissional e bem se compreende que daqui até resulta uma maior frequência de acidentes de trabalho.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Oradora: — O projecto de lei do Partido Socialista, que não acompanha estas matérias, como se salienta nesta obra dos professores da Universidade de Lille, a evolução que a regulamentação do trabalho temporário tem tido em França, onde, sempre que chega à presidência da República uma pessoa conotada com a esquerda, tornam-se mais duras as exigências em relação ao trabalho temporário, isto é, restringe-se a possibilidade de recurso ao trabalho temporário. E eu citaria aquele ano, 1982, salvo erro, em que o contrato de trabalho temporário, que era possível por seis meses, tornou-se possível apenas por três meses, do que resultou, também conforme um relatório, que a duração média, nesses tempos, do trabalho temporário, era de 15 dias, Srs. Deputados! De 15 dias para dois anos, que grande distância! E como não chegavam 3 minutos para falar da execranda forma que está aqui consagrada, nomeadamente no artigo que acompanha toda a fundamentação da contratação a prazo, para dizer que, nesse caso, pode ser trabalho temporário…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Oradora: — Vou terminar já, Sr. Presidente.
Se nesse caso pode ser trabalho temporário, então não é preciso haver contratos a prazo: contratamse todos temporariamente e põem-se na rua em qualquer altura. Inclusivamente, a adopção daquela forma inexistente do contrato por tempo indeterminado, que não é o contrato sem prazo, porque não

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