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34 | I Série - Número: 068 | 4 de Abril de 2007

de; é preciso garantir a educação universal, gratuita e de qualidade, a saúde pública e gratuita; é preciso reforçar os meios de protecção da maternidade e paternidade.
O que hoje se propõe às Sr.as e Srs. Deputados é tão somente a atribuição do subsídio de maternidade e paternidade àquelas famílias que não têm nenhuma fonte de rendimento. É, portanto, uma medida da mais elementar justiça social.
Chegou, pois, o momento de abandonar a discussão retórica e passar à prática.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Lopes da Costa.

A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como todos sabemos, a família é uma das unidades base da sociedade, cabendo ao Estado promover a melhoria da qualidade de vida dos seus membros e proteger os direitos das crianças e das mulheres.
Portugal enfrenta os desafios demográficos que se colocam à maioria dos países europeus, nomeadamente a diversidade das situações familiares, a diminuição da natalidade e o envelhecimento da população. Por isso, é fundamental que a criação de apoios à família como garante da coesão social e da solidariedade entre gerações se desenvolva numa parceria com os diversos agentes sociais.
Num país como o nosso, onde existem bolsas de pobreza persistentes e factores acrescidos de exclusão, abandono escolar, desemprego, imigração, a maternidade protege-se com políticas sociais consistentes. Aliás, quem tenha convivido com esta problemática sabe que não é só a pobreza mas também o abandono a que a mãe é sujeita durante a gravidez que empurra a mulher para o aborto.
Mulheres com fracos recursos mas com uma rede que as acompanhe ultrapassam uma gravidez, mesmo que imprevista. Por outro lado, mulheres com recursos, mas sozinhas, sem apoios afectivo e psicológico, também elas sofrendo de idêntico abandono, são tomadas por um sentimento de medo e um instinto de rejeição.
Há, pois, que criar uma rede de aconselhamento que tenha como competências expressas dar informação, apurar da situação socioeconómica e laboral da mulher com o apoio dos serviços competentes da saúde e da segurança social — centros estes que deveriam passar a existir em todos os distritos do País —; aumentar o apoio às instituições que apoiam mães e filhas em situações precárias; estimular a criação e o desenvolvimento dos centros de apoio à vida, com o objectivo de apoiar mães grávidas com dificuldades económicas e financeiras (eventualmente, passar este aumento de 50% para 70% ou 80%) A todas as mães adolescentes ou em particulares dificuldades e cujos filhos necessitem de uma protecção especial, o Governo deveria dar novas respostas.
Por outro lado, às mães muito jovens devem ser garantidas condições que lhes permitam continuar a estudar, nomeadamente no que respeita a horários e à frequência pelos filhos de creches e jardins de infância.
As práticas de apoio activo à família têm de ser a regra nas empresas, e é preciso dizer claramente que não o são neste momento. Esta não é uma responsabilidade que caiba primordialmente ao Estado, ainda que este deva incentivar as boas práticas neste domínio.
O PSD defende que se cumpra toda a legislação que está em vigor, ou seja: um amplo acesso ao planeamento familiar, a protecção da maternidade e da paternidade, passando o instituto da adopção a ser, cada vez mais, um instrumento de capital importância que pode contribuir para a resolução harmoniosa de muitos problemas.
Impõe-se igualmente alargar a cobertura em termos de consultas de planeamento familiar e saúde materna a grupos particularmente vulneráveis, como os adolescentes e os imigrantes, e, ainda, apostar na educação para a saúde.
Se o Estado cumprir toda a legislação que já existe nesta matéria, nomeadamente os destinatários do rendimento social de inserção, que foi instituído pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que estabelece que os seus destinatários são todos aqueles indivíduos e famílias que se encontram numa situação grave de carência económica e, ainda, que para serem titulares do direito ao rendimento social de inserção, os indivíduos têm que ter idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, se tiverem menores na sua dependência ou no caso de mulheres grávidas, se tudo isto for cumprido, repito, os artigo 53.º e 57.º da Lei n.º 32/2002 não necessitam de ser alterados como hoje está a ser proposto pelo projecto de lei do Partido Comunista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a Câmara analisa hoje um projecto que visa a criação do subsídio social de maternidade e paternidade.

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