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36 | I Série - Número: 068 | 4 de Abril de 2007

tão importantes no apoio às mulheres, muitas delas adolescentes, que estão grávidas e que querem ter os seus filhos.
Fica claro, Sr. Presidente, que mesmo em tempo de grandes restrições orçamentais, o CDS sempre priorizou o apoio à família, nomeadamente a defesa da maternidade e da paternidade.
Com o projecto de lei ora em discussão, o PCP propõe a criação de um subsídio social de maternidade e paternidade para os casos de quem não exerce qualquer actividade profissional.
Em termos genéricos, propõe-se a atribuição, por um período de 120 dias, de um subsídio de valor equivalente ao da pensão social a quem não aufira rendimentos de trabalho nem beneficie de subsídio de desemprego ou de rendimento social de inserção.
Ora, se, à cabeça, esta ideia parece ser generosa, não podemos esquecer que o articulado do projecto de lei do PCP ignora quaisquer outros rendimentos que o agregado familiar possa auferir, o que é, óbvia e manifestamente, injusto.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Para que seja possível atribuir, com justiça, uma prestação social deste tipo é essencial avaliar os rendimentos de todo o tipo auferidos pelo eventual beneficiário — e, obviamente, não podemos excluir aqui os rendimentos do seu agregado familiar. Seria chocante uma situação em que beneficiasse desta prestação alguém que, não tendo rendimentos de trabalho, não recebendo subsídio de desemprego nem rendimento social de inserção, tivesse outro tipo de rendimentos, como, por exemplo, rendimentos patrimoniais avultados, rendimentos muito avultados provenientes de rendas ou, já agora, rendimentos provenientes da Bolsa, que o PCP tantas vezes questiona e tantas vezes põe em cheque!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Está-se mesmo a ver!

O Orador: — Ou quando esses rendimentos não sejam da eventual beneficiária mas, sim, do seu marido ou companheiro.
Por esta razão, é absolutamente essencial avaliar os rendimentos de todo o agregado familiar e não apenas do eventual beneficiário para que, também por esta via, não se esteja a dar um apoio a quem dele não carece.
Por isso mesmo também, e porque estamos a falar de uma prestação social, é importante que se diga que, a partir destes princípios de justiça e progressividade, faria todo o sentido que esta prestação, a ser criada, não fosse universal.
Conhecemos a posição do Partido Comunista Português relativamente à universalidade das prestações familiares: para o PCP não é possível introduzir progressividade nas prestações familiares. Porém, a verdade é que todas as prestações sociais têm de ser orientadas para dar mais a quem tem menos e até, em última análise, para não dar a quem não precisa. Ora, muitas vezes, a esquerda desta Câmara entende que as prestações sociais têm de chegar de igual forma a todos, não percebendo que quando se quer dar tudo a todos dá-se quase nada a cada um.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por isso mesmo, com todas estas restrições, obviamente esta medida terá um efeito prático muito reduzido, como aliás já aqui foi hoje dito. Efectivamente, é muito reduzido o universo de pessoas a quem esta medida se dirige. Aliás, é curioso que o partido proponente nem sequer elenque o universo de pessoas a quem se dirige esta medida.
Mesmo assim, neste projecto de lei, que é relativamente reduzido, falta um conjunto de matérias que, à cabeça, considero essenciais. Obviamente, como sempre que falamos de uma prestação social, é essencial que exista um grau de exigência e fiscalização por parte de quem tem de atribuir essas prestações sociais.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — As voltas que os senhores dão para chumbar o projecto de lei!

O Orador: — Por exemplo, falta também a matéria que ainda há pouco referi, isto é, deverem ser englobados todos os rendimentos do agregado familiar; falta contemplar uma prova da manutenção dos requisitos para que esta prestação possa ser atribuída; falta uma inscrição obrigatória, por parte do beneficiário, no rendimento social de inserção, porque pode dar-se o caso de o beneficiário nem sequer estar inscrito; falta igualmente, no caso de suspensão desta prestação, referir que o titular passa a receber um benefício quer de rendimento social de inserção quer de subsídio de desemprego.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Falta provar que tem uma criança!

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