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42 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007

financeira ou não.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Tem razão! Isso deve ser melhorado!

O Orador: — A nosso ver, esta é uma matéria que podemos e devemos discutir, mas teremos de o fazer sabendo exactamente qual a opinião de cada um dos grupos parlamentares. Estamos perfeitamente disponíveis para tal.
Para além do mais, esta autonomia administrativa e financeira consta expressamente no célebre pacto de justiça, hoje já chamado de acordo político-parlamentar. De qualquer modo, para simplificar, continuarei a recorrer à expressão «pacto de justiça». Ora, a autonomia administrativa e financeira proposta pelo Governo é a que consta do pacto, o que nos leva, mais uma vez, a verificar que os pactuantes, na concretização prática das medidas acordadas em teoria, não estão, afinal, tão de acordo quanto isso nem tão em sintonia quanto quiseram fazer crer aos portugueses. Tal, naturalmente, não deixará de ser analisado e julgado por quem de direito na altura certa, isto é, pelo povo português.
Para terminar, direi que existe uma proposta que nos parece fundamental. Refiro-me à que propõe que os membros do conselho permanente possam exercer as suas funções em regime integral, com um estatuto idêntico ao de um juiz conselheiro. Trata-se de uma medida que nos parece importante. Na verdade, julgamos que este maior envolvimento de não juízes no Conselho Superior da Magistratura poderá trazer novas ideias e propostas e, se se quiser, uma nova abordagem do sistema judicial. Esta proposta, que consta do projecto de lei do PSD, deveria, na especialidade, merecer o acolhimento do Partido Socialista e do Governo, que o podiam, aliás, manifestar já hoje. Assim, permitiríamos aos que participariam nas reuniões do Conselho Superior da Magistratura não sendo juízes a representação de uma visão de quem está de fora (para não usar o velho chavão da «sociedade civil») e pode, com muito maior facilidade, ver os problemas dos que estão dentro, fazendo parte da máquina e do sistema. Trata-se, por isso, de uma proposta que também iremos fazer em sede de especialidade.
Em suma, estas propostas, sendo globalmente positivas, face à complexidade actual da vida jurídica, não vêm por si só — sejamos claros e francos — resolver todos os problemas (e são muitos) que afectam a nossa justiça. Mas reconhecemos, e queríamos dizê-lo hoje, que, com estas alterações na especialidade que iremos propor, estas iniciativas podem resultar na melhoria da eficácia de toda a gestão da justiça.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Para isso, com sentido de Estado, com pacto ou sem ele, pode o Governo contar com o CDS-PP. Temos a noção de que a justiça é uma matéria fundamental para a criação de um Estado de direito democrático, para um Estado justo e para um Estado que venha ao encontro dos cidadãos e das empresas. Para isso, não fazemos demagogias e não precisamos de pactos. Apenas de propostas como as que iremos apresentar!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, não vou discutir o facto de esta matéria fazer parte do pacto ou não, porque penso que tal é relativamente irrelevante. O parecer do Conselho Superior da Magistratura diz que sim e pela intervenção do Sr. Deputado Paulo Rangel parecia que não, mas a verdade é que tal não nos interessa. É aqui, na Assembleia da República, que os pactos para a justiça devem ser discutidos em concreto, em função das iniciativas legislativas apresentadas.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — E estão a ser!

O Orador: — Ora, estas iniciativas legislativas apresentadas relativamente à autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura — o PSD não previu no seu projecto a autonomia financeira, mas já explicou que concorda com esse princípio e por que é que não o propôs — são por nós acompanhadas no que toca aos seus propósitos. Esta não é uma questão de somenos e parece-nos que conferir ao Conselho Superior da Magistratura autonomia administrativa e financeira será um passo importante e consentâneo com o princípio da independência dos tribunais, que está consagrado e que importa salvaguardar, dele retirando as devidas consequências.
Parece-nos, como tal, que esta é uma consequência importante que deve ser retirada. Consideramos, portanto, que este passo é significativo e quero expressar a nossa concordância de princípio relativamente às iniciativas legislativas apresentadas.
Evidentemente, há aspectos que terão de ser equacionados na especialidade. Temos presente o parecer com que o Conselho Superior da Magistratura habilitou esta Assembleia através da sua presen-

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