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47 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007

Em simultâneo, o novo diploma aumenta e define o leque de incompatibilidades. A igualdade fiscal entre farmácias será alcançada pela definição de proprietário de farmácia, uma vez que, quanto a pessoas colectivas, apenas se permite que sejam proprietárias de farmácias se assumirem a forma de sociedade comercial.
Quanto à qualificação profissional, o quadro farmacêutico mínimo será constituído, em regra, por um director técnico e por um outro farmacêutico e os farmacêuticos devem, tendencialmente, constituir a maioria dos trabalhadores da farmácia. São excepcionados os postos convertidos em farmácias.
Uma vez publicado o novo regime jurídico das farmácias de oficina, procederemos à respectiva regulamentação, cumprindo mais três cláusulas do «Compromisso com a Saúde». Aprovaremos um novo procedimento de abertura de farmácias, que consistirá num concurso público simples, transparente e justo. A capitação mínima de habitantes por farmácia será de 3500 e a distância mínima entre farmácias fixar-se-á em 350 metros, mantendo-se as regras actuais quanto à distância mínima relativamente a hospitais e centros de saúde. Porém, será possível instalar farmácias em qualquer lugar, desde que não haja farmácia a menos de 2 quilómetros.
Assim, das 28 cláusulas que compõem o «Compromisso com a Saúde», faltará dar execução, depois da regulamentação do novo regime jurídico, apenas a cinco. De entre estas, três dizem directamente respeito à profissão farmacêutica; as outras duas prendem-se com a possibilidade de as farmácias dispensarem medicamentos actualmente distribuídos exclusivamente pelos hospitais — a doentes oncológicos e com sida — e com a prescrição médica pela Denominação Comum Internacional do princípio activo (DCI). Estas medidas, que estão em preparação, carecem ainda de alargado consenso científico e técnico para permitir uma implementação pacífica.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o «Compromisso com a Saúde», caracterizado por medidas de melhoria da acessibilidade dos cidadãos à dispensa de medicamentos, está a ser posto em prática. O Governo está empenhado na respectiva execução. A proposta de lei de autorização que hoje se discute é o resultado desse esforço e a respectiva aprovação condição para a continuidade do trabalho desenvolvido e para o cumprimento do compromisso assumido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje, aqui, a fingir que discutimos a proposta de lei n.º 124/X,…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Cada um fala por si!

A Oradora: — … através da qual o Governo pretende que a Assembleia da República lhe conceda autorização legislativa para aprovar o regime jurídico da propriedade das farmácias.
A apresentação da proposta de lei decorre do acordo que o Governo celebrou com a Associação Nacional das Farmácias e surge quase um ano depois de ter sido publicamente anunciado nesta Câmara.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Isto é um pedido de esclarecimento?

A Oradora: — Não corresponde a presente iniciativa ao cumprimento de qualquer promessa eleitoral do PS, nem concretiza qualquer compromisso assumido no Programa do Governo, circunstância que também não é politicamente decisiva por os portugueses já se terem habituado ao escasso valor que o PS atribui aos compromissos a que estava obrigado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — O PSD, ao contrário do Governo e, em particular, do actual Ministro da Saúde, não se guia por caprichos políticos, não se move aos ziguezagues, não tem uma visão estritamente economicista sobre a política de saúde, nem foge ao debate político no Parlamento, que é a Casa da Democracia.
Por isso estranhamos e discordamos mesmo vivamente que o Governo, ao invés de apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que materializasse o articulado constante do projecto de decreto-lei que lhe juntou em anexo, tenha optado por um processo legislativo em que o debate político é superficial e o contributo parlamentar é, por natureza, inexistente.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — Mais: consideramos que isto é um exercício de mera hipocrisia política. E isso, Sr.as e

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