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56 | I Série - Número: 071 | 13 de Abril de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É que percebi que mais ninguém o ia citar!…

A Oradora: — … e a defender uma legislação do Estado Novo só mostra como, efectivamente, os extremos se encontram.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É que percebi que vocês não o iam citar!…

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas o CDS até nem está assim tão longe do Sr. Sarkozy!

A Oradora: — Em face da proposta de lei que estamos a apreciar, não conseguimos fugir — é uma inevitabilidade! — a esta já habitual nebulosa, a esta confusão na política de saúde que tem vindo a ser levada a cabo pelo Governo socialista.
Eis que, ao fim de dois anos, surge a concretização de uma das primeiras medidas anunciadas pelo Sr. Primeiro-Ministro, aliás, logo na tomada de posse, que é a da liberalização da propriedade das farmácias.
Ora, esta entrada de leão corre, no entanto, o risco de se tornar numa saída de gatinho, digna de desenhos animados, porque algumas dúvidas, algumas lacunas e até alguns aspectos de ordem constitucional, a não serem explicados ou sanados, poderão deitar por terra todo este trabalho e toda esta entrada tão pomposa do Governo socialista, no que se refere à propriedade das farmácias.
A decisão de liberalizar a propriedade das farmácias e a instalação das farmácias de oficina é uma decisão política, diria mesmo, quase ideológica. Pode ser rebatida, pode ser contestada pelos interessados no sector, que confrontam o Ministério, sobretudo, com a falta de casos idênticos, em termos de direito comparado, mas é uma decisão. Pode ser discutida do ponto de vista corporativo, pode causar efeitos socialmente atendíveis, pode ser discutida do ponto de vista económico, pode até não configurar, como, de facto, não configura, uma prioridade para os portugueses, mas é uma decisão politicamente legítima, com um enquadramento económico e com uma coerência política. E o Governo, de facto, anunciou-a com alguma pompa, apesar de ela não resultar de qualquer pressão social nesse sentido. Aliás, a este propósito, cumpre referir o seguinte: o grau de satisfação, por parte da sociedade, relativamente aos serviços prestados pelas farmácias, é muito satisfatório. A confiança que as farmácias, ao longo dos anos, transmitiram à população é elevada e, na verdade, nos últimos anos, assistimos a um desenvolvimento inquestionável e a uma melhoria na qualidade, no equipamento e na capacidade de resposta, por parte das farmácias, designadamente no que se refere à aproximação ao público. Muitas vezes, as farmácias são chamadas a suprir a nossa vergonhosa falta de cuidados de saúde primários. Mas, voltando à questão essencial, a decisão anunciada, no sentido de liberalizar, foi uma decisão política e legítima.
Por isso mesmo, não se compreendem nem se podem ignorar algumas incongruências e dúvidas legais. Desde logo, não conseguimos compreender quais foram os valores ou os interesses que justificaram um modelo tão inédito e tão peregrino que, no fundo, nos vai colocar numa situação híbrida, mas já lá iremos.
Os senhores bem dizem que o regime se deverá caracterizar pela transparência e pelo rigor; porém, a verdade é que ficamos, passe a expressão, em meias-tintas.
Passo, pois, a enunciar algumas das questões materiais que nos preocupam, até porque a questão formal já foi amplamente debatida. No entanto, se me permitem um pequeno parênteses, de facto, não é compreensível que, perante uma matéria com esta importância, que vem revogar um regime, em termos de política de saúde, mas também de política económica, com mais de 40 anos, VV. Ex.as tenham entendido que não se justificava um amplo debate em sede parlamentar. Mas, como já disse, a questão formal já foi muitíssimo discutida e, por isso, passo às questões materiais.
Dizem os senhores que querem liberalizar a propriedade das farmácias. Mas, então, porquê este limite de quatro farmácias por proprietário? Porquê quatro? Porque não três nem duas ou cinco ou sete?

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!

A Oradora: — Onde é que VV. Ex.as foram encontrar este modelo? Onde é que se inspiraram? É que, de facto, este modelo e este número são inéditos!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — É um exemplo de coragem!

A Oradora: — Por outro lado, perguntamo-nos: se há, de facto, uma vontade liberalizadora, porque é que os senhores mantêm critérios e rácios de população, geográficos, no que se refere à abertura de farmácias de oficina? O que é que os senhores pretendem com esta medida, sobretudo quando, depois, não propõem mecanismos que evitem a desertificação, em termos de proximidade das farmácias com as populações?! É que existe esse risco!

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