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17 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

num certo dia feriado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tive oportunidade de referir há pouco quando pedi esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Negrão, consideramos que a questão em debate é pertinente. Aliás, não é uma invenção nossa, isto é, não é uma invenção de parlamentares portugueses, nem do PCP nem do PSD, e inclusivamente a possibilidade da existência de um crime desta natureza tipificado está prevista na chamada Convenção de Mérida.
Importa notar que o Governo já apresentou nesta Assembleia — embora tardiamente acabou por o fazer — uma proposta de resolução no sentido da aprovação, para ratificação pelo Parlamento, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. E a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê precisamente que os Estados-membros, de acordo, como é evidente, com as suas normas constitucionais — já vamos a este aspecto —, procedam à tipificação de um crime de enriquecimento ilícito.
Portanto, estamos de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e consideramos pertinente, que tem todo o cabimento na legislação portuguesa, que seja criado um tipo de crime com estas características.
Não consideramos que os projectos de lei apresentados sobre esta matéria na Assembleia da República, quer o do PCP quer o do PSD, constituam uma inversão do ónus da prova que ponha em causa o princípio constitucional da presunção de inocência dos arguidos. Aqui corrijo aquilo que há pouco referia o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, porque a nossa crítica ao PSD não foi a de dizer que este projecto de lei viola o artigo 32.º da Constituição. Pelo contrário, criticámos o PSD por ter considerado isso relativamente ao nosso projecto de lei, pois pensamos que nenhum deles viola o princípio da presunção de inocência e que é perfeitamente possível encontrar uma solução técnica, quer a que propomos, quer aquela que o PSD nos propõe e que nos parece menos boa, quer uma outra. Ou seja, é possível, do nosso ponto de vista, tipificar um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado na nossa ordem jurídica sem violar o artigo 32.º da Constituição. Caso contrário, não teríamos, obviamente, apresentado o projecto de lei que apresentámos.
Parece-nos que a criação deste crime se justifica perfeitamente por se tratar de um instrumento poderoso de combate à corrupção. Porque não é aceitável, de facto, que um cidadão que aufere um determinado vencimento e que não tem outro meio de vida conhecido se passeie, depois, de iate ou em avião particular entre Cascais e o Mónaco. Não é possível fechar os olhos a isto! E «quem não deve não teme»! Creio que um cidadão que aufira os seus rendimentos e que obtenha o seu património por meios lícitos não tem qualquer problema em demonstrá-lo. Aliás, os cidadãos são obrigados a demonstrar a forma de obtenção dos seus rendimentos, designadamente para efeitos fiscais. Inclusivamente, a declaração de IRS de cada cidadão até já vem preenchida com as informações que a administração fiscal obtém, e muito bem. Do nosso ponto de vista, não há qualquer problema em haver uma exigência com carácter geral no sentido de os cidadãos deverem justificar a obtenção dos rendimentos e do património que têm. Não é proibido ser rico, mas é proibido obter riqueza por meios ilícitos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, achamos que «quem não deve não teme» e não temos qualquer problema em que haja um dever geral de transparência de todos os seus cidadãos relativamente à obtenção dos seus rendimentos e do seu património.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador:— Quer parecer-nos que PS tem nesta matéria uma posição semelhante à que tem o PSD relativamente às incompatibilidades na Região Autónoma da Madeira, que é a de dizer: «achamos que é inconstitucional e, portanto, como achamos que é inconstitucional, não vamos discutir o fundo da questão». O PS está agora a fazer aqui o mesmo, dizendo: «não, não vale a pena discutir isso porque é uma inversão do ónus da prova». Isto é, quanto à possibilidade de haver cidadãos que apresentem um nível de vida e sinais exteriores de riqueza absolutamente injustificáveis e desproporcionados em relação ao que ganham o PS diz: «bem, isso não é problema, porque para combater isso tínhamos de inverter o ónus da prova e, portanto, não vale a pena discutir o assunto».

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Não é verdade!

O Orador: — Srs. Deputados, vale a pena discuti-lo, do nosso ponto de vista. E achamos que o PS,

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