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18 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

com as responsabilidades que tem enquanto partido maioritário e até com o empenhamento que afirmou no combate à corrupção quando aqui discutimos, no passado dia 22, várias iniciativas legislativas sobre essa matéria, vai mal em fugir a essa discussão refugiando-se apenas na afirmação de que, do seu ponto de vista, esta matéria é inconstitucional.
Vale a pena discutir a bondade das soluções aqui apresentadas na sua substância. E, portanto, se o PS considera que as iniciativas legislativas apresentadas sobre esta matéria violam o artigo 32.º da Constituição mas que substancialmente são bem fundamentadas, então, que contribua para uma solução que possa levar ao objectivo de combater a corrupção com um meio legislativo eficaz e que não viole aquele dispositivo. Creio que a contribuição do PS era bem-vinda para esta causa.
Quero aqui dizer que o Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente esta iniciativa legislativa, embora nos pareça que a solução encontrada pelo PSD não é a melhor. Quer parecer-nos que a criação de um tipo de crime de perigo abstracto é um pouco forçada relativamente àquilo que se pretende atingir, mas, como consideramos que do ponto de vista substantivo este é um problema relevante, é algo que está previsto e recomendado aos Estados-membros das Nações Unidas pela sua convenção e como pensamos que não há um obstáculo constitucional a que um tipo de crimes destes seja considerado na ordem jurídica portuguesa, vamos votar favoravelmente o diploma em questão, até porque pensamos que no debate na especialidade que terá lugar muito em breve sobre as várias matérias de combate à corrupção aqui apresentadas este é mais um contributo que a Assembleia da República não deve desprezar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje a discutir o projecto de lei n.º 374/X, do PSD, aliás, por agendamento potestativo do mesmo. Esta iniciativa legislativa pretende criar um novo tipo de ilícito criminal, dito crime de enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos, por aditamento de um novo artigo ao Código Penal, quer aos titulares de cargos políticos, aditando igualmente um novo artigo à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
A presente iniciativa prevê, ainda, a ampliação do actual regime de protecção de testemunhas, associando-a a concretos tipos de ilícito criminal relacionados com este tema e com o universo mais vasto da fraude, branqueamento e corrupção.
Encontramo-nos, assim, mais uma vez, a braços com o tema da corrupção nesta Câmara, depois de, em Fevereiro passado, terem sido discutidas 16 iniciativas parlamentares dizendo respeito precisamente ao importante desígnio do combate à corrupção.
De facto, depois de o Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa ter tecido, no seu relatório, um conjunto de preocupantes críticas e alertas em relação não aos resultados mas, principalmente, à falta de resultados no combate à corrupção em Portugal, em cuja origem se escondem causas já apontadas — falhas de coordenação entre entidades com competências nesta matéria, falta de meios e de recursos, falta de uma aposta sistemática e continuada —, e na ausência de uma verdadeira estratégia nacional de combate à corrupção, também mais recentemente a própria OCDE veio defender o reforço de meios do Departamento Central de Investigação e Acção Penal nesta área.
É claro que os avanços nesta área, Srs. Deputados — e ninguém pode duvidar disso —, dependem da qualidade dos meios e da sua suficiência, mas também dos instrumentos legais adequados, no respeito pelas garantias dos cidadãos. No entanto, não embarcamos no discurso de quem quer «afastar das luzes» a evidente falta de prioridade que tem existido nesta matéria e que tem conduzido à falta de vontade política em dotar as instituições de meios e mecanismos fundamentais para operar, na prática, a mudança necessária, de forma a que os resultados que têm faltado comecem a surgir. Compreendemos, por isso, que o Governo tenha recusado criar, por exemplo, a agência anticorrupção, certamente seguindo a linha de pensamento do Sr. Dragos Koos, Presidente do Grupo de Estados contra a Corrupção, que afirma que, se não é para dar recursos nem condições aos agentes, mais vale nem criar agências anticorrupção.
Apesar de estas questões serem relevantes não é isso que está hoje em causa. Hoje, tratamos aqui de discutir a questão de saber como combater o enriquecimento ilícito quando existe a possibilidade (verificada, na prática, em muitas situações) da existência de uma discrepância entre os rendimentos e património oficialmente declarados e os sinais exteriores de riqueza demonstrados e usufruídos publicamente, mormente quando estamos a falar de funcionários, designadamente de altos funcionários ou titulares de elevados cargos públicos, que, pela particular responsabilidade que lhes cabe enquanto nobres servidores da coisa pública, devem apresentar-se acima de qualquer desconfiança, pelo que a transparência, como garantia de um comportamento eticamente acima de qualquer suspeita, é fundamental. «Quem cabritos vende e cabras não tem»… Por isso mesmo, Os Verdes, tal como apoiaram a proposta do Partido Comunista Português, relativa-

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