O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 20 de Abril de 2007 I Série — Número 73

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE ABRIL DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 127 e 128/X e de um pedido de correcção, solicitado pela Comissão de Ética, a um seu parecer, aprovado anteriormente, relativo à data de suspensão do mandato de uma Deputada do PS.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/X — Crime de enriquecimento ilícito (PSD), que foi rejeitado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), António Filipe (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Luís Fazenda (BE).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 117/X — Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e o projecto de lei n.º 243/X — Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (PSD).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, mereceu aprovação a proposta de lei n.º 124/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contraordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.
Foi, ainda, aprovado um parecer da Comissão de Ética, autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal, por escrito, como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 45 minutos.

Página 2

2 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva

Página 3

3 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel José dos Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato José Diniz Gonçalves
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Jorge Teixeira de Freitas
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos

Página 4

4 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares

Página 5

5 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 127/X – Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007/2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal, que baixa à 1.ª Comissão, e 128/X – Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há um pedido de correcção, solicitado pela Comissão de Ética, a um seu parecer, aprovado anteriormente, relativo à suspensão do mandato da Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS), que deve produzir efeitos a partir de 12 de Abril, inclusive, e não a partir de 11 de Abril, como constava do pedido original e do correspondente relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/X – Crime de enriquecimento ilícito (PSD). Trata-se de um agendamento potestativo do PSD.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de haver votações no final do debate.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Venho falar-vos de um responsável público que, a troco de uma informação prévia de qual seria a empresa vencedora de um concurso público, recebe uma comissão relativa à construção de uma obra bem paga. Da existência súbita de uma autorização, bem compensada, para a derrogação de um plano director municipal. De um responsável local que com regularidade recebe comissões por obras que deixa fazer nos limites do seu município. De um funcionário ou titular de cargo público que, a troco da devida compensação, num parque de reserva ecológica, permite a obtenção de uma licença para construir uma casa particular. De um titular de cargo político que autoriza a cedência a baixo preço de terrenos públicos, com o objectivo de permitir que determinado clube de futebol realize negócios imobiliários. De um alto responsável político que, a troco sabe-se lá de quê, constrói uma rede promíscua entre as suas competências e serviços e certas empresas privadas, com o objectivo de, compensando todos, intermediar e executar compras do Governo. De um responsável público que recebe «luvas» em «dinheiro vivo» para não deixar rasto. De funcionários públicos e titulares de cargos políticos que, sem que se explique, acumulam fortunas ou passam a ter um trem de vida manifestamente incompatível com os rendimentos que auferem.
De estas e muitas outras situações vamos, com regularidade, ouvindo falar nas mesas dos cafés, em conversas casuais, em sussurros de quem alguma coisa sabe e vive menos bem com a sua consciência, ou já mesmo na própria comunicação social. E todas elas têm um traço comum, que é a convergência de interesses e o consequente pacto de silêncio que fazem abortar investigações numa justiça ainda marcada pela lentidão e ineficiência, resultado de longos anos de desinteresse por um sector fundamental da vida democrática.
Perante este quadro preocupante, no mínimo pelo que significa de desgaste da vida pública, é urgente avançar com medidas legislativas que tenham efectiva eficácia, não deixem espaço à corrupção e aos corruptores e respeitem os princípios constitucionais.

Aplausos do PSD.

Página 6

6 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Já avançámos com medidas práticas de reforço do orçamento da investigação criminal e de audição dos respectivos responsáveis, que infelizmente não obtiveram vencimento. Avançámos com alterações legislativas no que respeita à corrupção no desporto. Temos inúmeras iniciativas, já aprovadas na generalidade, que respeitam ao combate à corrupção no plano preventivo e no plano repressivo.
Uma situação ficou por resolver. E essa, que é e deve ser residual, diz respeito às situações em que o único facto conhecido é o já referido enriquecimento sem que nada o justifique.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, a corrupção, ao longo dos tempos, tem sido uma realidade quase permanente, curiosamente presente nas obras dos nossos mais relevantes autores. De Alexandre Herculano a Almeida Garrett, de Camilo Castelo Branco a Eça de Queiroz. Com o advento da liberdade, e após longos anos dedicados quase exclusivamente à consolidação do regime democrático, fomos quase de rompante confrontados com inúmeros casos de corrupção que surgiram de quase todos os lados e sectores, designadamente no futebol, nas autarquias, na administração central, nas forças policiais, envolvendo funcionários públicos e titulares de cargos públicos e políticos. E o mais que vai acontecendo e foge pelas finas malhas da dificuldade da descoberta da verdade.
Todos ouvimos falar da insuficiência de critérios objectivos e transparentes nas decisões relativas a alguns grandes concursos públicos, privatizações e empreitadas. Todos conhecemos o registo de sobrecustos estranhos na execução de obras de grande dimensão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Todos já percebemos as razões das conversões, sem regras, de solo rural em solo urbano. Todos estamos fartos de saber que o branqueamento de capitais é uma realidade.
Eduardo Viegas, sociólogo, autor do livro Crime e insegurança em Portugal, defende que, a nível estatístico, a situação do nosso país é preocupante, dado o facto de as estatísticas criminais tenderem a subavaliar a criminalidade real e a reflectir apenas a maior ou menor capacidade de intervenção e a maior ou menor eficácia do sistema de justiça criminal.
É esta a percepção do cidadão comum!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Daniel Kaufman, académico norte-americano, em artigo publicado numa revista em 1997, garante que «um país corrupto tem tendência para captar investimentos na ordem de 5% a menos do que países relativamente não corruptos e para perder metade de um ponto percentual do produto interno bruto por ano». Acrescenta o Banco Mundial, em relatório recente, que a corrupção é o maior obstáculo ao desenvolvimento económico e social. E, em estudo, solicitado pelo Ministério da Economia ao Mckinsey Global Institute, este defende que «a informalidade é responsável por 28% do gap de produtividade existente em Portugal. Permite que empresas menos produtivas se mantenham no mercado, fugindo ao fisco e desrespeitando as leis. Inibe as empresas de aumentar a sua dimensão, pois isso implicaria uma maior transparência e fiscalização. Finalmente, afasta empresas internacionais de entrar no mercado português, pois não sabem gerir essa informalidade».
É esta a percepção dos investidores e empresários.
Por outro lado, como todos já vamos sentindo, os portugueses querem viver em democracia, embora manifestem cada vez maiores preocupações acerca da sua qualidade.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Sabe-se como a corrupção mina a democracia, afastando os cidadãos do ideal democrático e de uma convivência sadia e responsável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É esta a percepção de todos quantos orientam as suas vidas através de valores como a liberdade, a justiça e o desenvolvimento solidário.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste combate, que a todos diz respeito e que é feito em nome de uma democracia com mais qualidade, de um desenvolvimento com menos desigualdade e de uma justiça mais eficaz, cabe-nos a nós, enquanto responsáveis políticos, perceber os sinais que chegam da sociedade e, com rigor e verdade e sem propósitos alarmistas, demagógicos ou populistas, tudo fazer para os debelar e ultrapassar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — No quadro jurídico do combate às várias formas que assume a criminalidade económi-

Página 7

7 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

co-financeira estão contemplados todos os instrumentos necessários, que vão desde os tipos legais de crime, sua conformação com a realidade sempre em mutação, protecção de testemunhas, meios de investigação específicos, bem como um sistema de perda de bens com uma natureza especial.
A curto prazo, e no que à prevenção da corrupção respeita, estaremos dotados de uma agência anticorrupção, à semelhança de experiências internacionais bem sucedidas, como as da Austrália, Singapura, Chile ou Hong Kong. Embora os resultados dependam, no essencial, da estabilidade política, do bom funcionamento da justiça e da transparência e eficácia da Administração Pública.
Contudo, face à realidade que – é preciso dizê-lo – em termos de resultados não reflecte a qualidade dos mecanismos legais existentes e a existir, é preciso preencher uma lacuna, que é a de atacar o problema do enriquecimento ilícito.
Dispõe o artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, já ratificada pelo nosso país, sob a epígrafe «Enriquecimento Ilícito», o seguinte: «Com sujeição à sua Constituição e aos princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico, cada Estado-parte considerará a possibilidade de adoptar as medidas legislativas e de outra índole que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, o enriquecimento ilícito, ou seja, o incremento significativo do património de um funcionário público relativamente aos seus rendimentos legítimos que não possam ser razoavelmente justificados por ele». Recordo que se trata do artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas, à qual Portugal está vinculado.
Quase todos conheceremos situações de pessoas que, de um momento para o outro, e sem que para tal exista qualquer motivo visível ou justificável, passam a ter um nível de vida muito superior ao produto da sua actividade profissional. Estas situações, muitas vezes participadas às autoridades judiciárias, por si só não podem ser alvo da abertura de um inquérito e, por isso, não havendo indícios da prática de qualquer crime específico, são, pura e simplesmente, arquivadas. O que seria aceitável, numa opção que envolve o respeito pelo princípio da presunção de inocência e pelo princípio do acusatório constitucionalmente previstos.
Porém, um novo elemento existe: o de sabermos que a nossa sociedade sente existir uma perigosidade associada à manifesta disparidade entre os rendimentos do funcionário ou do político e o seu património ou modo de vida. E quando tal acontece a generalidade das pessoas formula um juízo de perigosidade. Deve, por isso, a lei criminal tutelar esse juízo de perigosidade através de um tipo de perigo abstracto que não envolve qualquer inversão do ónus da prova, como vem salientando o Tribunal Constitucional, por exemplo nos tipos legais de crime ligados ao tráfico de droga.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Deve ainda a mesma lei criminal acautelar o respeito integral pelo já referido princípio da presunção da inocência, atribuindo em exclusivo à acusação a prova dos respectivos elementos do crime, isto é, os rendimentos do investigado, o seu património e modo de vida, a manifesta desproporção entre aqueles e estes e, por fim, um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções públicas.
Ao acusado caberá, no respeito pelo acusatório e pelo princípio da presunção da inocência, apenas suscitar no julgador a certeza da sua inocência ou a dúvida que leve à sua absolvição, tal qual como acontece no julgamento de qualquer outro crime.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos cientes de que esta não é uma decisão fácil. Que juridicamente a construção agora proposta, por ser inovadora, é susceptível de polémica e suscitará discussão. Que politicamente é um passo que implica coragem e confiança no sistema judicial.
Não podemos, apesar dessas dificuldades, ficar de braços cruzados! Sabemos que o caminho é estreito. Mas sabemos, igualmente, que é nossa obrigação percorrê-lo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — E sabemos também que é nossa obrigação estudar e preparar soluções para os problemas com que os portugueses nos confrontam, mesmo que saibamos que eles são difíceis.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Não queremos a paternidade da ideia. Não queremos fazer avançar a ideia sem o contributo de todos. Apelamos, por isso, a todos os grupos parlamentares para que, em conjunto, contribuam para aperfeiçoar, melhorar, mesmo modificar o que aqui hoje apresentamos, se outra solução, melhor, puder ser encontrada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Esta é uma oportunidade para que se perceba, de vez, que nós, os responsáveis políti-

Página 8

8 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

cos, sabemos que a corrupção existe, que com ela não pactuamos e que, por isso, tudo faremos, no respeito pelo quadro constitucional, para que o nosso país venha a poder fazer parte dos países menos corruptos do mundo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, em primeiro lugar, gostaria de saudar a iniciativa do PSD, porque nos parece que a questão do enriquecimento ilícito ou injustificado (a designação, neste caso, é de somenos) é, de facto, relevante.
O facto de alguém apresentar um nível de vida elevado e ostentar património e rendimentos manifestamente desproporcionados relativamente àquilo que aufere e declara é, do nosso ponto de vista, muito relevante. E, não havendo um instrumento legislativo eficaz para lutar contra esse fenómeno, torna-se muito difícil perseguir provavelmente a maior parte dos crimes por corrupção. Portanto, consideramos que esta ideia tem mérito.
Mas também é preciso dizer que, do nosso ponto de vista, o PSD acordou um tanto tarde para esta questão,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Acha?!

O Orador: — … uma vez que a mesma esteve em discussão quando, no dia 22 de Fevereiro, debatemos o chamado pacote de iniciativas sobre corrupção. Nesse debate, o PCP propunha já a criação de um tipo de crime de enriquecimento injustificado. Na altura, o PSD usou um argumento contrário à consagração da proposta por nós apresentada, dizendo que a mesma invertia o ónus da prova e que não aceitava essa inversão.
Ora, a perplexidade que sentimos hoje é esta: se o PSD considera que esse projecto de lei do PCP inverte o ónus da prova (algo que nós não consideramos), não sei como é que o PSD consegue explicar que o diploma do PCP faça a inversão do ónus da prova e o do PSD não faça.
Creio que, no essencial, há uma questão fundamental, que é a seguinte: quando debatemos aqui o nosso projecto de lei, dissemos que o preenchimento do tipo de crime dá-se quando se demonstra que há uma desconformidade manifesta entre os rendimentos declarados por um determinado cidadão e os seus sinais de riqueza e o seu modo de vida. Só que tal tem de ser demonstrado, sendo isso que corresponde ao preenchimento do tipo de crime. No entanto, se o cidadão demonstrar a licitude da obtenção desse património e desses rendimentos, isso constitui uma causa de exclusão de ilicitude.
Ora, segundo percebi, da leitura do projecto de lei do PSD e da exposição que o Sr. Deputado Fernando Negrão acabou de fazer, o que o PSD propõe é, basicamente, o mesmo. Ou seja, o preenchimento do tipo de crime dá-se quando se demonstra (e é a acusação que tem de demonstrar) que há uma desproporção entre o que foi declarado e o que existe efectivamente.
Portanto, também considero que o projecto de lei do PSD não corresponde a uma inversão do ónus da prova, pelas razões que o Sr. Deputado explicitou. Mas o que não consigo perceber é que se diga que há um diploma que não inverte o ónus da prova e que o outro inverte. Em suma, penso que há uma contradição em relação ao que o PSD diz.
No entanto, quero manifestar a nossa disponibilidade para encontrarmos uma boa solução, em sede de especialidade, que consagre aquilo que para nós é essencial.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, antes de mais, gostaria de agradecer as suas palavras iniciais e a disponibilidade que manifestou para colaborar neste projecto.
Quero também dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: li várias vezes o projecto de lei do PCP, tendo-lhe dito na altura, pessoalmente, inclusive num debate que tivemos, que não concordávamos com a vossa proposta, porque entendíamos que violava o princípio da presunção da inocência.
Não vamos entrar aqui numa discussão técnico-jurídica, que seria fastidiosa para todos. Sei que o Sr. Deputado António Filipe é um ilustre jurista, um homem muito conhecedor das leis, com grande experiência parlamentar de discussão e de trabalho em inúmeras leis, que sabe com certeza que há uma diferença fundamental entre aquilo que apresentaram e aquilo que nós apresentámos hoje.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

Página 9

9 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

O Orador: — Apresentamos hoje um projecto de lei que contempla a punição da desconformidade entre o que se ganha e o que manifestamente excede esse rendimento em termos de modo de vida ou de património, relativamente a determinada pessoa, mas com base num ponto que é fundamental, para que não aconteça a inversão do ónus da prova: é a qualificação e a tipificação deste crime como um crime de perigo abstracto. Isto é, a própria situação do enriquecimento injustificado cria um sentimento de perigosidade na sociedade que deve ser tutelado pela lei criminal. Portanto, não é preciso que haja um dano, não é preciso que se especifique a existência de um dano, como acontece nos crimes de resultado ou nos próprios crimes de perigo concreto.
Mas já estou a entrar na discussão técnico-jurídica que, penso, é fastidiosa.
De qualquer forma, Sr. Deputado António Filipe, repito, é bom saber da vossa disponibilidade para se encontrar uma solução. Sentimo-nos bem acompanhados pelo PCP, porque não é a filiação partidária que nos interessa aqui,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … nem os partidos em si, mas, sim, a vontade de colaborar no sentido de termos um quadro legislativo completo para o combate à corrupção no nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos hoje o projecto-lei do PSD que se intitula «Crime de enriquecimento ilícito».
O PSD, tal como nós socialistas, sempre disse que discordava da inversão do ónus da prova porque se viola deste modo o princípio constitucional da presunção de inocência imposto pelo artigo 32.º da Constituição.
Assim o disse o Sr. Deputado Fernando Negrão em debate sobre o tema da corrupção que realizámos nesta Assembleia.
Porém, o PSD resolveu «descobrir a pólvora»: inventou um novo tipo de crime, o de enriquecimento ilícito, mas que, no seu dizer, não implica a inversão do ónus da prova.
Vejamos, então, o que diz a nota justificativa do projecto de lei PSD.
Por um lado, citando a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, no seu artigo 20.º, afirma que é o suspeito arguido que tem de justificar razoavelmente o incremento significativo do património.
Este facto mais não é do que a inversão do ónus da prova. Ou seja, a nota justificativa do vosso projecto de lei contém em si a própria inversão do ónus da prova.
Por outro lado, mais à frente, a nota justificativa também diz que respeita o princípio constitucional da presunção de inocência, atribuindo em exclusivo à acusação a prova dos respectivos elementos do crime.
Face a esta contradição da nota justificativa, que serve precisamente para explicar aquilo que se vai julgar, fica o intérprete com muitas dúvidas.
Mas, então, o próprio texto legal dá-nos esse esclarecimento? Vejamos.
Ora, como acabamos de ver, a nota justificativa tanto invoca como legitima a inversão do ónus da prova e, por isso, a ofensa ao princípio da presunção de inocência, contra a nossa Constituição, como já dissemos, como, mais à frente, afirma que compete à acusação a prova dos elementos do tipo.
Já que da nota justificativa não se entende qual a intenção do proponente, vejamos, então, o que diz o n.º 1 do projecto de lei: «O funcionário que adquirir um património ou um modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, é punível com pena de prisão até 5 anos».
Comecemos pelo princípio.
Começa o Partido Social Democrata por um conceito aberto. O que significa património ou modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento? Desde já, afirmamos que esta não é uma questão primordial, mas deixa ao aplicador da lei penal a dificuldade de integrar no concreto o conceito do que é isso de desproporcional, o que, como sabemos, contém sempre o perigo de interpretações subjectivas e muito relativas, que, na prática, poderão conduzir a injustiças relativas difíceis de ultrapassar. Mas, como já disse, esta não é a questão fundamental, pois outros conceitos abertos existem na legislação penal que a jurisprudência se encarregou de integrar e de definir.
O problema mais difícil de ultrapassar, e na nossa opinião verdadeiramente inconstitucional, é o inciso que a seguir se transcreve, que viola o principio da presunção de inocência, valor constitucional dos Estados de direito e que, em nossa opinião, não é ultrapassável: «e que não resultem de outro meio de aquisição lícito». Ao afirmar-se que não resultem de outro meio licito significa que compete ao arguido provar a origem lícita, uma vez que o acusador pode não saber e, confrontado com a

Página 10

10 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

desproporcionalidade de património, tem a obrigação de acusar, e o arguido, se usar do direito de ficar calado em julgamento, será condenado, porque se verifica a desproporcionalidade.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — É que a presunção de inocência em julgamento encontra corolário no princípio de in dubio pro reo.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — Assim, o actual texto proposto viola grosseiramente todos os princípios constitucionais que vigoram em Direito Penal, na medida em que o novo crime constitui uma forma indirecta, e devo até dizer «ardilosa», de punir, sem prova, fenómenos como o da corrupção, o de tráfico de influência e o de branqueamento ou ainda outros, como o das infracções fiscais e económico-financeiras em geral.
O que se pretende, contra todas as regras do Estado de direito democrático, é que, sem qualquer demonstração de situação ilícita subjacente, o centro do ilícito seja deslocado para o plano das consequências objectivas.
Chamar facto ao enriquecimento ilícito nesse contexto corresponde a um eufemismo, porque não estamos a falar de qualquer facto, mas antes da diferença entre uma situação patrimonial passada e uma situação patrimonial presente.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Nestes termos, as exigências de imputação subjectiva, a começar pela prova do dolo, que constitui o título de imputação subjectiva por excelência no domínio desta criminalidade, tendem a tornar-se uma ficção.
Por tudo isto, como faz o PSD, o princípio da culpa decorrente da especial dignidade da pessoa humana — artigo 1.º da nossa Constituição — é posto em causa por esta incriminação.
Por outro lado, esta intenção do PSD pune de forma parametrizada várias realidades distintas, como são distintas as acções cujo desvalor deve ser penalizado de forma diversa e graduada. Ou seja: este artigo pune de forma idêntica realidades que vão desde a corrupção passiva para acto ilícito até ao tráfico de influências, considerando a mesma pena para os diversos tipos e factos em concreto.
Por isso, promove desigualdades, porque a situação material subjacente ao enriquecimento pode ser lícita ou ilícita, constituir ilícito criminal ou administrativo, mas é igualizada através da cominação de uma pena comum. Esta constatação e a nova incriminação também contrariam o princípio da igualdade, que está contido no artigo 13.º da nossa Constituição.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Tudo isto faz com que o Partido Socialista tenha de votar contra este projecto de lei.
Mas, para além destas razões de fundo, muitas outras podem ser invocadas, que, não relevando do Estado de direito democrático, revelam alguma confusão de conceitos ao nível dogmático.
O PSD apresenta um novo tipo de crime de perigo abstracto, mas o perigo é incluído na descrição típica, tal como acontece nos crimes de perigo concreto. A palavra perigo inserida no normativo é utilizada em sentido impróprio, como se tratasse de linguagem coloquial, não para significar um acontecimento futuro e incerto, como referência negativa, mas sim como sinónimo de ignorância sobre um acontecimento actual cuja causa se não conhece, que é a situação patrimonial.
Dá-se por demonstrado aquilo que se devia demonstrar e o PSD, assim, viola flagrantemente os princípios da presunção de inocência e de in dubio pro reo.
Mas o que não se percebe é o proposto artigo 5.º (Da responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelo enriquecimento). Então, Srs. Deputados, cabe perguntar: quem é o lesado pelo enriquecimento ilícito? Quem é que o Estado deve indemnizar pelos prejuízos sofridos? O que se locupletou à custa de terceiros? Não percebo este artigo 5.º do vosso projecto de lei, e parece-me que ele tem alguma dificuldade de percepção.
Quanto à protecção das testemunhas, estamos disponíveis para a alargar a outros tipos de crime, como forma de tornar mais eficaz a colaboração de terceiros.
Por todas estas razões o Partido Socialista não cede ao populismo. Sabemos que percorremos o caminho mais difícil, mas colocamos os valores acima de qualquer oportunismo conjuntural.
Os portugueses esperam do Partido Socialista que defenda o Estado de direito e que não vacile quando estão em causa questões de princípio.
A presunção de inocência ainda é um valor fundamental das liberdades e garantias individuais e, por isso mesmo, votaremos contra, de consciência tranquila.

Página 11

11 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, quero dizer-lhe que vou criando a ideia de que todas as iniciativas que não partam da sua bancada são imediatamente rotuladas de oportunismo político.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Algumas são!

O Orador: — Isto vem-se repetindo e, enfim, já quase «entra por um ouvido e sai pelo outro».

O Sr. Alberto Martins (PS): — Esta é!

O Orador: — Claro! Esta, como outras, porque não é a primeira vez que fazem essa acusação! É sistemática e começa a ser notória essa acusação de que só as vossas propostas é que não têm o carimbo de oportunismo político.
Relativamente às dúvidas que levantou, quero também dizer-lhe, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que elas são manifestamente o reflexo de uma posição já assumida anteriormente, que é «vamos votar contra e, agora, vamos arranjar as justificações», quando o raciocínio devia ser rigorosamente ao contrário: as razões que nós achamos adequadas são estas e o resultado é este. Não!! O raciocínio é feito ao contrário, infelizmente como acontece em algumas práticas menos boas noutros locais e noutros órgãos de soberania.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É a prática socialista!

O Orador: — Foi este o vosso raciocínio.
Quero, por último, dizer-lhe, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que o PSD não inventou qualquer crime. Eu não acredito que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues não tenha lido a Convenção das Nações Unidas, designadamente o seu artigo 20.º, sob a epígrafe «Enriquecimento ilícito»!… Com certeza que o leu e viu, não acredito que não o tenha feito. Portanto, não pode acusar o PSD de estar a inventar tipos legais de crimes.
Quanto às dúvidas que suscita, naturalmente não tenho a pretensão de dar-lhe lições nem me passaria isso pela cabeça, mas, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, um crime de perigo abstracto é o que está na base da não violação do princípio da presunção da inocência. E isso não é nada de inovador na legislação portuguesa, nem é novo na legislação portuguesa, pois já acontece nos crimes de tráfico de droga.
E por que é que o crime de tráfico de droga, por exemplo, é um crime de perigo? Um Acórdão do Tribunal Constitucional diz: «A luta contra o abuso de drogas é, antes de mais e sobretudo, um combate contra a degradação e a destruição dos seres humanos». Aqui podíamos dizer: a luta contra a corrupção é, antes de mais, contra a degradação da democracia e a dignidade dos cidadãos.
O Tribunal Constitucional diz ainda a respeito da toxicodependência: «A toxicomania priva ainda a sociedade do contributo que os consumidores de droga poderiam trazer à comunidade de que fazem parte. Aqui diríamos: a corrupção priva ainda a sociedade do contributo que todos os cidadãos, sentido existir justiça, podem trazer à comunidade de que fazem parte.
Temos, portanto, aqui os elementos que levam a que possamos qualificar este crime como um crime de perigo abstracto, como já acontece e não é nada de inovador.
E diz mais o Tribunal Constitucional, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues: «Esta alegação de que viola o princípio da presunção da inocência encerra um evidente equívoco. Se a incriminação de perigo abstracto é admissível constitucionalmente ante os princípios da necessidade e da culpa, então não faz sentido referir uma inversão do ónus da prova. O cometimento do crime deve ser, naturalmente, provado pela acusação no plano das imputações objectiva e subjectiva; o que não se requer é a comprovação de que foi criado um perigo ou de que o meio de cometimento do crime foi perigoso, precisamente porque a incriminação não se funda no perigo concreto causado mas na perigosidade geral da acção». Este é o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 429/91.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Bem lembrado!

O Orador: — Mas também o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 604/97 e inúmeros outros acór-

Página 12

12 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

dãos do mesmo Tribunal consideram que os crimes de perigo abstracto não são inconstitucionais e não violam o princípio da presunção da inocência.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Por isso, Sr. Deputado, este diploma que apresentamos hoje não viola princípios constitucionais. Foi um esforço que fizemos no sentido de conseguir fechar o quadro legal português no combate à corrupção, para que não fiquem situações por punir. Não aprovando e não discutindo o diploma que apresentamos hoje, ficamos com uma lacuna significativa no nosso sistema legal, e a responsabilidade será vossa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Negrão, agradeço-lhe a pergunta e devolvo-lhe alguns dos epítetos: se eu li mal a Convenção das Nações Unidas sobre a corrupção, o Sr. Deputado lê mal a nossa Constituição!!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Olhe que não!

O Orador: — Portanto, não sei o que é que vale mais, se é estarmos a par de uma convenção internacional, se é conhecer bem o nosso texto fundamental… Até rima, das duas vezes.

Risos.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É poesia!

O Orador: — Ora, o que acontece é que o Sr. Deputado pode ler todos os acórdãos que quiser do Tribunal Constitucional, porque nós não estamos a falar de questões equiparáveis.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!

O Orador: — O Sr. Deputado está a equiparar droga…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não, não! Não se está a equiparar nada!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Corrupção e droga!

O Orador: — … e podia também ter-se socorrido da arma perigosa de «bens cuja génese é verdadeiramente ilícita».

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Exactamente!

O Orador: — O dinheiro não é por si só um ilícito, ter dinheiro não é crime, Sr. Deputado! O que é crime é ter dinheiro por meios ilícitos e os senhores partem do princípio de que o bem é um crime de perigo abstracto, mas não conseguem integrar lá o dinheiro, não o conseguem sem inverter o ónus da prova.
É porque eu posso ter 10 000 contos debaixo do colchão — digo-lhe mais, Sr. Deputado —, posso ter uma actividade moralmente criticável e até não quista pela sociedade, mas que não é crime e cujo lucro é admissível e eu pretendo não divulgar. Ora, o senhor com esse tipo de crime está a querer passar para todos a imagem de uma suspeição de que quem tem dinheiro é criminoso.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não é nada disso!

O Orador: — Sr. Deputado, isso não pode acontecer em Portugal e é isso que está em causa! Porque o objectivo é ter dinheiro…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É ter mais dinheiro do que aquele que se ganha!

O Orador: — Basta imaginar o que pode acontecer a um membro de uma assembleia municipal ou de uma freguesia qualquer… É lembrar o que alguns motivos óbvios de vizinhança podem fazer… E

Página 13

13 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

isso, depois de publicado num jornal, nunca mais permite a recuperação da face seja a quem for!!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Portanto, Srs. Deputados, do que estamos a tratar é de uma coisa séria e se nós tivéssemos «descoberto a pólvora», como os senhores pensaram que tinham descoberto, nós também concordaríamos com a solução. Mas nós somos fiéis a princípios e não violaremos o princípio constitucional de que se presume inocente todo o cidadão, até prova em contrário.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Portanto, num meio pequeno em que o presidente da assembleia municipal, o presidente da junta de freguesia, o contínuo não sei de quê que tenha 5000 contos que deposita no banco, ou seja, 25 000 euros, perdoem-me a facilidade de expressão,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É mesmo desses que nós andamos atrás!

O Orador: — … de um momento para o outro, pode ver-se confrontado com uma suspeição… É porque esse conceito aberto vai dos 1000 contos, ou dos 5 000 euros, a 1 milhão ou 10 milhões de euros…! Ora isso que os senhores queriam fazer é um mau contributo para Portugal, é um mau contributo para a justiça, pois lançaria para os tribunais o odioso de terem de condenar sem provas e isso é o pior que pode acontecer à segurança jurídica, Sr. Deputado!!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — O senhor foi juiz, Sr. Deputado — peço desculpa, mas é só na condição de Deputado que o refiro! Nós não podemos admitir que os tribunais fiquem com esse anátema de poderem condenar sem terem provas, de poderem levar alguém para a cadeia sem que ele se possa defender ou que seja obrigado a defender-se da forma que a lei e a nossa Constituição lhe garantem.

O Sr. Luís Carloto Marques (PSD): — O que vale é que isto fica em acta!

O Orador: — Por isso, não temos dúvidas em considerar a vossa proposta inconstitucional.
Quanto à questão primeira sobre considerarmos que as vossas iniciativas são sempre populistas, Sr. Deputado, escuso de recordar-lhe que assinámos um acordo para a justiça e, portanto, nessa matéria, pelo menos da justiça, faça-me o «jeito» político de reconhecer que nós reconhecemos que temos aqui alguma igualdade de tratamento. Não é disso que estamos a falar, pelo que essa foi uma má área para o Sr. Deputado escolher essa frase.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, é já evidente, neste ponto do nosso debate, que o Partido Socialista quer fugir à verdadeira questão que está aqui hoje em debate.

Protestos do PS.

E a verdadeira questão é esta: considera ou não o Partido Socialista que a disparidade entre os rendimentos auferidos por determinada pessoa e o seu modo de vida, o seu património, configuram ou não indícios de práticas ilícitas, cometimento de crime tutelado pela nossa lei penal? Esta é que é a verdadeira questão! Considera ou não o Partido Socialista que esta disparidade é importante ser tutelada no nosso Direito penal? Mas o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, e o Partido Socialista, vem escudar-se na questão constitucional, pelo que gostava de perguntar-lhe o seguinte: V. Ex.ª, salvo erro, já afirmou por duas ou três vezes neste debate que havia uma violação «grosseira» da Constituição.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Grosseiríssima!

Página 14

14 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

O Orador: — Pergunto-lhe: se assim é, porque é que o Partido Socialista não recorreu, desde logo, da admissibilidade deste projecto de lei?

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Porque o debate parlamentar permite que isto seja assim!

O Orador: — Se estamos no campo dos princípios, como V. Ex.ª aqui referiu, sendo esta uma questão de princípio, porque é que V. Ex.ª não tratou da questão em conformidade? Mas mais, Sr. Deputado: se V. Ex.ª do ponto de vista da discussão política tem a preocupação, e nos acompanha na preocupação, de combate à corrupção pergunto-lhe, ainda que dúvidas constitucionais houvesse, porque é que V. Ex.ª e o Partido Socialista não se disponibilizam para resolver e dissipar essas dúvidas no debate em sede de especialidade? Porque é que o Partido Socialista quer «lateralizar» a questão, quer passar ao lado da discussão de fundo, arranjar um argumento formal para condenar, do ponto de vista material, aquilo que seria um passo importante no combate à corrupção no nosso país?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Finalmente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, não vou reiterar tudo quanto aqui já disse o meu companheiro e colega de bancada, Deputado Fernando Negrão, mas tenho de perguntar-lhe objectivamente o seguinte: V. Ex.ª, no tipo legal, nos elementos de crime que nós propomos, identifica ou não a ocorrência de um perigo abstracto capaz de merecer a tutela penal?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Essa é que é a questão!!

O Orador: — Responda directa e objectivamente a esta pergunta, pois gostaríamos que este debate não terminasse sem que o Partido Socialista emitisse uma opinião concreta acerca daquilo que é a verdadeira matéria que está em cima da mesa e fosse coerente com essa posição.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, devo confessar que o PSD, às vezes, tem ideias boas, outras vezes tem ideias originais… É pena que essa não seja boa, nem original. Essa já é velha, mas no caso aplica-se em cheio! Sr. Deputado, é evidente que a discussão técnico-jurídica poderíamos tê-la na especialidade, mas não vamos tê-la, porque, como já viu, o Partido Socialista…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Discorda politicamente, não juridicamente!

O Orador: — Não! Nós discordamos das outras coisas! É porque os senhores afirmam que se trata de um crime abstracto e, na prática, é um crime de perigo concreto.
Já tive oportunidade de referir qual é a diferença que nós encontramos sobre isso mas vou repetir: os senhores entendem que determinado património em si só constitui um perigo e nós não consideramos isso. Nós o que consideramos é que é lícito a qualquer cidadão ter dinheiro, não se compara o dinheiro a qualquer outro bem jurídico cuja tutela tem um desvalor completamente diferente, como sejam os bens relativos à droga, aos vários tipos de droga ou a arma proibida, que são, enfim, de facto, tipos de crime abstractos. Em relação a este caso concreto, a questão difícil que temos é a de enquadrar o dinheiro ou o património como sendo um bem ilícito, quando não é um bem ilícito, a não ser em determinadas circunstâncias. Mas os senhores estabelecem a regra para tudo, ou seja, qualquer cidadão que tivesse um incremento de património teria de demonstrar a proveniência lícita.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não é nada disso!

O Orador: — É isso que está lá, Sr. Deputado! Não se pode dar a volta!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É só isso que lá está!

O Orador: — E por isso é que disse que os senhores tentaram «descobrir a pólvora»! O Partido Comunista, neste caso, é muito mais aberto e muito mais natural e chama as coisas pelos seus nomes, dizendo: «Não! Nós assumimos que o que queremos é que haja inversão do ónus da prova e que isso, de hoje para o futuro, seja um crime». Os senhores dizem: «Não! Nós queremos cumprir a Constituição, nós queremos fazer tudo como deve ser, mas temos aqui um crime que não sabemos como havemos de esconder,…

Página 15

15 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Os senhores é que o querem esconder!

O Orador: — … em face dos nossos princípios constitucionais…».

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É uma questão de princípios! Intransigente nos princípios!

O Orador: — Portanto, Sr. Deputado Luís Montenegro, não tenho dúvida de que a vossa proposta é inconstitucional. O PSD tem essa prática, mas, como já viram, o PS não a tem! Nós consideramos que a vossa proposta viola não só o artigo 32.º da Constituição mas também os artigos 13.º e 1.º, pelas razões que expliquei. Mas ainda há outras por explicar, como, por exemplo, a de saber se estaríamos face a um crime em concurso real com os outros crimes da corrupção — gostava de saber isto —,…

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É residual!

O Orador: — Pois, é isso! Era um «cesto sem fundo»,…

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Seria muito interessante discutir isso em comissão!

O Orador: — … uma vez que, quando não se conseguisse provar o dolo num dos outros tipos de crime, cabia tudo neste e, portanto, não era preciso provar nem demonstrar.
Ó Sr. Deputado, nós queremos que a justiça funcione com segurança, queremos que os cidadãos tenham segurança nos seus actos e queremos que a democracia não tenha essa suspeita a mais, como «espada» apontada a todos os portugueses, que, numa primeira fase, se chamam funcionários públicos e políticos mas, numa segunda, terceira ou quarta fase, seriam todos os cidadãos, porque isso se estenderia, como suspeita, a todos. Isto, nós não queremos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dedicou o Partido Social-Democrata um agendamento potestativo a uma iniciativa legislativa relativa a matérias já discutidas há dois meses, aquando do debate sobre o combate à corrupção, de que ainda se encontram, na 1.ª Comissão, para votação, quase duas dezenas de iniciativas apresentadas por todos os grupos parlamentares.
Como já foi aqui destacado, então, o Partido Social-Democrata não apresentou qualquer medida relativamente idêntica a esta, e bem, em nosso entender, como também não apresentou qualquer alteração ao Código Penal, num debate posterior que tivemos sobre o referido Código, que contivesse justamente aquilo que hoje propõe. Percebemos que isso, provavelmente, terá a ver com o pacto de justiça, com compromissos que hoje verificamos que, afinal, não existiam. Portanto, quanto a essa matéria, ficámos todos esclarecidos.
Pela nossa parte, mantemos o que, então, dissemos, e reforçamo-lo: com certeza, estamos, como todos, preocupados com o fenómeno da corrupção e em encontrar as melhores soluções para o combater, porque consideramos que, de facto, é um crime que mina os princípios fundamentais da democracia.
E, por isso, estamos, como sempre estivemos, disponíveis para discutir tudo.
Mas mantemos o que então dissemos e, ainda, reforçado pelas conclusões de um Colóquio aqui realizado, por iniciativa do Sr. Presidente, subordinado ao tema «Combate à corrupção, Prioridade da Democracia», e que é, para nós, a síntese da visão que temos desta problemática, primeiro, porque enfatiza a ideia de que a corrupção pode e deve ser debatida e discutida mas, sobretudo, tem de ser combatida e, para tal, mais do que de modelos teóricos, necessita de medidas concretas.
A segunda ideia que daquele Colóquio resulta — e com a qual estamos totalmente de acordo — é a de que o combate à corrupção não é um combate qualquer mas um dever fundamental de um Estado que se quer plural, democrático e desenvolvido.
Por isso, reforçamos que, no combate à corrupção, no nosso país, como noutros casos, infelizmente, o problema não é tanto o das leis existentes ou não mas, sim, o da sua execução e da garantia que damos ou não aos agentes que as executam, para poderem executá-las.
Como bem sublinhou, aliás, Baltazar Garzón, insuspeito, em face da nossa situação, existe, e cito, uma «inflação de leis sobre a corrupção e os mecanismos encontram-se todos inventados». Isto foi dito por Baltazar Garzón, no excelente Colóquio organizado aqui mesmo, na Casa da democracia. Era bom que todos tivessem ouvido esta declaração, com a devida atenção.

Página 16

16 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Por isso, interessa, sobretudo, nos organismos nacionais, mas também nos internacionais, que Portugal possa dar exequibilidade ao quadro legal que já existe. E, a nosso ver, ele é, no geral, suficiente para um combate eficaz à corrupção.
Assim, mantemos que é imprescindível, isto, sim, o reforço de meios materiais e humanos, sobretudo para combater a designada «nova corrupção»; a cooperação e partilha de informação nacional e internacional; a simplificação legislativa; a inclusão da corrupção nas prioridades de investigação criminal, ao abrigo da Lei-Quadro da Política Criminal, como propusemos no debate de há dois meses sobre esta matéria e que vemos, com agrado, ter sido acolhido pelo Governo, na proposta de lei que, hoje mesmo, deu entrada na Assembleia; uma aposta mais preventiva e a longo prazo na educação e na criação de uma cultura de serviço e respeito pela lei, como forma de prevenir a corrupção.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Enunciada a nossa posição de princípio, importa reflectir, em concreto, sobre o projecto de lei do PSD.
Os autores invocam o disposto no artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que exorta os Estados-parte a adoptarem medidas legislativas e de outra índole que qualifiquem como delito o enriquecimento ilícito. É verdade! Mas não menos verdade é que, nessa mesma Convenção e nesse mesmo artigo, existe, explicitamente, uma referência a «desde que respeitem as respectivas Constituições». E isto, para nós, é fundamental: o respeito pela nossa Constituição, por parte de quaisquer medidas, por muito bondosas que possam ser.
Segundo os proponentes, este comando, que se traduz num crime de perigo abstracto, não pressupõe qualquer inversão do ónus da prova, pois atribui à acusação, e em exclusivo, a prova dos rendimentos do investigado, do seu património e modo de vida, da manifesta desproporção entre aqueles e estes e de um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções públicas.
Ora, a nosso ver, a previsão da norma incriminatória deveria estatuir que só se pudesse formar a suspeita deste eventual enriquecimento ilícito se o arguido já tivesse sido condenado por sentença transitada em julgado por crime praticado no exercício de funções. Seria o mínimo exigível para uma norma que pretende incriminar com base apenas num perigo abstracto. Seria o mínimo de segurança jurídica que seria exigível para que, de facto, pudéssemos «despoletar» esta proposta.
Por outro lado, a afirmação de que não existe aqui uma presunção de culpabilidade do arguido, a nosso ver, terá de ser entendida cum grano salis: afinal, a quem vai caber a prova de que o património ou o modo de vida provêm de meio lícito? Será, necessariamente, ao arguido, pois o processo-crime não é destinado à prova pelos cidadãos que cumprem a lei, antes, pelo contrário, e, aliás, justamente! Não será também, certamente, o Ministério Público que vai provar que o enriquecimento provém de meio lícito, antes, pelo contrário.
De resto, em momento algum da exposição de motivos os autores do projecto de lei referem que a prova do nexo de causalidade — e isto, na nossa opinião, seria importante — entre o enriquecimento e o exercício de funções públicas cabe ao Ministério Público, porque aí, sim, não haveria qualquer inversão.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Pois cabe!

O Orador: — Mas era importante que estivesse escrito, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E está!

O Orador: — Não dei conta disso e julgo que, pelo menos, não está tão claro como deveria estar. É que também há um nexo de contemporaneidade, além do de causalidade, que são matérias diferentes! Mas, se é essa a intenção, ainda bem, estão no bom sentido e têm a nossa concordância. Porém, é importante que fique claro que não é o nexo de contemporaneidade mas o de causalidade que cabe ao Ministério Público provar.
Por fim, sublinhamos que, se esta norma não for corrigida, no sentido de prever que só se considera existir perigo quando o arguido tenha sido previamente condenado por sentença transitada em julgado por crime praticado no exercício de funções, poder-se-ão, virtualmente, configurar concursos de normas entre este tipo legal e os demais tipos legais que pressuponham o exercício de funções públicas, o que esta Assembleia tem o dever de evitar.
Em suma, e coerentemente com o que dissemos há dois meses, o combate à corrupção é prioritário, todos o afirmam. Nós também o afirmamos e, por isso, como então, apesar da profunda discordância com outros projectos de lei que vinham num sentido muito similar a este, viabilizaremos esta iniciativa para baixar à respectiva comissão e para que, de uma vez por todas, com um debate amplo, plural e, sobretudo, eficaz sobre esta matéria, possamos arranjar um conjunto de soluções, de propostas e de medidas que encaremos como um combate real e verdadeiro à corrupção.
É este o nosso dever e será esta, apesar das nossas críticas profundas a este projecto de lei, a nossa atitude, em nome de princípios que prezamos desde sempre e não apenas desde um discurso proferido

Página 17

17 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

num certo dia feriado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tive oportunidade de referir há pouco quando pedi esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Negrão, consideramos que a questão em debate é pertinente. Aliás, não é uma invenção nossa, isto é, não é uma invenção de parlamentares portugueses, nem do PCP nem do PSD, e inclusivamente a possibilidade da existência de um crime desta natureza tipificado está prevista na chamada Convenção de Mérida.
Importa notar que o Governo já apresentou nesta Assembleia — embora tardiamente acabou por o fazer — uma proposta de resolução no sentido da aprovação, para ratificação pelo Parlamento, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. E a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê precisamente que os Estados-membros, de acordo, como é evidente, com as suas normas constitucionais — já vamos a este aspecto —, procedam à tipificação de um crime de enriquecimento ilícito.
Portanto, estamos de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e consideramos pertinente, que tem todo o cabimento na legislação portuguesa, que seja criado um tipo de crime com estas características.
Não consideramos que os projectos de lei apresentados sobre esta matéria na Assembleia da República, quer o do PCP quer o do PSD, constituam uma inversão do ónus da prova que ponha em causa o princípio constitucional da presunção de inocência dos arguidos. Aqui corrijo aquilo que há pouco referia o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, porque a nossa crítica ao PSD não foi a de dizer que este projecto de lei viola o artigo 32.º da Constituição. Pelo contrário, criticámos o PSD por ter considerado isso relativamente ao nosso projecto de lei, pois pensamos que nenhum deles viola o princípio da presunção de inocência e que é perfeitamente possível encontrar uma solução técnica, quer a que propomos, quer aquela que o PSD nos propõe e que nos parece menos boa, quer uma outra. Ou seja, é possível, do nosso ponto de vista, tipificar um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado na nossa ordem jurídica sem violar o artigo 32.º da Constituição. Caso contrário, não teríamos, obviamente, apresentado o projecto de lei que apresentámos.
Parece-nos que a criação deste crime se justifica perfeitamente por se tratar de um instrumento poderoso de combate à corrupção. Porque não é aceitável, de facto, que um cidadão que aufere um determinado vencimento e que não tem outro meio de vida conhecido se passeie, depois, de iate ou em avião particular entre Cascais e o Mónaco. Não é possível fechar os olhos a isto! E «quem não deve não teme»! Creio que um cidadão que aufira os seus rendimentos e que obtenha o seu património por meios lícitos não tem qualquer problema em demonstrá-lo. Aliás, os cidadãos são obrigados a demonstrar a forma de obtenção dos seus rendimentos, designadamente para efeitos fiscais. Inclusivamente, a declaração de IRS de cada cidadão até já vem preenchida com as informações que a administração fiscal obtém, e muito bem. Do nosso ponto de vista, não há qualquer problema em haver uma exigência com carácter geral no sentido de os cidadãos deverem justificar a obtenção dos rendimentos e do património que têm. Não é proibido ser rico, mas é proibido obter riqueza por meios ilícitos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Portanto, achamos que «quem não deve não teme» e não temos qualquer problema em que haja um dever geral de transparência de todos os seus cidadãos relativamente à obtenção dos seus rendimentos e do seu património.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador:— Quer parecer-nos que PS tem nesta matéria uma posição semelhante à que tem o PSD relativamente às incompatibilidades na Região Autónoma da Madeira, que é a de dizer: «achamos que é inconstitucional e, portanto, como achamos que é inconstitucional, não vamos discutir o fundo da questão». O PS está agora a fazer aqui o mesmo, dizendo: «não, não vale a pena discutir isso porque é uma inversão do ónus da prova». Isto é, quanto à possibilidade de haver cidadãos que apresentem um nível de vida e sinais exteriores de riqueza absolutamente injustificáveis e desproporcionados em relação ao que ganham o PS diz: «bem, isso não é problema, porque para combater isso tínhamos de inverter o ónus da prova e, portanto, não vale a pena discutir o assunto».

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Não é verdade!

O Orador: — Srs. Deputados, vale a pena discuti-lo, do nosso ponto de vista. E achamos que o PS,

Página 18

18 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

com as responsabilidades que tem enquanto partido maioritário e até com o empenhamento que afirmou no combate à corrupção quando aqui discutimos, no passado dia 22, várias iniciativas legislativas sobre essa matéria, vai mal em fugir a essa discussão refugiando-se apenas na afirmação de que, do seu ponto de vista, esta matéria é inconstitucional.
Vale a pena discutir a bondade das soluções aqui apresentadas na sua substância. E, portanto, se o PS considera que as iniciativas legislativas apresentadas sobre esta matéria violam o artigo 32.º da Constituição mas que substancialmente são bem fundamentadas, então, que contribua para uma solução que possa levar ao objectivo de combater a corrupção com um meio legislativo eficaz e que não viole aquele dispositivo. Creio que a contribuição do PS era bem-vinda para esta causa.
Quero aqui dizer que o Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente esta iniciativa legislativa, embora nos pareça que a solução encontrada pelo PSD não é a melhor. Quer parecer-nos que a criação de um tipo de crime de perigo abstracto é um pouco forçada relativamente àquilo que se pretende atingir, mas, como consideramos que do ponto de vista substantivo este é um problema relevante, é algo que está previsto e recomendado aos Estados-membros das Nações Unidas pela sua convenção e como pensamos que não há um obstáculo constitucional a que um tipo de crimes destes seja considerado na ordem jurídica portuguesa, vamos votar favoravelmente o diploma em questão, até porque pensamos que no debate na especialidade que terá lugar muito em breve sobre as várias matérias de combate à corrupção aqui apresentadas este é mais um contributo que a Assembleia da República não deve desprezar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje a discutir o projecto de lei n.º 374/X, do PSD, aliás, por agendamento potestativo do mesmo. Esta iniciativa legislativa pretende criar um novo tipo de ilícito criminal, dito crime de enriquecimento ilícito, aplicável quer a funcionários públicos, por aditamento de um novo artigo ao Código Penal, quer aos titulares de cargos políticos, aditando igualmente um novo artigo à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
A presente iniciativa prevê, ainda, a ampliação do actual regime de protecção de testemunhas, associando-a a concretos tipos de ilícito criminal relacionados com este tema e com o universo mais vasto da fraude, branqueamento e corrupção.
Encontramo-nos, assim, mais uma vez, a braços com o tema da corrupção nesta Câmara, depois de, em Fevereiro passado, terem sido discutidas 16 iniciativas parlamentares dizendo respeito precisamente ao importante desígnio do combate à corrupção.
De facto, depois de o Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa ter tecido, no seu relatório, um conjunto de preocupantes críticas e alertas em relação não aos resultados mas, principalmente, à falta de resultados no combate à corrupção em Portugal, em cuja origem se escondem causas já apontadas — falhas de coordenação entre entidades com competências nesta matéria, falta de meios e de recursos, falta de uma aposta sistemática e continuada —, e na ausência de uma verdadeira estratégia nacional de combate à corrupção, também mais recentemente a própria OCDE veio defender o reforço de meios do Departamento Central de Investigação e Acção Penal nesta área.
É claro que os avanços nesta área, Srs. Deputados — e ninguém pode duvidar disso —, dependem da qualidade dos meios e da sua suficiência, mas também dos instrumentos legais adequados, no respeito pelas garantias dos cidadãos. No entanto, não embarcamos no discurso de quem quer «afastar das luzes» a evidente falta de prioridade que tem existido nesta matéria e que tem conduzido à falta de vontade política em dotar as instituições de meios e mecanismos fundamentais para operar, na prática, a mudança necessária, de forma a que os resultados que têm faltado comecem a surgir. Compreendemos, por isso, que o Governo tenha recusado criar, por exemplo, a agência anticorrupção, certamente seguindo a linha de pensamento do Sr. Dragos Koos, Presidente do Grupo de Estados contra a Corrupção, que afirma que, se não é para dar recursos nem condições aos agentes, mais vale nem criar agências anticorrupção.
Apesar de estas questões serem relevantes não é isso que está hoje em causa. Hoje, tratamos aqui de discutir a questão de saber como combater o enriquecimento ilícito quando existe a possibilidade (verificada, na prática, em muitas situações) da existência de uma discrepância entre os rendimentos e património oficialmente declarados e os sinais exteriores de riqueza demonstrados e usufruídos publicamente, mormente quando estamos a falar de funcionários, designadamente de altos funcionários ou titulares de elevados cargos públicos, que, pela particular responsabilidade que lhes cabe enquanto nobres servidores da coisa pública, devem apresentar-se acima de qualquer desconfiança, pelo que a transparência, como garantia de um comportamento eticamente acima de qualquer suspeita, é fundamental. «Quem cabritos vende e cabras não tem»… Por isso mesmo, Os Verdes, tal como apoiaram a proposta do Partido Comunista Português, relativa-

Página 19

19 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

mente ao crime de enriquecimento injustificado, reconhecem, no projecto de lei do Partido Social Democrata, uma preocupação e uma proposta de solução que deve ser tida em conta: juntar-se às demais propostas que jazem na comissão, para que, em conjunto, se chegue à melhor solução para este problema, respondendo ao desafio feito pelo artigo 20.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Aliás, o próprio Governo, depois da iniciativa do Partido Comunista Português na Assembleia da República, já decidiu propor à Assembleia a sua ratificação, aderindo assim, portanto, ao seu conteúdo.
Os Verdes não têm dúvidas de que é importante recorrer a todos os mecanismos adequados para combater a corrupção, naturalmente no respeito pela garantia dos direitos dos administrados, dos cidadãos.
Aliás, o Sr. Dragos Koos, Presidente do Grupo de Estados contra a Corrupção, refere exemplos de outros países, como o Reino Unido e a Irlanda, em que se introduziu a solução na lei, dizendo que, no caso de uma pessoa não conseguir provar a proveniência legítima dos seus bens, estes são-lhe confiscados. E os relatórios, diz o Sr. Presidente do Grupo de Estados contra a Corrupção, têm sugerido que a medida é eficiente.
Também o Sr. Procurador-Geral da República defendeu, no debate que aqui ocorreu por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República, a necessidade de uma análise e de estudos cuidadosos, e sem complexos, do regime a aplicar aos casos de enriquecimento injustificado.
Não significa isto, Srs. Deputados do Partido Socialista, que as soluções apresentadas, designadamente a do PSD, estejam acima de qualquer dúvida. Aliás, o recurso à noção de perigo abstracto é uma das soluções que, do ponto de vista de Os Verdes, eventualmente, levanta dúvidas e dificuldades de aplicação.
Contudo, seria fundamental obter deste debate uma disponibilidade da parte do Partido Socialista para, em concreto, em sede de comissão, trabalhar sobre esta matéria, não fugir a assumir que este pode ser um mecanismo importante para combater a corrupção e mostrar a disponibilidade para, em sede de comissão, trabalharmos e todos, em conjunto, encontrarmos uma solução que satisfaça e que possa responder, concretamente, ao desígnio de combater o enriquecimento ilícito.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À medida que esta Câmara vai discutindo matérias de justiça, vamos descobrindo que o acordo sobre a justiça entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata é uma manta rota que se vai esburacando mais,…

Protestos do PSD.

… quer nas matérias que acordaram, onde se vão descobrindo inúmeras incongruências, quer nas que não acordaram, e o combate à corrupção foi uma delas.
No entanto, os dois partidos centrais do nosso sistema político assumiram uma responsabilidade política perante os portugueses e dessa não se têm vindo a desincumbir bem, como se vê, aliás, pelo debate contraditório que hoje aqui temos. A substância, aqui, é a necessidade de um combate mais intenso e eficaz à corrupção. Nós acompanhamo-la, tal como a criação da figura do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, como queiramos nomear. Esse é o fundo do problema e foi para esse que não houve a abertura suficiente dos partidos que se co-responsabilizaram por algum tipo de estratégia política.
Hoje, o Partido Socialista refugia-se num conjunto de dissertações acerca da compatibilidade constitucional da iniciativa do Partido Social Democrata ou de outras congéneres, mas, na verdade, a nosso ver, deveria tomar a atitude de assumir o fundo do problema e deixar que quem tem a competência do juízo constitucional dirima eventuais dúvidas sobre a inconstitucionalidade. Nós não as temos. Embora reconheçamos que, na solução do PSD hoje aqui apresentada — que votaremos favoravelmente —, há uma construção jurídica algo arrevesada sobre o crime de perigo abstracto, não entendemos que haja colisão com a ordem constitucional. E é a isso que instamos o Partido Socialista: se há dúvidas sobre constitucionalidade, deixemos que quem tem competências nessa matéria possa tomar uma decisão final, de que não será esta Câmara, em primeiro lugar, a sua fonte.
O problema, Sr.as e Srs. Deputados, é que não pode manter-se na sociedade portuguesa a suspeição de que não há instrumentos suficientes para combater o enriquecimento injustificado por parte de quem tem responsabilidades na Administração Pública: de altos titulares de cargos públicos ou políticos, de altos dirigentes da Administração Pública, em geral. Isso é que não pode manter-se na sociedade portuguesa! E o Partido Socialista, ao inviabilizar, aqui, este conjunto de iniciativas, está a assumir a responsabilidade de deixar tudo na mesma em relação a estas matérias. Fica a percepção de que tudo ficará na mesma.
Srs. Deputados do Partido Socialista, já sabíamos das dificuldades da vossa bancada em aprovar iniciativas deste género. Esperamos, no entanto, que, no debate do chamado «pacote de combate à cor-

Página 20

20 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

rupção», visto que fizemos um diploma mais mitigado, ele possa ser objecto de aprovação, porque, ao menos, avançaremos alguma coisa — ou seja, o dever de justificação dos incrementos patrimoniais por parte dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. A nosso ver, esse diploma é que não colide mesmo com qualquer tipo de consideração acerca da ordem constitucional. Esperamos que, numa estratégia gradualista, pelo menos esses, que estão sob um dever especial de escrutínio, possam ser, neste momento, condicionados à justificação dos seus incrementos patrimoniais.
A seu tempo lá chegará e, como já foi aqui bem sublinhado, a Convenção das Nações Unidas, que Portugal irá ratificar, vai obrigar a adoptar uma solução do género da que está hoje a ser apresentada, ou da que o Partido Comunista Português apresentou, ou da que o nosso grupo, em tempos, também já apresentou. Mais cedo ou mais tarde, iremos para uma solução desse género.
Creio que o Partido Socialista, hoje, por um tique de governo, diz que não; como, no passado, o Partido Social Democrata, por tique de governo, dizia que não. Contudo, mais cedo ou mais tarde, os partidos que têm assumido responsabilidades governativas vão ter de ceder ao fio dos tempos, vão ter de ceder a uma necessidade ingente da democracia política e dos fundamentos do Estado democrático, e verão que a inversão do ónus da prova, assim chamada, não é nada, comparativamente ao «cancro» que pode corroer as instituições democráticas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — E essas é que têm de ser justificadas no dia-a-dia perante os cidadãos, porque aquilo que mina a democracia não pode ser aquilo que mantém impoluto e intocável a inversão do ónus da prova.
Srs. Deputados do Partido Socialista, pode não haver inversão do ónus da prova mas, seguramente, da vossa parte, há uma reversão total da lógica.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase em jeito de balanço final, devo recordar a Câmara de que o Partido Socialista fez um debate interno prolongado sobre essa matéria da corrupção, debate interno esse que teve eco público, sendo do conhecimento de todos, e também dos Srs. Deputados, as conclusões do mesmo. Ou seja, por consenso interno no seio do Partido Socialista, rejeitámos a iniciativa sobre o enriquecimento ilícito. Portanto, não há qualquer novidade, da parte do PSD e do PS, sobre essa matéria. Há alguns meses, por iniciativa, inclusive, de um dos nossos Deputados, rejeitámos esse novo tipo de crime. Não era, pois, agora que iríamos apoiar um novo crime, do mesmo tipo, proposto pelo PSD. Portanto, não há aqui sequer uma mudança de atitude.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Depois, realizámos ainda, por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República, a conferência internacional a que já muitos fizeram alusão. Gostaria de recordar que, nessa conferência, uma das coisas que o Presidente do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), autor do relatório sobre Portugal, disse foi que esse novo tipo de crime não era necessário.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Portanto, contrariamente do que pareceu da intervenção do Sr. Deputado, foi mesmo o Presidente do GRECO que disse estar muito mais preocupado com os países em que não se pode apreender os bens do que propriamente com a criação de novos tipos de crime.
E não pensem os portugueses que, em Portugal, não temos medidas, quer de natureza penal quer de natureza fiscal, de combate à corrupção. Precisamos, sim, de fazer melhorias. Nesse sentido, vamos dar passos significativos no grupo de trabalho e, depois, aqui, em Plenário, através de várias iniciativas sobre essa matéria. Aliás, o Partido Socialista já apresentou variadíssimas iniciativas para melhorar o sistema penal e o sistema fiscal, no que diz respeito ao combate à corrupção.
Nós não desistimos desse combate, mas achamos que não é esse novo tipo de crime que vai resolver o problema da corrupção — e não só não resolve como traz problemas adicionais para resolver, problemas com os quais o nosso sistema judicial não está habituado a lidar.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Srs. Deputados, faremos naturalmente um percurso. Mas também gostaria de sublinhar

Página 21

21 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

que Portugal, ao contrário do que possa parecer, não é um país de corruptos.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!

O Orador: — Na nossa democracia, não temos o problema maior de todos os políticos serem corruptos ou de todos os funcionários públicos serem corruptos.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Por isso, temos de tratar essa matéria com as armas suficientes para controlarmos o fenómeno e não com a «bomba atómica» para destruir tanto os culpados como os inocentes.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — E esta segunda faceta é que nos preocupa. Por isso mesmo, Srs. Deputados, o que vamos fazer é um debate sereno, o debate necessário, mas sem atropelos àquilo que são os nossos princípios fundamentais.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Esse debate realizar-se-á no grupo de trabalho, no âmbito da 1.ª Comissão, e também em Plenário. E estou convencido de que faremos os aperfeiçoamentos que a democracia necessita, sem que com isso tenhamos de atropelar princípios fundamentais do nosso Estado de direito democrático.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tudo o que surja de novo e de inovador é normalmente visto com apreensão. Detectei isso nas palavras do Sr. Deputado Luís Fazenda, quando referiu que esta era uma solução arrevesada. Peço, por isso, ao Sr. Deputado uma maior abertura de espírito para aquilo que de novo apareça, em termos de solução para os problemas.
Quanto a esta última intervenção do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, devo dizer que acho curiosíssimo que o Sr. Deputado, depois de ter anunciado da tribuna que votaria contra, venha agora dizer-nos, no final do debate, que quer discutir esta proposta. É curioso querer discutir uma proposta que os senhores vão chumbar! É muito curiosa essa sua prática!

Protestos do Deputado do PS Ricardo Rodrigues.

Quero, ainda, dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós temos um problema a resolver. No colóquio organizado por V. Ex.ª, Sr. Presidente, esteve cá o Procurador-Geral da República. E o Procurador-Geral da República disse o seguinte: «Existe a necessidade de uma análise e estudo cuidadosos e sem complexos do regime a aplicar aos casos de enriquecimento injustificado, que vão surgindo cada vez com mais frequência em Portugal» — são palavras do Procurador-Geral da República, no colóquio evocado pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Temos, portanto, um problema para resolver. E tínhamos dificuldade em apresentar uma proposta diferente da do Partido Comunista Português. É que a proposta do Partido Comunista Português dizia que era o arguido que tinha de provar a proveniência lícita dos seus bens…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É verdade!

O Orador: — … e nós trabalhámos para encontrar uma proposta que ultrapassasse esta dificuldade.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — E não conseguiram!

O Orador: — Baseámo-nos, então, no crime de perigo abstracto, um conceito que existe há mais de 100 anos na doutrina jurídica, em Portugal.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

Página 22

22 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

O Orador: — E, das várias definições, a mais objectiva que encontrei foi esta: são crimes de dano presumido, de tutela penal por dificuldades de natureza probatória. É isto que a doutrina ensina há mais de 100 anos. Nós temos esta figura jurídica, há mais de 100 anos, na nossa doutrina! Ora, é com base neste ponto de um crime de perigo abstracto que se pode construir um tipo legal de crime de enriquecimento ilícito, sem violar o princípio da inocência. E cabe ao Ministério Público fazer prova dos elementos do crime. Esses elementos que cabe exclusivamente ao Ministério Público fazer prova são: os rendimentos do investigado, o seu património e modo de vida, bem como a manifesta desproporção — repito, manifesta desproporção — entre aqueles e estes, e ainda um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções públicas.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É ao Ministério Público que cabe exclusivamente fazer a prova destes elementos. O arguido tem de fazer o mesmo que faz em relação a todos os outro crimes:…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É defender-se!

O Orador: — … pura e simplesmente, suscitar no juiz a dúvida ou a certeza da sua inocência. É tão simples como isto e é, de certeza, a não violação do princípio da presunção da inocência.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, a terminar quero somente dizer o seguinte: nós não vamos avançar com esta proposta, pois o Partido Socialista vai chumbá-la. Em França e nos países nórdicos, esta figura já existe, embora com variantes diferentes. Tenho a certeza de que, daqui a três, quatro ou cinco anos, estaremos aqui a aprovar uma proposta desta natureza, mais uma vez a reboque de todos os outros países e sendo, mais uma vez, os últimos a ter um instrumento legal desta natureza. Queríamos que fosse hoje, queríamos ser dos primeiros. O Partido Socialista não deixou.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Na altura, vai esquecer-se!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/X, sobre crime de enriquecimento ilícito, um agendamento potestativo do PSD.
Vamos, agora, entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Recordo aos Srs. Deputados que não puderem utilizar os meios electrónicos que deverão assinalar à Mesa a respectiva presença e, depois, assinar o livro de presenças.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 183 presenças, às quais se somam três registadas pela Mesa, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começamos por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 374/X — Crime de enriquecimento ilícito (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 117/X — Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 243/X — Aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura (PSD).

Página 23

23 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, se não virem inconveniente, vamos votar conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 124/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 5.º Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 1207/05.0-TVLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ramos Preto (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está à discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, chegados ao fim dos trabalhos de hoje, resta-me dizer que a próxima reunião plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, e da ordem do dia constará a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 207/X — Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (CDS-PP) e 375/X — Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (PS), a discussão conjunta, também na generalidade, dos projectos de lei n.os 126/X — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões (BE) e 376/X — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (PS) e a discussão do projecto de resolução n.º 143/X — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
José Manuel Pereira da Costa
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida

Página 24

24 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Mário Henrique de Almeida Santos David
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista

Bloco de Esquerda (BE):
Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
António Ramos Preto
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins

Partido Social Democrata (PSD):
João Bosco Soares Mota Amaral
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
João Barroso Soares
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Manuel Maria Ferreira Carrilho

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
Domingos Duarte Lima
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Eduardo Rego Mendes Martins
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Ricardo Jorge Olímpio Martins

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

Página 25

25 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º
77/2003, de 11 de Outubro):

Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins
Elísio da Costa Amorim

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007 O Orador: — E, das várias definições, a ma

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×