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9 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007

torno delas, particularmente porque ambas denotam algumas debilidades que precisam de ser ultrapassadas em sede de especialidade. Assim, poderemos obter uma lei mais rigorosa, mais pormenorizada e mais assertiva, alcançando uma melhor regulamentação das normas relativas à criação e tutela de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Estas chamadas de atenção têm, contudo, de ser situadas na leitura que o Bloco de Esquerda faz, segundo a qual o valor comercial destas raças perigosas ou potencialmente perigosas está eminentemente dependente do apuro das mesmas. É sabido que os criadores optam por estratégias de cruzamento, procurando, com a reprodução, obter animais que sejam progressivamente mais apurados no que toca às características tradicionais destas raças. E isto leva a métodos de reprodução que são enviesados, porque se fundamentam, sobretudo, em consanguinidades intensivas, cruzando-se progenitores com os seus descendentes e cruzando-se irmãos. Ora, tendo em conta os animais que vêm a ser produzidos, corre-se o risco agravado de acentuar as características mais problemáticas e potencialmente perigosas destas raças, já de si caracterizadas por alguma hostilidade e agressividade. Para além do mais, acentua-se assim o risco de os animais virem a sofrer de taras, no fundo, um dos problemas da forma como se lida com o animal.
Devo dizer que esta é, na nossa opinião, a causa principal do problema, que, deste modo, começa logo na origem, na criação e reprodução destes animais e na forma como ela é conduzida. E é deste ponto de vista que nos parece que o projecto de lei do Partido Socialista, que tem a preocupação de especificar melhor os requisitos para atribuição das licenças de criação e de reprodução, devia ir um pouco mais longe, concretizando os princípios orientadores aceitáveis para se obterem espécies mais saudáveis no que toca às suas características «psicológicas», se é que o termo pode ser usado, e à estabilidade dos animais. Esta é uma das debilidades que o Bloco de Esquerda encontra no projecto de lei do Partido Socialista.
O projecto do CDS-PP, por seu turno, centra-se nos aspectos do treino e guarda dos animais, manifestando preocupações quanto à garantia de fiabilidade dos detentores dos animais e alcançando pormenores que, na nossa opinião, são excessivos. Eventualmente, o CDS reconhecerá que, apesar de serem as raças de maior porte e de maior força física que representam um índice de perigosidade mais acentuado (o que nos leva a compreender a preocupação que manifestam com a especificação do perfil do detentor do animal), a verdade é que os números existentes nem sempre apontam para estas raças de maior porte, força e vigor como sendo as causadoras dos ataques mais perigosos.
Devo dizer, contudo, que, percebendo a preocupação do CDS-PP, há uma coisa que os senhores não podem deixar de reconhecer. Refiro-me ao carácter, ao perfil pessoal e ao sentido de responsabilidade do detentor do animal, que, saliento, nenhum atestado clínico consegue comprovar. Como sabem, aliás, é ao nível do treino e da criação do animal – das dietas, das estratégias de confinamentos em solitárias, dos treinos para o combate e para a luta – que o problema se coloca com maior acuidade. Isto significa que estamos perante uma dificuldade relacionada com a fiscalização, que tem, portanto, de ser melhorada, como tem de ser melhorado o cadastro rigoroso e pormenorizado de que a Direcção-Geral de Veterinária já dispõe. Deste modo, poderá fazer-se uma monitorização mais eficaz da forma como os animais são tratados e cuidados.
O Bloco de Esquerda aprovará ambos os projectos de lei, naturalmente, e espera que o trabalho de especialidade possa desenvolver um pouco melhor alguns destes aspectos que nos parecem carecer de tratamento mais pormenorizado.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP traz hoje ao Plenário da Assembleia da República o projecto de lei n.º 207/X, que altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia. Complementarmente, também o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aproveitou a ocasião para legislar sobre a mesma temática, tendo apresentado o projecto de lei n.º 375/X. Trata-se de iniciativas que visam introduzir novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Ambos os projectos, ainda que considerem as soluções adoptadas no referido decreto-lei globalmente positivas, entendem, contudo, que o diploma contém ainda algumas insuficiências susceptíveis de correcção, propondo, pois, novas soluções normativas, entre as quais se destacam as seguintes: a introdução de requisitos adicionais aos titulares de licenças de detenção de cães ou outros animais perigosos ou potencialmente perigosos, designadamente a exigência de um atestado de capacidade física e psíquica; o endurecimento do quadro legal que impõe a implementação de cápsulas de identificação electrónica; a introdução da proibição de publicidade à comercialização deste tipo de animais e da correspondente norma sancionatória, bem como o agravamento dos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis nos casos de reincidência (medida que consta apenas do projecto de lei do PS) e a obrigato-

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