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11 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007

há pouco aludi.
Assim, chamamos a atenção dos diversos grupos parlamentares, em especial do Partido Socialista, no sentido de, através destas alterações legislativas, serem especialmente sensíveis a esta necessidade, bem como à necessidade de garantir a segurança dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel José Rodrigues.

O Sr. Manuel José Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os dois projectos de lei que hoje apreciamos permitem-nos chegar a uma conclusão: a preocupação e a finalidade subjacente a cada um dos diplomas é, na verdade, comum.
De facto, em ambos os casos verifica-se a constatação de que o quadro legal em vigor (Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), apesar de positivo e de já constituir uma base de regulamentação importante, enferma ainda de algumas limitações cuja correcção em sede legislativa poderá ser benéfica.
Em concreto, dos dois projectos resulta a necessidade de adicionar novos requisitos aos titulares de licenças de detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
O reconhecimento da perigosidade associada a algumas raças justifica a necessidade de se atestar a capacidade física e psicológica dos titulares das respectivas licenças.
O Partido Socialista assinala e regista a iniciativa legislativa do Partido Popular no sentido da valorização da responsabilidade dos titulares deste tipo de animais. Em todo o caso, não encontramos justificação para a referência, no projecto de lei n.º 207/X, ao Ministério das Finanças para efeitos de participação no processo de emissão dos certificados de capacidade física e psicológica. Em vez do Ministério das Finanças, parece-nos mais adequada a eventual intervenção do Ministério da Saúde, já que se trata de avaliar a capacidade física e psicológica das pessoas que são detentoras dos animais perigosos.
Temos, todavia, consciência de que a regulamentação dos termos em que a capacidade dos titulares desta licença será avaliada e atestada envolve uma especial sensibilidade, na medida em que poderá estar em causa a limitação de direitos. Em todo o caso, a discussão na especialidade permitirá, por certo, chegar a um texto de consenso que permita, simultaneamente, acautelar os diferentes direitos em conflito.
O legislador não pode ficar indiferente aos casos ou aos acidentes envolvendo animais nem tão pouco eximir os respectivos proprietários das suas responsabilidades. Qualquer licença envolve um conjunto de direitos e deveres inerentes ao tipo de actividade em causa.
Por esse motivo, o Partido Socialista apresentou um conjunto de alterações à legislação em vigor tendentes a responsabilizarem adequadamente os detentores de animais considerados perigosos.
Em face do exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente os dois projectos de lei hoje em apreciação, aguardando pela discussão na especialidade em sede de Comissão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 312/2003 deu os primeiros passos no estabelecimento de um quadro legal que se vinha exigindo face à proliferação de situações de agressividade e violência com intervenção ou recurso a animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Esta é apenas mais uma manifestação de violência provocada essencialmente pelos desequilíbrios sociais que se vivem, fruto das políticas que alargam franjas de marginalidade pela via da degradação da qualidade de vida, pela generalização da desorientação social e do desemprego. É mais uma das diversas expressões que a violência adquire, juntando-se a tantos outros comportamentos que acabam por virar ser humano contra ser humano, no âmbito de uma sociedade pejada de injustiças cada vez mais profundas, numa sociedade em que o conjunto de excluídos, de segregados e de pessoas que não encontram no Estado as respostas necessárias aos seus reais problemas, pelo contrário recebem diariamente do Estado o desprezo e a marginalização forçada, tendendo a violência a ser um recurso inevitável, quer para a sobrevivência quer para o enquadramento forçado do indivíduo, numa sociedade que sistematicamente o rejeita.
A posse de animais de companhia, por seu lado, é uma prática salutar e comum entre os cidadãos, devidamente enquadrada na lei, sendo, aliás, até de alguma forma promovida pela própria sociedade, sempre que existe em seu torno um conjunto de actividades que vão desde o comércio, passando pelo lazer e pelo associativismo.
Estas práticas, principalmente a cinofilia, a ailurofilia, não podem, no entanto, comportar mais riscos para saúde, segurança ou integridade das pessoas que o mínimo intrínseco inevitável a cada uma delas.

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