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37 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Combater os atavismos corporativos é um dos lemas da retórica do Governo e do Partido Socialista. Combater as corporações, os privilegiados… E, no entanto, este Governo demorou mais de dois anos a avançar com uma proposta de extinção de um aspecto que é absolutamente medievo,…

O Sr. António Galamba (PS): — Mas avançou!

A Oradora: — … ou seja, as bolas brancas e as bolas pretas, um processo altamente tradicional, arcaico e pouco dignificante daqueles de quem se espera as melhores provas públicas e a maior transparência, quando publicitam e apresentam aquele que é o seu trabalho, o seu rigor, o seu trajecto de investigação.
Portanto, o Partido Socialista perdeu, pelo menos, dois anos, se não contarmos com todos aqueles que estão para trás enquanto foi governo, para extinguir este atavismo, e diz que há um decreto-lei que enquadra algumas das grandes prioridades que correspondem a preocupações quer dos professores, como é evidente, quer do próprio movimento sindical.
Tendencialmente ou potencialmente, o decreto-lei constitui júris maioritariamente externos, que é um princípio de isenção e de rigor, e, ao mesmo tempo, constitui estas provas na base da isenção de que elas carecem, de uma votação uninominal e devidamente justificada. Isto é o que, eventualmente, estará no decreto-lei de que estamos à espera.
Nesse sentido, queremos estranhar, porque, desta vez e nesta matéria, o bloco central não conseguiu uma política harmoniosa.
Não faz muito sentido, efectivamente, os senhores do Partido Social Democrata evocarem esta matéria com todo o calor, quando, a confiar nas palavras do Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte, há um decreto-lei que consagra alguns dos princípios que são preocupações de toda a comunidade. Apesar disto, os senhores têm razão! Os senhores têm razão! E têm razão no sentido de que existe, de facto, um vazio legal, que se prolonga desde a década de 70, que é absolutamente vergonhoso e que permite uma prática baseada no costume e, evidentemente, a arbitrariedade que aqui caracterizaram, e bem.
Têm razão, neste aspecto! É vergonhoso, é indecente que provas desta natureza e com esta importância estejam subordinadas a um vazio legal! Mas têm também razão, quando defendem que o júri deve proceder a uma votação uninominal e que ela deve ser fundamentada, sem dar lugar a abstenções. Neste sentido, as vossas preocupações são, naturalmente, legítimas. É, no entanto, um pouco preocupante a interpretação que fazem do Decreto n.º 301/72. É que os senhores integram, recuperam um decreto, ao qual dão uma «bola branca», que é um decreto assinado, simplesmente, por Veiga Simão e pelo então Sr. Presidente Américo Tomás. É estranho que o façam, que o evoquem, nomeadamente, como saberão, porque o decreto em causa prevê a possibilidade de a prova de agregação não carecer, sequer, do grau de doutoramento.
É por todas estas indecisões, relativamente à política de ensino superior, que o Governo e o Partido Socialista continuam, exemplarmente, a pautar toda a sua orientação. Por um lado, uma retórica contra os atavismos, contra os atrasos, em prol da modernidade e, por outro, estas práticas de desnorte, de desorientação, sem um futuro, sem uma política clara para aquilo que se espera do ensino superior em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do PSD que hoje discutimos identifica, no âmbito da carreira universitária, um problema cuja relevância e importância já foi aqui por demais referida e que, portanto, vou escusar-me a prolongar.
Mas há, antes de mais, uma evidência que importa referir, que é a evidência de que existe, neste âmbito, um regime jurídico que não é claro e que necessita de correcções. Aliás, o próprio Partido Socialista reconhece esta evidência, ainda que tenha já afirmado a sua intenção de rejeitar a iniciativa que está em discussão.
Esta evidência resulta, por um lado, do regime jurídico que temos, plasmado, antes de mais, no Decreto-Lei n.º 525/79, que não revoga, expressamente, o Decreto n.º 301/72, e numa série de outros diplomas legislativos que não contribuíram para a clarificação desta situação.
O Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte já fez aqui referência ao relatório produzido e aprovado em comissão em 2005, mas valia a pena referir também que, já depois da aprovação desse relatório, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 74/2006, que veio revogar o último dos diplomas sobre o qual incidiu aquele relatório e que, portanto, lançou, também aqui, mais uma vez, dúvidas sobre o facto de estar ou não em vigor o Decreto n.º 301/72, o que adensa as incertezas sobre qual o regime jurídico que, na prática, vigora.

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