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42 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007

políticas.
Queria sublinhar, Srs. Deputados, que este diploma foi sujeito a parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que foi favorável em relação a todos os aspectos contemplados no diploma.
Gostaria de sublinhar também que as convenções internacionais existentes sobre esta matéria não prevêem a restrição do tipo da que o PSD pretendia.
Finalmente, Srs. Deputados, quero destacar que houve todo o cuidado em garantir limites para travar qualquer tentativa de tráfico de órgãos. Assim, foi introduzida, no debate na comissão, a proibição expressa de dádiva de órgãos não regeneráveis por parte de estrangeiros não residentes, salvo autorização judicial expressa, e foi também proibido qualquer tipo de pagamento que não corresponda a indemnização por danos efectivamente sofridos no acto da dádiva.
Penso, Srs. Deputados, que todos podemos ficar tranquilos quanto aos cuidados necessários. Eles respeitam o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e as convenções internacionais que Portugal subscreveu, que são bastante prudentes em relação a todas estas matérias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 5.º, do Estatuto dos Deputados, de Heloísa Apolónia (Os Verdes), círculo eleitoral de Setúbal, por Álvaro José de Oliveira Saraiva, pelo período de 92 dias, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2007, inclusive, sendo o parecer no sentido de admitir a suspensão em causa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.° Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, Processo n.º 930/02.5-GDLLE, em que é arguido José Raúl dos Santos, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido da suspensão obrigatória do seu mandato, para efeito do prosseguimento do processo em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia o debate mensal com o Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 239.º do Regimento da Assembleia da República, sobre reforma dos processos de licenciamento e planeamento territorial.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Ribeiro Gameiro
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Luís Filipe Carloto Marques
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Comunista Português (PCP):

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