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31 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

para a ciência.
A avaliação externa do ensino superior em Portugal está carente há vários anos, desde a lei de 1994, daquilo que fez o progresso de grande parte dos sistemas de avaliação por toda a Europa, ou seja, da existência de avaliação externa.
Com certeza que a avaliação envolve professores das instituições, mas não são designados por elas.
Os relatórios não são aprovados pelos seus representantes. Não é o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) que designa, através da Fundação das Universidades Portuguesas, quem é que vai fazer o relatório sobre direito ou sobre psicologia, são avaliações externas, mas pode também fazer os seus relatórios.
Acho absolutamente extraordinário que seja preciso debater agora esta questão, que nos devia a todos encher de vergonha! Portanto, a avaliação externa é essencial e vai existir.
Segunda questão: também é absolutamente extraordinário que o ponto fundamental, que é a existência de um sistema de avaliação que legalmente nada tinha a ver com o registo dos cursos e com a acreditação dos mesmos, passe, finalmente, a ser obrigatório. Ou seja, passamos a ter um sistema em que o registo dos cursos está dependente do conhecimento prévio da avaliação desses mesmos cursos.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — E a agência?

O Orador: — Isto parece absolutamente óbvio e funciona em todos os países que adoptaram os regimes europeus. São as tais boas práticas internacionais misteriosas — que parece que só são misteriosas aqui, porque todos os países as adoptaram —, que, aliás, estão codificadas, neste momento, em standards e linhas de referência que foram adoptadas e que vão certamente evoluir. Por isso, não são apenas «umas». Elas vão evoluir! Foram encomendadas pelos governos a uma agência, ela própria participada das agências nacionais de avaliação, tem havido evolução nesta matéria e vai com certeza continuar a haver. Portanto, estas são as boas práticas internacionais consensualmente definidas sobre esta matéria. Neste caso concreto, até existe uma certa codificação desses mínimos de boas práticas internacionais.
A terceira questão diz respeito à agência. A questão da agência não está neste momento em discussão.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Há um decreto-lei! O Orador: — Não está, Sr. Deputado! Colocámos em debate público uma versão da agência, recolhemos as observações de todos os parceiros do debate público e, à luz da evolução da discussão desta lei, que precede naturalmente a versão final da agência, elaboraremos o decreto-lei sobre a agência.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Então não vai ser este?

O Orador: — Mas devo dizer, Sr. Deputado, um pouco em desabono da sua tese, que a agência de avaliação não avalia o Governo,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Pois! Se avaliasse o Governo, então é que seria uma desgraça!

O Orador: — … avalia as instituições de ensino superior.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Nomeadas pelo Governo!

O Orador: — E é da responsabilidade do Governo, Sr. Deputado, a avaliação das instituições. Que isto fique claro! Então, o Sr. Deputado entende que a actual Fundação para a Ciência e a Tecnologia, cujo presidente do conselho directivo é nomeado pelo Governo, conselho directivo esse que nomeia mais de 200 peritos de painéis de avaliação em todas as áreas científicas,…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — São coisas diferentes!

O Orador: — Ah! São coisas muito diferentes… Então, talvez seja o Sr. Deputado que gostaria de nomear os peritos que avaliam ali o centro do Prof. Fernando Rosas. É isso? Também devo dizer-lhe, Sr. Deputado — para ficar a saber quais são as tais boas práticas internacionais nesta matéria —, que as recomendações internacionais nesta matéria para as agências dizem que a «ENQA recomenda o estabelecimento de uma agência com responsabilidades claras nas garantias de qualidade e da acreditação. Um conselho profissional independente, nomeado pelo governo, com

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