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37 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007

ao próprio processo de integração europeia um conjunto de desígnios que importa superar, nomeadamente o de uma elevada qualidade de todo o sistema de ensino superior que esta proposta de avaliação subsume: Universal, obrigatória e periódica, exigindo às instituições a criação de condições endógenas e exógenas que garantam a qualidade do ensino ministrado no seu seio e a sua investigação científica; A criação de um sistema de auto-avaliação credível e efectivo, com participação de estudantes, que incida sobre programas e ciclos de estudos, tornando obrigatória a publicidade das suas conclusões; Uma avaliação externa a cargo da agência de avaliação e acreditação da qualidade, também obrigatória e com relevantes consequências para quem não a requeira, levando mesmo ao cancelamento da acreditação dos ciclos de estudo e, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, ao cancelamento da autorização do reconhecimento do interesse público; Uma avaliação do sistema de carácter internacional, que garantirá que se olhe para este nível de ensino sem constrangimentos nem estigmas.
Desta forma assumem os poderes públicos a responsabilidade de salvaguardar as famílias de investimentos no futuro dos seus entes que, em certos casos, frustraram todas as expectativas criadas. A desadequação de formações e a qualidade questionável de algumas delas já provocaram problemas que cheguem a muitas famílias portuguesas.
O principal partido da oposição não aproveita esta oportunidade e perde-se em generalidades, tentando assumir protagonismos quando os portugueses sabem que bem recentemente esteve no governo e nada de novo trouxe ao sistema de ensino superior em Portugal.
E quando se inova, se introduzem elementos de regulação que valorizam a qualidade das instituições de ensino superior, o PSD opta pela fuga para a frente, não discutindo o essencial.
Exige-se, pois, um novo quadro de avaliação, que garanta que só se acreditem cursos e instituições com qualidade.
E que qualidade se promove com este diploma? A de corpos docentes cada vez mais qualificados e adequados às suas missões; a de uma política clara de combate ao abandono e insucesso escolares; a de um ensino que sustente competências para o exercício das funções para as quais os ciclos de estudo estão vocacionados, e, desta forma, potencie a inserção dos diplomados no mercado de trabalho; a da envolvência ou melhoria desta com as comunidades locais, regionais e nacionais, contribuindo para o seu desenvolvimento; a internacionalização generalizada das instituições.
Assim, cumprindo estes parâmetros, entre outros, garante-se a melhoria da qualidade de universidades e politécnicos, públicos e privados, a transparência qualitativa destas perante toda a sociedade e o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.
Há, hoje, um largo consenso sobre a importância das qualificações para a mudança de paradigma no que ao nosso modelo de desenvolvimento económico concerne.
É, hoje, por todos reconhecido que as nossas instituições de ensino superior já não competem apenas umas com as outras mas, sim, num contexto de globalização e num quadro de mobilidade internacional, aprofundado e facilitado com o Processo de Bolonha.
Não podemos nem devemos ignorar que estes padrões de avaliação já hoje existem no nosso sistema científico. E que resultados daí advieram? As nossas instituições científicas evoluíram nos rankings internacionais, melhoraram os seus padrões de investigação, tendo, inequivocamente, mais-valias para investigadores, empresas, comunidades regionais e nacionais.
Não nos resta, pois, outra alternativa que não seja a do estabelecimento de condições para uma cultura de exigência que conduza a uma cultura de excelência e promoção generalizada de qualidade em todo o sistema de ensino superior em Portugal.
Esta lei promove essa cultura, não virando a costas à possibilidade, que já é uma realidade um pouco por todo a Europa, de que se estabeleça uma hierarquização relativa, mas que garante que estas comparações, que já se iam fazendo de forma mais ou menos encapotada, só serão efectuadas com base em parâmetros objectivos, ou seja, comparando o que é comparável.
Todos sabemos que numa mesma instituição há unidades orgânicas de diferente qualidade e, mesmo dentro de uma mesma unidade orgânica, temos cursos com diferentes índices de qualidade, que há instituições que, pela sua localização geográfica, conseguem mais facilmente angariar alunos. Mas tendo em consideração diferentes parâmetros e reconhecendo, entre outras, as diferenciações atrás enunciadas, achamos – aliás, como o próprio Presidente da República –,…

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sempre achei que estavam bem acompanhados!

O Orador: — … que estas comparações serão mais um incentivo para que as instituições melhorem as suas performances.
Sr.as e Srs. Deputados, este diploma aprofunda a diferenciação das missões entre universidades e politécnicos e estabelece uma avaliação séria, credível, independente e consequente das instituições do ensino superior e dos graus, ciclos e diplomas por si ministrados. Uma avaliação aos mais diversificados elementos envolventes do seu quadro institucional, que tem como objectivo principal a promoção da

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