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29 | I Série - Número: 084 | 18 de Maio de 2007

to e operações, prevenção e segurança e informação pública, que contribuem para a concretização do princípio da precaução consagrado na Lei de Bases de Protecção Civil.
De facto, este é um outro aspecto da protecção civil para o qual o País necessita de uma aposta clara.
A formação dos técnicos de protecção civil deve, pois, constituir o próximo desafio, no quadro de uma estratégia nacional de implementação da nova política de protecção civil.
A instituição do comandante operacional municipal é sem dúvida a grande novidade que nos traz este diploma. Trata-se de um elemento da maior importância na actuação municipal de cariz operacional, num contexto da prossecução dos objectivos da coordenação das operações.
Esta é uma solução que, na nossa opinião, irá permitir a visão de conjunto que tem faltado em algumas circunstâncias, para uma melhor gestão dos meios e dos reforços provenientes do exterior.
Esta proposta de lei traz ainda uma outra novidade, que, porventura, terá passado discreta no debate político, mas que não deixa de assumir relevo. Essa novidade prende-se com a justa valorização do papel que as juntas de freguesia podem assumir no quadro da actuação da protecção civil à escala local.
Em nosso entender, as juntas de freguesia apresentam um enorme potencial de acção, designadamente no que concerne à informação da população e na promoção da intervenção no interface urbano/florestal, conforme é disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.
Sr.as e Srs. Deputados, concluo com uma justa homenagem ao trabalho realizado pelo Governo. A procura do diálogo e da concertação com os principais protagonistas é normalmente um garante de uma acção legislativa mais coerente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma matéria de relevante importância para os «homens da paz», que aproveito para saudar em nome do Partido Ecologista «Os Verdes».
Discutimos hoje as propostas de lei n.os 129/X e 130/X, que definem, designadamente, o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros e o enquadramento institucional e operacional de protecção civil no âmbito municipal, e o projecto de lei n.º 382/X, que reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses.
As associações humanitárias bombeiros, como instituições de utilidade pública, têm uma acção quotidiana muito mais rica e abrangente do que por vezes pensamos, servindo o conjunto da comunidade onde se inserem e não apenas o seu corpo social.
O fim inicial para o qual foram criadas — o combate a incêndios — foi em muito ultrapassado. Estas associações foram ocupando outro espaço de apoio e colaboração com as populações muito mais amplo, nomeadamente no transporte de doentes, no socorro a acidentes e na protecção civil e — porque não realçá-lo? — em actividades de índole desportiva e cultural, matéria que a proposta de lei esquece.
O facto de a proposta de regime jurídico sujeitar as associações humanitárias de bombeiros voluntários à tutela da Autoridade Nacional de Protecção Civil configura, como é afirmado no parecer da ANMP, uma violação dos princípios do livre associativismo e do voluntariado nas estruturas de socorro.
De facto, a situação é complexa: dos 472 corpos de bombeiros existentes no País, 431 foram criados e são mantidos por associações humanitárias de bombeiros voluntários, ou seja, é o voluntariado que assegura, por todo o País, a assistência e o socorro às populações.
Assim, se é exigível que o Estado apoie a todos os níveis as associações humanitárias de bombeiros voluntários e que, por esse apoio prestado, tenha a obrigação de fiscalizar a actividade das associações, também é verdade que, de modo algum, essa fiscalização pode significar intromissão ou limitação à liberdade associativa, ou qualquer interferência em associações com órgãos próprios democraticamente eleitos pelos sócios e com mecanismos próprios de fiscalização.
As associações de bombeiros voluntários não podem ser vistas apenas como associações com corpos de bombeiros, ou apenas destinadas à intervenção em matéria de protecção civil. Em todo o País, as associações de bombeiros desenvolvem um conjunto de acções nas áreas da cultura, da saúde, do desporto e do lazer, que importa reconhecer e estimular.
É imperativo que se criem mecanismos que permitam tornar transparente (e mais justo) o financiamento atribuído às associações de bombeiros, mecanismos que tenham em consideração a realidade de cada uma delas, as suas áreas de intervenção, e que estabeleçam prioridades de investimento.
Há que acrescentar que é fundamental o reconhecimento do estatuto de parceiro social à Liga dos Bombeiros, como é proposto, aliás, no artigo 2.º do projecto de lei do PCP, e com o qual Os Verdes estão de acordo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 130/X vem comprovar que o edifício do Sistema Nacional de Protecção Civil foi construído do topo para a base, ou seja, o primeiro nível de resposta, o primeiro âmbito de intervenção em matéria de protecção civil, o nível municipal, só agora é objecto de uma proposta de regulamentação que tenta sintetizar e compilar matérias regu-

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