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34 | I Série - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

ção técnico-científica, não define qualquer entidade nosológica e não enforma o ordenamento juslaboral».
Portanto, Srs. Deputados, importa aqui discutir o problema de fundo, porque o PS saúda-o mas o Governo recusa-o.
Relativamente às implicações para a saúde, com as variações de temperatura, de pressão, de ritmos circadianos, com a doença vibroacústica, importa ter em conta, mais do que a semântica, a situação concreta que existe hoje em dia e importa conhecer e avaliar, por exemplo, a legislação e a experiência de países europeus, como a Itália, a Bélgica, a França. Aliás, neste caso, a lei francesa, um decreto-lei de 2004, diz, simplesmente, que não é permitido o exercício de nenhuma actividade, enquanto pessoal de cabine, a partir dos 55 anos.
Nós, por cá, temos um Governo que prefere responder a uma desigualdade com uma injustiça ainda maior. Até agora, e isto já foi referido, os pilotos da aviação civil podem reformar-se mais cedo e os tripulantes de cabine não podem, mas o Governo pretende nivelar por baixo os regimes de protecção e segurança, aumentando a sua idade de reforma — e ainda havemos de falar disto quando se discutir uma proposta de lei relacionada com esta matéria.
Portanto, neste sentido, os anseios e as reivindicações destes trabalhadores, dos tripulantes de cabine, merecem ser considerados, deve ser avaliada a sua razão e a sua justeza, até porque também estão em causa, neste debate, a própria segurança e a qualidade do serviço para os passageiros do transporte aéreo, uma vez que estamos a falar de tripulantes que têm a seu cargo a segurança e o cuidado das suas vidas a bordo.
Como dizia, ainda há dias, noutra discussão, um piloto da linha aérea, referindo-se aos políticos e aos decisores desta matéria: «os senhores, quando vão voar, têm medo, mas cá em baixo não têm medo nenhum, qualquer coisa vos serve». Esta matéria merece, de facto, atenção, ponderação e uma reflexão com justiça, de forma adequada, olhando para o caso concreto destes trabalhadores no momento actual.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Deu entrada na Assembleia, em Julho de 2005, a petição n.º 21/X (1.ª), subscrita por 11 596 cidadãos, mas impulsionada, acima de tudo, pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, solicitando à Assembleia da República que classifique as profissões de comissário de bordo, assistente de bordo, supervisor de cabine e chefe de cabine como profissões especialmente desgastantes e, consequentemente, que atribua uma pensão de reforma a partir dos 60 anos, sem qualquer penalização, ou, então, por opção do trabalhador, a partir dos 55 anos, neste caso, obviamente, com uma penalização.
Consideram os peticionantes que, entre outras actividades, a destes profissionais obriga-os a estar especialmente expostos a elementos como a atmosfera artificial que se vive a bordo das aeronaves, e a sua consequente redução de oxigénio, a microvibração, as variações climatéricas rápidas e repentinas, a mudança frequente de fusos horários e de vários fusos horários numa única viagem, as perturbações do ritmo circadiano, o stress continuado, a postura decorrente do exercício da sua actividade profissional a bordo. Consideram, também por isso, os peticionantes que a sua actividade profissional tem, pelo menos, o mesmo grau de desgaste de outras profissões, como a dos trabalhadores mineiros ou a dos trabalhadores da marinha mercante, as quais, actualmente, já se encontram classificadas como especialmente desgastantes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos sabemos que, nos termos legais, convém não confundir as profissões de rápido desgaste ou especialmente desgastantes com as profissões de grave penosidade. São dois conceitos distintos para os quais, infelizmente, a nossa lei ainda não dá uma determinação suficientemente clara, no sentido de que saibamos como enquadrar cada uma das várias situações que, ciclicamente, vêm à Assembleia, nomeadamente através da figura da petição.
Mas também todos sabemos, e não podemos ficar indiferentes, os encargos e as dificuldades que a classificação de uma profissão como especialmente desgastante têm para o Estado e também para os próprios trabalhadores, para as famílias, para toda a comunidade em geral.
Por isso mesmo, é fundamental que se consiga atingir aqui algum consenso relativamente ao que é a definição de «especial penosidade», mas também convém que haja um consenso ou, pelo menos, uma comprovação médico-científica desta matéria. E sabemos que, na Europa, não há unanimidade quanto a esta matéria.
Se, por exemplo, no Reino Unido e na Suécia não se reconhecem estas profissões como especialmente desgastantes, a verdade é que, em França e noutros países, há regimes especiais. Cito, especialmente, o regime francês, porque este é um regime curioso, já que permite a existência de um fundo excepcional, o qual é financiado pelos trabalhadores e pelas empresas, para permitir o opting-out dos

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