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11 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007

Protestos do PS.

O que o Governo propõe é que, mesmo que seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, não haja suspensão da execução desse acto, ou seja, não haja proibição automática de execução do acto.
O Governo pretende impor limites à capacidade de intervenção dos tribunais administrativos na adopção de providências cautelares; pretende afastar estas matérias da jurisdição dos tribunais administrativos de primeira instância; e permite a introdução de juízes militares e de assessores militares do Ministério Público nos tribunais administrativos, como se estes fossem tribunais criminais, aqueles para os quais a reforma da justiça militar introduziu esta regra.
O que o Governo propõe vem contrariar princípios basilares que presidiram à reforma do contencioso administrativo feita, lembro mais uma vez, por um governo do Partido Socialista! É o caso do princípio da unificação do sistema de impugnação dos actos administrativos e da regra de que todos os actos administrativos devem passar pelos tribunais administrativos de primeira instância. Esta lei vem criar um precedente grave e vem introduzir uma gravíssima distorção no sistema de garantia que os cidadãos podem exercer perante os tribunais administrativos. Por outro lado, esta iniciativa vem violar o princípio da tutela jurisdicional efectiva, que está consagrado inequivocamente no artigo 20.º da Constituição, ao tornar inócua a intervenção dos tribunais em matéria de providências cautelares.
O que isto significa é que o Governo não quer aceitar sujeitar-se à jurisdição dos tribunais administrativos, ou seja, se as decisões dos tribunais não convêm ao Governo acaba-se com as decisões dos tribunais e passa a decidir o Governo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não é o Governo!

O Orador: — Os tribunais são impedidos de intervir em determinadas matérias.
O Governo vem dizer que há um problema com a disciplina militar, que os actos de disciplina militar não são actos administrativos como os outros, mas, Sr. Ministro, os tribunais sabem disso! Julga que um juiz de um tribunal administrativo que seja chamado a decidir sobre uma matéria destas não sabe que está a tratar de matéria disciplinar e de matéria militar?! Os juízes não são néscios, Sr. Ministro!! Sabem muito bem do que estão a tratar, sabem o que é a instituição militar e sabem, evidentemente, que o seu dever é o de salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos em qualquer circunstância, sejam eles civis ou militares! O problema do Governo não é com a disciplina militar. Na verdade, o que o Governo quer é, pela mão da hierarquia militar, instrumentalizar a disciplina para fins que lhe são estranhos. O Governo não quer impor a disciplina. O que o Governo quer é proibir o exercício de direitos associativos, usando o arsenal punitivo da disciplina militar como arma de punição política para quem conteste as suas decisões políticas.
E para tal, Sr. Ministro, o Governo parece não recuar perante nada!! Numa das última reuniões em que o Sr. Ministro compareceu perante a Comissão de Defesa Nacional, perguntei-lhe directamente se tinha sido por ordem do Ministério da Defesa que alguém tinha sido encarregado de fotografar os participantes no chamado «passeio do descontentamento», por forma a que essas fotografias pudessem ser utilizadas na instrução de processos disciplinares. O Sr. Ministro, lembro-me perfeitamente, fez um ar incrédulo perante esta pergunta, estranhando-a, e negou peremptoriamente. Nós sabemos que as reuniões da Comissão de Defesa Nacional não são públicas, mas estão aqui muitos Srs. Deputados que não me deixam mentir e que se lembram de ouvir o Sr. Ministro afirmar que o Ministério da Defesa Nacional não tirava fotografias, ponto final!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Nem tem fotógrafo!

O Orador: — Pois bem, Sr. Ministro, eu tenho provas documentais de que V. Ex.ª ou ignorava o que o seu Ministério andava a fazer ou que faltou à verdade perante a Comissão. Tenho aqui uma cópia de um ofício que, fazendo parte de um processo disciplinar concluído com a punição do militar através de detenção disciplinar, foi acompanhado por um CD com fotografias utilizadas no processo disciplinar que conduziu a essa punição.
Este ofício, que tem como assunto o «Visionamento de fotos enviadas à Força Aérea pelo Ministério da Defesa Nacional»…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Ah! São fotos aéreas!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não são, não!

O Orador: — … diz o seguinte: «As fotos em epígrafe foram enviadas através do grupo WISE para todos os comandos funcionais e unidades da Força Aérea. Depois de analisadas pelos mesmos, foram identificados os seguintes militares em efectividade de serviço». A seguir a isto, vem uma lista dos militares

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